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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 10

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025043000010 10 Nº 81-A, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra h) Trabalho. 4) Deficiência Mental/Psicossocial I - Transtorno do Espectro Autista: O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento. II - Deficiência Mental (Psicossocial) O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; e d) Utilização de recursos da comunidade. DATA: //___


ASSINATURA DO PROFISSIONAL - nº Conselho Profissional ANEXO V FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANSGÊNERO Eu ___________, RG ____, CPF ______, declaro minha identidade transgênero com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital de chamamento público para provimento de profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o ao cancelamento da minha homologação no Projeto. Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente da constatação de declaração falsa, fraude ou qualquer outra forma de irregularidade relativa à autodeclaração de identidade transgênero, verificada a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado final, implicará na desclassificação do candidato ou, se já selecionado, no desligamento do Projeto, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.


ASSINATURA DO CANDIDATO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br