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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 427

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000427 427 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 279-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004263/2025-48 2. Interessado: Seara Operações Portuárias - JBS Terminais 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de adensamento de áreas ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, de titularidade da empresa Seara Operações Portuárias - JBS Terminais, no Porto Organizado de Itajaí/S C, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. manifestar-se favoravelmente ao adensamento da "Área B" e da área adicional de 48.000 m² ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, mantendo-se a Mínima Movimentação Exigida (MME) atualmente fixada em 44.000 TEUs/mês; 5.2. dispor que o pagamento por m² da área adicionalmente ocupada, somado do valor variável por movimentação incremental de carga, mantém o equilíbrio da matriz econômico-financeira do contrato; 5.3. atestar que os investimentos a serem considerados para fins de Revisão Ordinária prevista na Cláusula 14 do Contrato só alcançam aqueles relacionados às disposições contratuais originárias, quais sejam, aqueles constantes do Plano Básico de Implantação (PBI) previsto na Cláusula 4 do Contrato; 5.4. atestar que o adensamento da área não poderá causar embaraços às operações de carga geral, devendo a Arrendatária compatibilizar as suas estruturas de forma a atender a demanda dessas operações; 5.5. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (SNP/MPOR) e à Autoridade Portuária de Santos (APS) para ciência e adoção das providências cabíveis; e 5.6. cientificar a empresa Seara Operações Portuárias - JBS Terminais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 280-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027664/2024-95 2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão proferida no Acordão nº 682-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.122.775/0002-40, em face da decisão proferida no Acordão nº 682-2024-ANTAQ, porquanto apresentado em desacordo com o disposto no art. 63, inciso I, e no art. 66, caput, ambos da Lei nº 9.784/1999, bem como o disposto no art. 49, inciso I, e art. 57, caput, ambos da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto DELIBERAÇÃO-DG Nº 32-2025-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2025 1. Processo: 50300.009084/2025-05 2.Interessado: International Container Terminal Services Inc. (ICTSI) 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.não conhecer do recurso administrativo hierárquico interposto pela empresa International Container Terminal Services Inc. em face da decisão da Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) que inadmitiu a documentação protocolada em desacordo com as regras estabelecidas no Aviso de Audiência Pública nº 02/2025-ANTAQ; e 3.2.cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 28/2025/GREMN/SFC, publicada no DOU de 29 de abril de 2025, Seção 1, pág. 118, onde se lê: "...Processo nº 50300.012815/2024-19. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 34.049.168/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Multa.Processo nº 50300.005622/2024-01. Deliberação PAS nº 28/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542514)...", leia-se "...Processo nº 50300.005622/2024-01. Deliberação PAS nº 28/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542514)..." SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 78/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008104/2025-12, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001- 81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR EXTRATO DE PARECER RESULTADOS 2024 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho, instituída nos termos do art. 9º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Acordo, datado de 29 de dezembro de 2022, manifesta-se pelo cumprimento das metas acordadas para o exercício de 2024. Em atenção ao disposto na Cláusula Nona do referido Acordo, além da publicação do presente extrato na imprensa oficial, o referido Parecer ficará disponível, na íntegra, para conhecimento dos interessados, no sítio eletrônico https://www.gov.br/previdencia/pt- br/assuntos/previdencia-complementar/acompanhamento-do-acordo-de-metas-de-gestao- e-de-desempenho-da-previc. Brasília, 28 de abril de 2025 MÁRCIA PAIM ROMERA Coordenadora da Comissão de Acompanhamento e Avaliação e Representante do Ministério da Previdência Social Titular AMARILDO BAESSO Representante da Casa Civil da Presidência da República Titular EDUARDO MONTEIRO PASTORE Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Suplente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.834, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro- Oeste, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Belém. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.153774/2025-24, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Avenida Nossa Senhora de Nazaré, 133/145, bairro Nazaré, Belém/PA , inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10001-12, vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, na zona de abrangência da Gerência-Executiva de Belém. Art. 2º A SRNCO deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 380, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em Sessão Ordinária realizada em 29 de abril de 2025, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve. Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata a Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2025, Seção 1, página 59, referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 30 de junho de 2025. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 347, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011587/2024-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria EMBRAER PREV, CNPB nº 1999.0009-19, administrado pela EMBRAER PREV - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.679.245/0001-40. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002573/2025-81, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios REG/Replan, CNPB nº 1977.0002-74, administrado pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, CNPJ nº 00.436.923/0001-90. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 373, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001975/2024-87, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PREV- MOSAIC 1, CNPB nº 2011.0021-92, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA