DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000477 477 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 531, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº RSSC0146004 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2241, de 16 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.171036/2024-90, decide: Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSC0146004 , linha SANTA ROSA/RS - BALNEARIO CAMBORIU/SC, com a implantação das seções indicadas de 11 a 18, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2241, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 152, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .ERECHIM/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .2 .E R EC H I M / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C . .3 .IJUI/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .4 .I J U I / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C . .5 .PASSO FUNDO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .6 .PASSO FUNDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .7 .SANTA ROSA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .8 .SANTA ROSA/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .9 .SANTO ANGELO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .10 .SANTO ANGELO/RS-FLORIANOPOLIS/SC . .11 .CARAZINHO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .12 .C A R A Z I N H O / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C . .13 .CARAZINHO/RS-ITAPEMA/SC . .14 .C A R A Z I N H O / R S - L AG ES / S C . .15 .IJUI/RS-ITAPEMA/SC . .16 .I J U I / R S - L AG ES / S C . .17 .PASSO FUNDO/RS-ITAPEMA/SC . .18 .PASSO FUNDO/RS-LAGES/SC DECISÃO SUPAS Nº 532, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SESP0015178 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.075, de 15 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.168541/2024-57, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SESP0015178, linha ARACAJU/SE-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 23 a 24 , no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.075, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 144, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ARACAJU/SE-SAO PAULO/SP . .2 .BELO HORIZONTE/MG-ARACAJU/SE . .3 .BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP . .4 .CORONEL FABRICIANO/MG-ARACAJU/SE . .5 .ESPLANADA/BA-SAO PAULO/SP . .6 .ESTANCIA/SE-SAO PAULO/SP . .7 .FEIRA DE SANTANA/BA-BELO HORIZONTE/MG . .8 .FEIRA DE SANTANA/BA-SAO PAULO/SP . .9 .GOVERNADOR VALADARES/MG-ARACAJU/SE . .10 .IPATINGA/MG-ARACA JU/SE . .11 .ITAOBIM/MG-ARACA JU/SE . .12 .JEQUIE/BA-ARACA JU/SE . .13 .JEQUIE/BA-BELO HORIZONTE/MG . .14 .JEQUIE/BA-SAO PAULO/SP . .15 .POCOES/BA-SAO PAULO/SP . .16 .TEOFILO OTONI/MG-ARACAJU/SE . .17 .TEOFILO OTONI/MG-SAO PAULO/SP . .18 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-ARACAJU/SE . .19 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-BELO HORIZONTE/MG . .20 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-CORONEL FABRICIANO/MG . .21 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-IPATINGA/MG . .22 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-SAO PAULO/SP . .23 .ALAGOINHAS/BA-BELO HORIZONTE/MG . .24 .ALAGOINHAS/BA-SAO PAULO/SP Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTOS Processos incluídos na pauta da 91ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 7 de maio de 2025, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100857/2021-71 Real Brasil Metais Ltda., CNPJ 18.803.546/0001-46; Almir Humberto Beranger, CPF .012.-39; Elizeu Torrez Simon, CPF .757.-39; e Valdemir de Melo Junior, CPF .345.-08. Relator: Alessandro Maciel Lopes Procurador: Adriano Augusto Correa Lisboa - OAB/SP nº 182.584 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100862/2021-83 RBM - Recuperadora Brasileira de Metais S/A., CNPJ 12.698.756/0001-35; Rodrigo Mattos Camargo, CPF .391.-82; Eugenio Manfredi, CPF .054.-20; Hernandes Jesus Santos Silva, CPF .340.-39; e Valdemir de Melo Junior, CPF .345.-08. Relator: Alessandro Maciel Lopes Procurador: Adriano Augusto Correa Lisboa - OAB/SP nº 182.584 3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100879/2021-31 MRH Veículos Ltda., CNPJ 22.704.850/0001-03; Marcel Visconde, CPF .623.-88; e Regis Schuch, CPF .597.-53. Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima Procurador: Caio Guerra Nascimento - OAB/SP nº 463.406 4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100307/2023-13 ALF American Latin Factoring Serviços Ltda., CNPJ 11.131.395/0001-88; e Paulo César de Sousa, CPF .602.-49. Relator: Guilherme Ayres Jameli Procurador: não constituído Brasília, 28 de abril de 2025 RICARDO LIÁO Presidente do Conselho Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 11 PRODEP, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.119054/2024-25 em INQUÉRITO CIVIL, com esteio no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, para fins de apuração de eventual irregularidade na execução do Termo de Fomento (MROSC) nº 16/2024, firmado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. CARINA COSTA OLIVEIRA LEITE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 542, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o que consta no PGEA 20.02.0001.0008165/2023-26, resolve: Art. 1º Instalar 9 (nove) Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023, fixados e distribuídos pela Portaria PGT nº 1.430, de 31 de agosto de 2023, nas seguintes unidades: 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM-RR; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região/SC; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região/PI; JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA