DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025043000009 9 Nº 81-A, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PR OJ E T O : Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: I - receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; II - selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; III - avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; IV - encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; V - ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; VI - assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; VII - garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; VIII - custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; IX - providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e X - adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO: O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital Saps/MS nº 4/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo único: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO: O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido nos temos do Edital Saps/MS nº 4/2025. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital Saps/MS nº 4/2024. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ANA LUIZA CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde
Assinatura do Profissional ANEXO II FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OPOSIÇÃO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DE PERFIS 2 E 3 (INTERCAMBISTAS) ORIENTAÇÕES: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o subitem 11.1, do Edital MS nº 4/2025. Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 11; especificar os itens do Edital que justificam a fundamentação do recurso; imprimir, assinar e enviar digitalizado pelo Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP. À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NOME DO CANDIDATO: _________ CPF: ___ E-MAIL: __________ ( ) Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e ( ) Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior ITEM DO EDITAL: _________ (Indicar o item do Edital que justifica a fundamentação do recurso) FUNDAMENTOS DO RECURSO: ______________. PEDIDO:_____________. DATA: //___ ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA Eu, _________, abaixo assinado(a), portador do CPF:___, Identidade: __ Órgão Expedidor _, residente e domiciliado (a) no endereço: ________, DECLARO, na qualidade de líder da Comunidade Quilombola ______, localizada no município de
no estado ______, CEP: __, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, para fins de emissão de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o(a) Sr.(a) _______, portador(a) do RG nº___ Órgão Expedidor ____, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) no endereço: ______ é QUILOMBOLA e pertence à nossa Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade. DECLARAMOS para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o art. 54 da Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021 (Diário Oficial da União, Seção I. Pág. 5), da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração. _, __ de _ de 20__. (Local, dia, mês e ano)
Assinatura do membro da Comunidade Quilombola]
Assinatura do líder da Comunidade Quilombola ANEXO IV FORMULÁRIO MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que ______ ____, portador do documento de identidade nº ___, é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais______________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _____ _________. Cidade/UF, de _ de 2024. Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso. 1 - Deficiência Auditiva É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico. 2 - Deficiência Visual Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência. 3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial: Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298, de 1999: a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e