DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000416 416 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXII - formação geológica alcançada no final do poço. Parágrafo único. Os itens I a VI do caput serão considerados para efeitos de avaliação da integridade e completude do dado." (NR) "Art. 68. ............................................................................................................. .................................................................................................................................... § 9º À esquerda da subfaixa "C", a que se refere o § 7º, inciso II, bordejando a terceira faixa, deverá ser registrada a integração do tempo de trânsito que acompanha a curva do tempo de trânsito compressional ou equivalente, em escala adequada, de forma que a cada dez milissegundos o traço tenha uma extensão duas vezes maior que os intermediários. ..............................................................................................................." (NR) "Art. 68-A. Curvas complementares, caso adquiridas, deverão ser apresentadas em faixa adicional com indicação de escala e unidade física, conforme abaixo: I - para curvas de porosidade obtidas a partir do perfil de ressonância magnética nuclear, em faixa adicional, com largura de 6,35cm e escala linear variando de 40% (quarenta por cento) a 0% (zero por cento), os seguintes itens deverão ser representados por curvas simples: a) porosidade preenchida por fluido móvel; e b) porosidade efetiva e porosidade total; e II - espectro da magnitude do sinal obtido a partir do perfil de ressonância magnética nuclear no domínio do T2 (tempo de relaxação), em faixa adicional, com largura de 6,35cm, escala logarítmica e com os seguintes detalhamentos da escala: a) a distribuição da magnitude em função de T2 (tempo de relaxação) deverá ser representada, para a mesma profundidade, de baixo para cima, partindo de eixo horizontal na própria profundidade e com preenchimento até a curva com cor distinta; e b) a escala do eixo horizontal (T2) deverá apresentar unidade física de milissegundos (ms) e ser representada também por uma curva, a média logarítmica de T2, sobreposta e com a mesma escala de T2; e III - outros perfis relevantes, caso adquiridos, tais como raios gama espectrais e de captura de elementos químicos, deverão ser apresentados em faixa adicional com indicação de escala e unidade física. Parágrafo único. Adicionalmente, o valor de corte utilizado no perfil de ressonância magnética nuclear deverá ser apresentado no cabeçalho e os intervalos entre as curvas de porosidade e entre estas e o valor zero devem ter preenchimentos em cores diferentes e especificadas no cabeçalho." (NR) "Art. 68-B. Deverão ser utilizados estilos e cores diferentes para as representações das curvas na mesma faixa do PC." (NR) "Art. 68-C. As curvas presentes nas faixas do PC deverão estar coerentes com as informações contidas na NPR." (NR) "Art. 68-D. Todas as informações relacionadas às faixas descritas nos arts. 68, 68-A, 68-B e 68-C serão passíveis de avaliação para emissão de laudo pela ANP." (NR) "Art. 69. No rodapé do PC deverão constar as seguintes tabelas, com as informações discriminadas no Anexo XXII e identificação das unidades físicas utilizadas, as quais serão objeto de avaliação para emissão de laudo: .................................................................................................................................." (NR) "Art. 72. O perfil de acompanhamento geológico de poço (PAG) deverá ser entregue em poços exploratórios e, caso elaborado, em poços explotatórios, com as seguintes características: ................................................................................................................................... IV - contendo os seguintes arquivos: .................................................................................................................................... § 3º Os mnemônicos relacionados às curvas de perfuração deverão estar de acordo com os exemplificados no Anexo XXIII. .................................................................................................................................." (NR) "Art. 73. O perfil corrido do PAG constitui-se de três partes: .................................................................................................................................." (NR) "Cabeçalho do perfil corrido Art. 74-A. O cabeçalho do perfil corrido do PAG deverá conter as seguintes informações: I - o título "PERFIL DE ACOMPANHAMENTO GEOLÓGICO"; II - o nome do poço ANP; III - o número de cadastro do poço; IV - a escala vertical; V - a legenda com identificação das simbologias utilizadas no PAG, inclusive com a codificação das litologias