DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000424 424 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 solicitando, com base no art. 21 da Portaria nº 1.064-Minfra, de 12/05/2020, prorrogação do prazo para entrada em operação de seu terminal portuário, TUP Novo Remanso - TGL, localizado em Itacoatiara/AM, cuja construção e exploração foram autorizadas pelo Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR (SEI nº 2387916), de 8 de julho de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, quanto ao pleito de prorrogação do prazo de início da operação do Terminal de Granel Líquido, objeto do Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR, uma vez que deliberado nos autos do processo nº 50300.014913/2024-82; e 5.2. dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 257-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010091/2024-61 2. Interessado: TOP - Tapajos Operador Portuario Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa TOP - Tapajos Operador Portuario Ltda. para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município de Itaituba/PA, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido de origem mineral e vegetal (fertilizante, biomassa, soja, milho, DDGS, farelo, gesso e caroço de açaí), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa TOP - Tapajos Operador Portuario Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.480.214/0001-50, com sede no Setor Orrego, nº 717, Setor 01, Quadra 11, Lote 0143, Distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP visando à movimentação e armazenagem de granel sólido destinado ou proveniente de transporte aquaviário, uma vez que foram atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020; 5.2. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que o contrato de adesão deve conter cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área; 5.3. encaminhar os autos ao MPOR para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 258-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014913/2024-82 2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para início da operação do Terminal de Graneis Líquidos Novo Remanso (TGL Novo Remanso), na modalidade Terminal de Uso privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 12/2018B- MPOR (SEI nº 2458788), de titularidade da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., cujo local pretendido está situado no município de Itacoatiara/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR, de titularidade da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., CNPJ nº 13.999.991/0001-00, a ser instalado no Município de Itacoatiara/AM; 5.2. encaminhar os presentes autos ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias - DNOP, para providências decorrentes; 5.3. juntar cópia da presente decisão aos autos do processo nº 50300.008566/2017-20; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 259-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020394/2024-91 2. Interessados: Hydrosolos Locações Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização da empresa Hydrosolos Locações Ltda. para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, consoante o Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos Locações Ltda., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021, com fundamento no art. 43, inciso III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001, uma vez que comprovada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, notadamente diante da falta de comprovação da realização de operação comercial e efetiva prestação do serviço; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 260-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000860/2024-12 2. Interessados: Portos RS e Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Contrato de Transição nº 1.381/2023, celebrado entre a Portos RS e a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a perda do objeto dos presentes autos, tendo em vista que a análise proferida no âmbito do Acórdão nº 687-2024-ANTAQ, o qual tratou da análise de conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Transição nº 1.295/2023, celebrado entre a Portos RS e a empresa Sagres Agenciamento Marítimo Ltda., contemplou o mérito da discussão em lide, de modo que se considera exaurida a apreciação do tema por esta Diretoria; 5.2. informar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que os procedimentos de fiscalização que foram instaurados em face da Portos RS e da Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. para apurar as desconformidades contidas no Contrato de Transição nº 1.381/2023 devem seguir o seu regular trâmite; e 5.3. cientificar a Portos RS e a Sagres Agenciamento Marítimo Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 261-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007175/2025-06 2. Interessado: José Egídio Altoé Junior 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso protocolado pelo Sr. José Egídio Altoé Junior, em contraposição à decisão proferida por meio do Despacho DG (SEI nº 2513266), no qual lhe fora negado o pedido de acesso aos autos do Processo nº 50300.013236/2018-37, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Acesso (SEI nº 2510475), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 262-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010225/2024-43 2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 2 4 9 / 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito: 5.1.1. negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra as decisões proferidas no Acórdão nº 249/2024-ANTAQ e no Acórdão nº 152/2024-ANTAQ; e 5.1.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 263-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018901/2024-27 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação do prazo de vigência de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, a celebração de um novo Termo de Ajuste de Conduta, nos mesmos termos do Termo de Ajuste de Conduta nº 5/2024/GRERE/SFC (SEI nº 2343439), a ser pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC (SEI nº 2084153);