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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 8

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025043000008 8 Nº 81-A, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 18.10 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem o subitem 18.1 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 18.11 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024 da Coordenação Nacional do PMMB. 18.12 A médica participante do Projeto, que esteja gestante, faz jus à licença maternidade a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança, devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo ser observada a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024 da Coordenação Nacional do PMMB. 18.12.1 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024. 18.13 Na situação de que trata o subitem 18.11 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, a profissional deverá retomar de imediato as atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada. 18.14 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 18.14.1 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: [email protected]), por meio de ofício, assinado pelo gestor municipal. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível. 18.14.2 O profissional que retornar ao Projeto após afastamento superior à 30 (trinta) dias será remanejado, em outra vaga no mesmo município ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada por outro profissional, nos termos da Resolução nº 437 de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 19. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 19.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico. 19.3 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso. 19.4 É vedado aos médicos participantes do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; d) descumprir normas ético-médicas ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS; e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto; f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB; e g) ao médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de qualquer função de preceptoria ou gestão. 19.5 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a Coordenação do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição. 19.6 O Cronograma disponibilizado no endereço eletrônico conforme subitem 1.4, e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos. 19.7 Em qualquer etapa do chamamento público regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pelo Ministério da Saúde ou pela Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira. 19.8 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral. 19.9 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde. 19.10 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a Saps poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas. 20.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.3 Cabe à Coordenação do Projeto ou ao Ministério da Saúde a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto. 21. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 21.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos- publicos ou por meio do e-mail [email protected] e ainda por ligação gratuita para o 136. ANA LUIZA CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por ANA LUIZA CALDAS, Secretária de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, - CEP 70.050-000, Brasília/DF, e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº___ , residente e domiciliado em_______ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 2023 posteriormente convertida na Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 4/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: I - exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB; II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; III - estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; IV - cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; V - observar as orientações dos tutores acadêmicos; VI - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; IX - levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; X - efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; XI - manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; XII - observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; XIII - os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, enquanto gestores dos médicos lotados na abrangência dos seus territórios, têm a competência de movimentar os profissionais médicos nos diferentes Polos Base, de acordo com as demandas prioritárias no território; XIX - cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no município ou distrito em que for alocado; II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES: É vedado ao médico participante do Projeto: I - ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; II - exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; III - retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; IV - opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; V - receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; VI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; VII - solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; VIII - exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e IX - cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto.