DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000425 425 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma Norma, a delegação da competência para a celebração e o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de Recife - GRERE/SFC; e 5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 264-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022402/2023-53 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta acerca da possibilidade do transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, nos termos do Despacho SFC (SEI nº 2264746), restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que não é possível o transporte de passageiros em pé nos serviços autorizados por esta Agência, exceto em viagens de travessias com até 1 (uma) hora de duração; e 5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Regulação (SRG) acerca do entendimento. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 265-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024989/2024-16 2. Interessados: P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. e DP World Santos 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ no Acórdão nº 6 7 6 - 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela P.A. Trading Consultoria e Comércio Exterior Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada formalizada no Acórdão nº 676-2024-ANTAQ; e 5.3. cientificar os Interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 266-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005918/2025-03 2. Interessados: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de ventiladores Ltda.; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. e Ziran Nordeste Transporte Rodoviário de Cargas Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar devido à cobrança antecipada de despesas de lavagem (simple wash) de contêineres, manutenção, dentre outros pedidos, como condição para recebê- los, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.934.225/0001-27, em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., representada por Ziran Nordeste Transporte Rodoviário de Cargas Ltda., devido à cobrança antecipada de despesas de lavagem (simple wash) de contêineres, manutenção, dentre outras, como condição para recebê-los; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, bem como dispositivos da Resolução ANTAQ nº 109, de 2023, em autos apartados, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. notificar a Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda., a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., representada por Ziran Nordeste Transporte Rodoviário de Cargas Ltda., acerca presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 267-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007791/2025-59 2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos em face do Acordão nº 175-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face do Acordão nº 175- 2025- ANTAQ, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se na íntegra o Acordão nº 175-2025- A N T AQ , publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2025; 5.3. comunicar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 268-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020645/2024-38 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Terminal de Veículos de Santos S.A.; Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A.; CMA Terminals Atlantic S.A.; CMA Terminals Project S.A.S. e outros 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação estabelecida no item 5.1. do Acórdão nº 771-2024-ANTAQ, que condicionou a aprovação da transferência de controle societário indireto dos contratos de arrendamento de sete terminais portuários, sob titularidade da Santos Brasil Participações S.A., à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar por cumprida a determinação constante do item 5.1. do Acórdão nº 771-2024- ANTAQ, relativa à realização de tratativas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. determinar o arquivamento dos presentes autos. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 269-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003603/2025-13 2. Interessado: Transportes Saionara Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição para atualização dos valores das tarifas, apresentado pela EBN Transportes Saionara Ltda., CNPJ nº 88.562.095/0001-88, operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia entre Porto Soberbo (RS) e Missiones - El Soberbo (ARGENTINA), conforme o Termo de Autorização nº 770/2011, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o reajuste de 50% (cinquenta por cento) solicitado pela EBN Transportes Saionara Ltda., elevando o valor da travessia de passageiros de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais); 5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e 5.3. informar a empresa da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 270-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003606/2025-57 2. Interessados: Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina - SINDITRADE e Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar protocolado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina - SINDITRADE em face de Libra Serviços de Navegação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina - SINDITRADE, para no mérito determinar o seu arquivamento, uma vez que ela foi apreciada no processo nº 50300.002694/2024-99 e resultou no Acórdão nº 68-2024/ANTAQ; e 5.2. notificar o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina e a Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag Lloyd Ag) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto