DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000478 478 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 561, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 222/2024 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação de inclusão das especializações ao 33º e 34º Ofício Geral da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, após reunião do colegiado de membros e membras, formulada pelo Procurador-Chefe da Unidade, por meio do OFÍCIO Nº 311/2025/GAB/PRT3; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 292ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2025; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0300.0000314/2025-29; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região integrarão 4 (quatro) Divisões temáticas especializadas, da seguinte forma: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes Ofícios: a) 9º Ofício Geral; b) 12º Ofício Geral; c) 15º Ofício Geral; d) 16º Ofício Geral; e) 17º Ofício Geral; f) 19º Ofício Geral; g) 20º Ofício Geral; h) 29º Ofício Geral; i) 30º Ofício Geral; j) 31º Ofício Geral; k) 32º Ofício Geral. II - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a) 13º Ofício Geral; b) 24º Ofício Geral; c) 25º Ofício Geral. III - Divisão de Igualdade de Oportunidade e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 18º Ofício Geral; b) 22º Ofício Geral; c) 23º Ofício Geral; d) 27º Ofício Geral. IV - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a) 10º Ofício Geral; b) 21º Ofício Geral; c) 26º Ofício Geral; d) 28º Ofício Geral. Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; b) 3º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; c) 6º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; d) 8º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; e) 11º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; f) 33º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; g) 34º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; h) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia; i) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia; j) 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia; k) 5º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia; l) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora; m) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha; n) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas. o) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros; p) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares; q) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fa b r i c i a n o ; r) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fa b r i c i a n o ; s) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis; t) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis; u) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis. II - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a) 4º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; b) 7º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; c) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora; d) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha; e) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros; f) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares; g) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni; h) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni; III - Divisão de Igualdade de Oportunidade e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 2º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; b) 14º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; c) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia; d) 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora; e) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas; f) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares; g) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre; h) 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis. IV - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a) 5º Ofício Geral de Procurador Regional do Trabalho de Belo Horizonte; b) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora; c) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha; d) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fa b r i c i a n o ; e) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pouso Alegre. Art. 3º Revogar a Portaria PGT nº 1787, de 28/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, de 01/12/2022, página 128, que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 11, referente à sessão realizada em15 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-010.676/2020-1 e TC-040.587/2019-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-001.093/2025-8, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e - TC-018.661/2014-9 e TC-033.555/2020-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2243 a 2271. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-019.027/2018-4, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Andrews Leoni da Silva Franca não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Stryker do Brasil Ltda. Acórdao nº 2205. Ao anunciar a apreciação do processo TC-018.661/2014-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Presidente informou que o Dr. Huilder Magno de Souza, não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerida em nome de Marcelo Magno de Souza e o Dr. Daniel Lima Araújo declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Paulo Ricardo de Lima. Após essa informação o relator a retirou o processo de pauta. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2205 a 2242, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2205/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.027/2018-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Francisco Matheus Guimarães (315.242.227-04); Geraldo da Rocha Motta Filho (391.619.607-30); Julio Cezar Alvarez (895.964.048-49); Naasson Trindade Cavanellas (855.507.367-72); Stryker do Brasil Ltda. (02.966.317/0001-02). 3.2. Recorrentes: Naasson Trindade Cavanellas (855.507.367-72); Stryker do Brasil Ltda. (02.966.317/0001-02); Geraldo da Rocha Motta Filho (391.619.607-30); Julio Cezar Alvarez (895.964.048-49).. 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Débora de Assis Pacheco Andrade (292186/OAB-SP), Leticia Queiroz de Andrade (147544/OAB-SP) e outros, representando Julio Cezar Alvarez; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ), representando Jose Carvalho de Noronha; Heloisa Barroso Uelze (117.088/OAB-SP), Tamiris Bessoni Miranda (59.183/OAB-DF) e outros, representando Stryker do Brasil Ltda.; Eduardo Rodrigues Lopes (29 2 8 3 / OA B - D F ) , Brenda Bezerra da Silva (64879/OAB-DF), Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes (57349/OAB-DF), Ana Claudia Vieira da Costa (450 8 4 / OA B - DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Natalia Moreira da Silva (60719/OAB-DF), Mariana Ribeiro de Melo Pereira (52393/OAB-DF), Ana Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OAB-DF), Raquel de Souza Morais Oliveira (61248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69739/OAB-DF), Jhully Keitty da Silva Rodrigues (69863/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto (59198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros, representando Naasson Trindade Cavanellas; Eduardo Rodrigues Lopes (29283/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva (64879/OAB-DF), Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes (57349/OAB-DF), Ana Claudia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Natalia Moreira da Silva (60719/OAB-DF), Ana Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OAB-DF), Raquel de Souza Morais Oliveira (61248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69739/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto (59198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros, representando Tito Henrique de Noronha Rocha; José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (106.810/OAB-RJ), representando Francisco Matheus Guimarães; Eduardo Rodrigues Lopes (29283/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva (64879/OAB-DF), Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes (57349/OAB-DF), Ana Claudia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Natalia Moreira da Silva (60719/OAB-DF), Ana Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OAB-DF), Raquel de Souza Morais Oliveira (61248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69739/OAB-DF), Jhully Keitty da Silva Rodrigues (69863/OAB-DF), Amanda Helena da Silva (59514/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto (59198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros, representando Geraldo da Rocha Motta Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Naasson Trindade Cavanellas, Geraldo da Rocha Motta Filho, Stryker do Brasil Ltda., e Júlio Cezar Alvarez em face do Acórdão 8496/2021-TCU-2ª Câmara, rel. Ministro Bruno Dantas, alterado pelo Acórdão 10268/2021-TCU-2ª Câmara, rel. Ministro Bruno Dantas, por meio do qual esta Corte de Contas julgou irregulares as contas dos recorrentes, com débito e multa, em virtude de irregularidades verificadas na execução do Contrato 19/2008, celebrado entre o Into e a Stryker do Brasil Ltda. consistente no pagamento por equipamentos de saúde cuja entrega não foi comprovada, conforme apurado em auditoria realizada por equipe deste Tribunal de Contas no referido instituto, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, 33 da Lei 8.443/1992, conhecer dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, ao Ministério da Saúde, ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, e aos demais interessados; 9.3. informar aos recorrentes e demais interessados deste acórdão que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.