representadas, fósseis encontrados, indícios, zonas potencialmente produtoras, perdas de circulação, testemunhos, amostras laterais e outras informações que se façam relevantes; VI - elevação da mesa rotativa em relação ao nível médio do mar, identificada pela sigla "MR" (p. ex. MR=25m); VII - nome do poço para o operador, entre parênteses; VIII - código do bloco ou nome do campo em que o poço foi perfurado; IX - nome da bacia sedimentar; X - elevação da base do antepoço em relação ao nível do mar, para poços com a cabeça em terra, ou lâmina d'água, para poços com cabeça em mar; XI - profundidade final do sondador; XII - profundidade final da perfilagem; XIII - profundidade vertical total, em cota, entre parênteses; XIV - nome da sonda que perfurou o poço, cuja MR serviu de referência para as profundidades; XV - coordenadas geográficas da cabeça e do fundo do poço, nos termos estabelecidos na Seção I do Capítulo III; XVI - data de início da perfuração do poço; XVII - data de término da perfuração do último metro do poço; XVIII - data de geração ou de revisão do PAG; XIX - nome da empresa operadora do bloco ou campo; e XX - nome da empresa de aquisição de dados (EAD) responsável pela execução do serviço de mud log, caso o serviço seja terceirizado. Parágrafo único. Os itens I a VI do caput serão considerados para efeitos de avaliação da integridade e completude do dado. " (NR) "Art. 75. ............................................................................................................... § 1º ...................................................................................................................... I - .......................................................................................................................... a) curva primária variando de 0 a 50klb; e b) curva secundária variando de 50 a 100klb; e II - ........................................................................................................................ a) curva primária variando de 0 a 20.000lb.ft; e b) curva secundária variando de 20.000 a 30.000lb.ft ou 20.000 a 40.000lb.ft; e III - ............................................................................................................. a) curva primária variando de 0 a 200rpm; e b) curva secundária variando de 200 a 400rpm; .................................................................................................................................... § 3º A segunda faixa será destinada à representação da taxa de penetração da broca, deverá ter 2,8cm de largura, com dois ciclos logarítmicos, cada um com dez subdivisões, variando de 0,2 a 20min/m, crescentes da esquerda para a direita, e faixa secundária variando de 20 a 2.000min/m. .................................................................................................................................... § 5º A quarta faixa deverá ter 6 cm de largura, com cinco ciclos logarítmicos, crescentes da esquerda para a direita, com variação total de 10 a 106 ppm, e apresentar: I - curva de gás total; II - curvas de cromatografia gasosa, de C1 a C5, CO2 e H2S que deverão ser representadas de forma diferenciada quanto à cor e estilo de traço: a) C1 (metano); b) C2 (etano); c) C3 (propano); d) C4 (total butano); e e) C5 (total pentano); e III - curva de CO2 (gás carbônico); e .................................................................................................................................... § 6º A quinta faixa será reservada à plotagem dos valores de calcimetria, caso sejam adquiridos, e deverá ter 1,5cm de largura, com dez divisões em escala linear, variando de 0 a 100% (zero a cem por cento), crescendo da esquerda para a direita, com os valores representados por três curvas relativas aos seguintes tempos de reação: I - a primeira curva de um minuto; II - a segunda curva de três minutos; e III - a terceira curva de cinco minutos. ............................................................................................................................... § 8º........................................................................................................................ I - subfaixa A, com 1,0cm de largura em escala linear, variando de 0 a 100% (zero a cem por cento), representando a fluorescência, e preenchimento em cor indicada na legenda; e II - subfaixa B, com 0,75cm de largura e preenchimento em cor indicada na legenda, com três ciclos em escala linear representando o corte: .................................................................................................................................... § 13. Deverão ser utilizados estilos e cores diferentes para as representações das curvas na mesma faixa do PAG. § 14. Adicionalmente, o perfil corrido deverá ser