Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 426

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000426 426 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 271-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004353/2025-39 2. Interessado: Brasnile Industrial Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar contra cobrança de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Brasnile Industrial Ltda., posto que atendidos os requisitos básicos para sua admissão; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar apresentado, eis que ausente o pressuposto do perigo na demora; 5.3. determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 272-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004735/2025-62 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 653/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2132159) interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., na qualidade de arrendatária do Terminal de Carga Geral - TCG - Imbituba, em face da decisão proferida no Acórdão nº 653/2023-ANTAQ (SEI nº 2100895), eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir integralmente o Recurso apresentado, mantendo-se inalterada a decisão proferida pelo Acórdão nº 653/2023-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 273-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011035/2023-62 2. Interessados: Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 727/2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumpridas as determinações dos itens 5.3. e 5.4. do Acórdão nº 727/2024- ANTAQ, por parte da arrendatária Terminal Porto Ponta do Felix S.A. e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina; e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 274-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024712/2024-93 2. Interessado: Empresa Fluvial São Pedro Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços apresentado pela Empresa Fluvial São Pedro Ltda., operadora da linha de transporte de travessia de passageiros, veículos e cargas entre Neópolis (SE) e Penedo (AL), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços apresentado pela Empresa Fluvial São Pedro Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35, operadora da linha de transporte de travessia de passageiros, veículos e cargas entre Neópolis (SE) e Penedo (AL), nos termos da Petição SEI nº 2406245 e anexos; 5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 275-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002733/2025-39 2. Interessado: Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido para prorrogação, por mais 2 (dois) anos, do prazo para adimplemento da condição suspensiva prevista na cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2023-MPOR, relativa à comprovação do direito de uso e fruição de toda a área de seu TUP "Santos Terminais Sustentáveis (STS)", inclusive do espaço físico sobre as águas públicas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo para adimplemento da condição suspensiva constante da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 03/2023-MPOR, referente à comprovação do direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União; 5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR sobre o teor desta decisão; e 5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 276-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007203/2025-87 2. Interessado: Michele Pires dos Santos Belmiro da Silva 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Ouvidoria 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação acerca das manifestações contidas no documento SEI 2513291 e seu anexo SEI 2513292, por meio dos quais a interessada informou a ANTAQ que teria tido dificuldades técnicas ao acessar o portal da Agência dedicado à Audiência Pública nº 02/2025, bem como solicitou informações sobre previsão de regularização do sistema, com a finalidade de formular contribuições às notas técnicas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. responder o questionamento da interessada, nos termos das informações trazidas na manifestação da Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC, contida no Despacho SELC nº 2526790, no sentido de que: 5.1.1. somente são passíveis de receber contribuições todas as seções do Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Ambiental - EVTEA e as minutas de Edital e Contrato; e 5.1.2. as notas técnicas, por sua natureza opinativa, somente são disponibilizadas, como medida de concretização do princípio da transparência, para subsidiar os regulados na elaboração das contribuições aos documentos referidos no item 5.1.1.; 5.2. encaminhar os autos à Ouvidoria da ANTAQ para adoção das devidas providências de sua competência; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 277-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007922/2025-06 2. Interessados: Set Port Logística Ltda. e Autoridade Portuária de Santos 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Set Port Logística Ltda., em que se questiona a regularidade e validade dos Procedimentos Seletivos Simplificados (PSS) de nºs 01 e 02/2025, instaurados pela Autoridade Portuária de Santos para a celebração de contratos de transição relativos às áreas SSZ35.2 e SSZ39, ambas localizadas na região do Saboó, no Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 29/2025, de 16 de abril de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 278-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026925/2024-50 2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação material do Acórdão nº 232/2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. retificar o Acórdão nº 232/2025-ANTAQ, em virtude de erro material, cuja redação de sua parte dispositiva passa a ser: "5.1. não conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ, eis que em desacordo com os termos da Resolução A N T AQ nº 66/2022 e da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; 5.2. encaminhar os autos ao Gabinete do Diretor Wilson de Lima Filho, para que, julgando conveniente e oportuno, aprecie os fatos novos trazidos pela interessada, na forma de autotutela da Administração Pública; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão."; 5.2. dar conhecimento à interessada acerca da presente retificação. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto