DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025043000003 3 Nº 81-A, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.4.6 Caso a vaga reservada aos candidatos transgêneros em determinado município não seja escolhida na etapa de "indicação do local de atuação" (escolha das vagas), isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência após processar todos os perfis de médicos, com estrita observância à ordem geral de classificação. 3.4.7 A constatação de declaração falsa, fraude ou qualquer outra forma de irregularidade relativa à autodeclaração de identidade transgênero, verificada a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado final, implicará na desclassificação do candidato ou, se já selecionado, no desligamento do Projeto, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. 4. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do SGP, acessível pelo endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br/ conforme subitem 1.4 deste Edital, e observando o período destacado no Cronograma publicado no mesmo endereço eletrônico, devendo os interessados observarem as seguintes orientações: I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Edital serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea. Contudo, a ordem dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do subitem 2.1 deste Edital será observada na fase de processamento para ocupação das vagas a prioridade prevista no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.871, de 2013, considerando primeiro o Perfil 1, seguido Perfil 2, e por último o Perfil 3; II - o candidato deverá anexar o comprovante de residência atual no ato da inscrição serão aceitos como comprovante: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; b) contrato de locação em que figure como locatário; ou c) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês, nos termos da Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979. III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato da inscrição no SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma; V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - a Saps não permitirá inscrições no SGP fora do prazo previsto no cronograma deste Edital; VII - será admitido recurso após a publicação do resultado das inscrições consideradas incompletas, conforme item 5 do Edital, por aqueles cujas inscrições não foram finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VIII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do correio eletrônico: [email protected]; e IX - a Saps divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de "indicação do local de atuação" (escolha das vagas). 4.2. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1 4.2.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil 1, o interessado deverá registrar no SGP, conforme item 4, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo CRM; b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC ; d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização dos mesmos; f) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização dos mesmos; g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante, conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013; e h) se possui participação no Programa Médicos pelo Brasil - PMpB na condição de médico. 4.2.2 De forma excepcional, o médico que, na data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 13.2, inciso I, alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o número do CRM no SGP nesta ocasião. 4.2.3 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de cursos de aperfeiçoamento na UNA-SUS cuja data de conclusão seja até o dia 23 de abril de 2025. 4.2.4 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.2. 4.2.4.1 Caso não apresente o referido documento nos termos do subitem 4.2.1 e considerando o prazo estabelecido no cronograma da etapa de validação documental, o candidato estará excluído do chamamento público. 4.3. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIS 2 OU 3 4.3.1 Em se tratando das inscrições relativas aos médicos dos Perfis 2 ou 3, o profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), e outras informações pessoais e profissionais solicitadas, além das seguintes informações: a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS; b) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de; ou c) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS. 4.3.2 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de conclusão de cursos cuja data de conclusão seja até o dia 23 de abril de 2025. 4.3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfis 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para aqueles que obtiverem êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no inciso II do subitem 7.3. Tais documentos serão submetidos à avaliação da Saps com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do chamamento público. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, com a devida legalização consular e tradução simples; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, com a devida legalização consular e tradução simples; e) declaração de próprio punho de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme 2.2.1; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 4.3.4 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013, sob pena de exclusão do chamamento público. 4.4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 4.4.1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do Perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do Perfis 2 ou 3 além disso deverá: a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições; b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) os candidatos com TEA ou com deficiência permanente devem inserir no SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado). 4.5. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PERTENCENTES AOS GRUPOS ÉTNICO- RACIAIS DESTINATÁRIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.5.1 Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidas neste Edital, o candidato deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.2 se for profissional do Perfil 1, ou subitem 4.3 se for profissional do Perfil 2 ou 3 e, além disso, assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições. 4.5.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP a documentação necessária à comprovação de sua etnia/raça, podendo essa documentação ser composta de, no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas - MPI; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 4.5.3 o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a grupos étnico-raciais, na condição de pessoa de origem quilombola, deverá, no ato da inscrição e no mesmo momento em que realizar a autodeclaração, anexar ao SGP pelo menos um dos documentos comprobatórios listados a seguir: a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo III;