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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 423

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000423 423 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 249-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007599/2025-62 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da Deliberação- DG nº 28/2025, de 09/04/2025, por meio da qual a Agência deferiu requerimento, formulado pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., de autorização especial para a realização de operações com carga do tipo granel sólido em seu Terminal de Uso Privado - TUP, situado no município de Belém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 10/2023, pelo prazo de 180 dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 28/2025, de 9 de abril de 2025; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 250-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012169/2022-10 2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de homologação do Manual de Apuração do Fator Q, de Reajuste da Receita Teto (RT) e de Verificação do Cumprimento da RT e dos Limites de Dispersão Tarifária, aplicáveis às Tabelas I e III dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o conteúdo do Manual de Apuração do Fator Q, de Reajuste da RT e de Verificação do Cumprimento da RT e dos Limites de Dispersão Tarifária, incidentes sobre as Tabelas I e III dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, bem como de seus respectivos apêndices (SEI de nºs 2490478, 2489524 e 2490476); 5.2. determinar à Secretaria-Geral que providencie a publicação do manual no Portal Sophia da ANTAQ; 5.3. restituir o processo à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que sejam adotadas as providências pertinentes à apuração do Fator Q e da Receita Teto do exercício de 2024; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 251-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000716/2025-67 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do plano de ação proposto pela Superintendência de ESG e Inovação - SESGI, com vistas ao aperfeiçoamento dos instrumentos regulatórios de avaliação de governança ESG ("Environmental, Social and Governance") aplicados aos agentes regulados no setor aquaviário, em atendimento às determinações constantes dos Acórdãos de nºs 751, 752, 754, 756 e 757/2024-A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Plano de Ação para Aperfeiçoamento dos Instrumentos Regulatórios de ESG ("Environmental, Social and Governance") no âmbito da ANTAQ, conforme proposto pela Superintendência de ESG e Inovação (SEI nº 2469030); 5.2. determinar à Superintendência de ESG e Inovação que adote as providências necessárias ao cumprimento do plano de ação proposto; e 5.3. cientificar a Superintendência de Regulação, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 252-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002240/2025-07 2. Interessados: Madeireira Thomasi S.A.; TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.; SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.; Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.; e AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Madeireira Thomasi S.A., em face de TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. e AMTRANS Logistica e Transportes Internacionais Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Madeireira Thomasi S.A., em desfavor das empresas denunciadas, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, conceder a medida cautelar pleiteada pela Denunciante, haja vista restarem configurados os pressupostos do perigo na demora e fumaça do bom direito, para determinar que as denunciadas suspendam as cobranças das faturas/notas de débito, relativas à cobrança de sobre-estadia (detention) relacionadas no presente processo, até que a ANTAQ decida sobre o mérito da denúncia suscitada; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 253-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003676/2025-13 2. Interessados: Compensados e Laminados Lavrasul S.A. e SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa Compensados e Laminados Lavrasul S.A., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., para suspenção da cobrança de sobre- estadia (detention), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Compensados e Laminados Lavrasul S.A., em face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante, porquanto ausente o pressuposto do perigo da demora, conforme o art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 254-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004223/2025-04 2. Interessados: SOMAPAR - Sociedade Madeireira Paranaense Ltda. e AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa SOMAPAR Sociedade Madeireira Paranaense Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, em face de AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., para suspenção da cobrança de sobre-estadia (detention), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa SOMAPAR Sociedade Madeireira Paranaense Ltda., em face de AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 255-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007416/2025-17 2. Interessado: José Egídio Altoé Junior 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI nº 2514834), interposto em face do Despacho D1 2515750, que veicula indeferimento ao pedido de acesso integral ao processo nº 50300.014971/2020- 82, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2514834), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 256-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008566/2017-20 2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. (SEI nº 2378115), CNPJ nº 13.999.991/0001-00, encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, Poder Concedente,