coerente com o arquivo de dados originários de curvas de perfuração, em formato LAS. § 15. Todas as informações relacionadas às faixas descritas nos §§ 1º a 14 serão passíveis de avaliação para emissão de laudo." (NR) "Art. 75-A. Caso a operadora realize análises avançadas de gases, os arquivos deverão ser enviados de forma independente contendo, no cabeçalho, o nome do poço ANP ou o código do poço. " (NR) "Art. 76. ................................................................................................................... .................................................................................................................................... I-A - uma tabela contendo as seguintes informações sobre as brocas: a) broca; b) tipo; c) diâmetro; d) profundidade de entrada; e) profundidade de saída; e f) metragem; II-A - o método de cálculo para tempo de retorno do fluido de perfuração; e III-A - observações gerais, sempre que necessário. Parágrafo único. A tabela de brocas deverá conter ainda as seguintes informações que não serão consideradas críticas para a avaliação de completude e integridade do perfil corrido do PAG: I - inclinação; II - indicadores de desgaste da broca (TBG); III - pressão de injeção; e IV - vazão." (NR) "Art. 77. Em caso de não haver aquisição de determinado parâmetro ou curva, a supressão de sua respectiva faixa deverá ser justificada horizontalmente no rodapé do PAG, no campo observações gerais, e em carta que encaminhará os dados, o que ficará sujeito à aprovação da ANP." (NR) "Subseção IV Teste de Formação Art. 77-A. Todos os arquivos submetidos à ANP, que compõem o teste de formação e teste de longa duração, deverão estar individualmente identificados com as seguintes informações em seus cabeçalhos: I - número do teste em ordem cronológica de execução, utilizando as seguintes siglas para cada tipo de teste: a) TF, para teste convencional em poço aberto; b) TFR, para teste convencional em poço revestido; ou c) TLD, para teste de longa duração; II - nome do poço ANP; e III - cadastro do poço." (NR) "Art. 77-B. Os seguintes dados de teste de formação deverão ser enviados à ANP: I - relatório do teste, em formato Portable Document Format (PDF); II - planilha de medições de superfície, em formato XLS ou XLSX (arquivo de planilha); III - sequência de eventos, em formato Portable Document Format (PDF); IV - gráficos da interpretação do teste, em formato BMP ou JPEG (arquivo de imagem); e V - dados dos registradores, em formato ASCII." (NR) "Art. 77-C. A sequência de eventos e os gráficos poderão estar inseridos no relatório do teste de formação ou poderão ser enviados em arquivos separados, respeitando os formatos solicitados nos incisos III e IV do art. 77-B. Parágrafo único. Planilha de medições de superfície e dados de registradores deverão ser entregues à ANP em arquivos separados, nos formatos orientados nos incisos II e V do art. 77-B, respectivamente." (NR) "Art. 77-D. A operadora deverá entregar à ANP um relatório para cada teste de formação realizado, contendo: I - sumário, com as seguintes informações: a) índice dos capítulos e arquivos entregues; b) nome do poço ANP e número de cadastro do poço; c) identificação e tipo do teste; d) objetivos do teste, em termos de avaliação de formação; e) lista de intervalo(s) testado(s), isolado ou em conjunto naquela operação, com as profundidades medidas e verticais de cada um; f) fluido principal, identificação da formação, zona produtora e litologia do reservatório; g) tipo, composição e características do fluido de perfuração usado no(s) intervalo(s) produtor(es), no caso de teste realizado antes de o poço entrar em efetiva operação como produtor ou injetor; h) avaliação global do teste abordando, de forma genérica, aspectos relevantes e fora do comum referentes ao resultado do teste e ao comportamento do reservatório; i) conclusividade do teste, podendo ser conclusivo, parcialmente conclusivo ou falho; e j) análises em amostras de fluidos, quando realizadas, deverão ser encaminhadas em acordo com resolução específica de rochas e fluidos ou geoquímica; II - planilha de medições de superfície, com: a) fluidos recuperados em superfície durante o teste; b) data e hora; c) pressões e temperaturas a montante e a jusante do choke, no separador, ou na cabeça do poço, conforme o caso; d) vazões horárias de produção de líquidos e gás e da possível injeção de produtos químicos via AST/flexitubo; e) volumes acumulados; f) fator de correção da vazão de líquidos, quando for o caso; g) aberturas do choke; h) RGO corrigido e API; i) análises físico-químicas, tais como BSW, salinidade, teor de areia, Ph, Ca++, Mg++ e medições de CO2 e H2S, quando for o caso; e j) resultados de aferições de volume em tanque (fator de encolhimento);