DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025043000002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, quarta-feira, 30 de abril de 2025 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .BA .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .CE .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .DF .10.317,45 .9.651,81 .8.320,53 .7.654,88 .9.984,63 .9.318,99 .7.654,88 .6.989,24 .9.984,63 .6.656,42 .7.322,06 . .ES .9.858,26 .9.222,25 .7.950,21 .7.314,20 .9.540,26 .8.904,24 .7.314,20 .6.678,18 .9.540,26 .6.360,17 .6.996,19 . .GO .10.329,90 .9.663,45 .8.330,56 .7.664,12 .9.996,68 .9.330,23 .7.664,12 .6.997,67 .9.996,68 .6.664,45 .7.330,90 . .MA .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .MG .10.229,47 .9.569,51 .8.249,58 .7.589,61 .9.899,49 .9.239,52 .7.589,61 .6.929,64 .9.899,49 .6.599,66 .7.259,63 . .MS .10.970,03 .10.262,29 .8.846,80 .8.139,06 .10.616,16 .9.908,42 .8.139,06 .7.431,31 .10.616,16 .7.077,44 .7.785,18 . .MT .11.420,52 .10.683,72 .9.210,10 .8.473,29 .11.052,12 .10.315,31 .8.473,29 .7.736,48 .11.052,12 .7.368,08 .8.104,89 . .PA .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .PB .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .PE .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .PI .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .PR .9.749,66 .9.120,65 .7.862,63 .7.233,62 .9.435,15 .8.806,14 .7.233,62 .6.604,61 .9.435,15 .6.290,10 .6.919,11 . .RJ .8.833,71 .8.263,80 .7.123,96 .6.554,05 .8.548,76 .7.978,84 .6.554,05 .5.984,13 .8.548,76 .5.699,17 .6.269,09 . .RN .9.644,94 .9.022,68 .7.778,18 .7.155,92 .9.333,81 .8.711,56 .7.155,92 .6.533,67 .9.333,81 .6.222,54 .6.844,79 . .RO .12.038,04 .11.261,40 .9.708,10 .8.931,45 .11.649,72 .10.873,07 .8.931,45 .8.154,80 .11.649,72 .7.766,48 .8.543,13 . .RR .13.739,90 .12.853,45 .11.080,56 .10.194,12 .13.296,68 .12.410,23 .10.194,12 .9.307,67 .13.296,68 .8.864,45 .9.750,90 . .RS .11.624,55 .10.874,58 .9.374,64 .8.624,67 .11.249,57 .10.499,59 .8.624,67 .7.874,70 .11.249,57 .7.499,71 .8.249,68 . .SC .10.858,11 .10.157,58 .8.756,54 .8.056,01 .10.507,85 .9.807,32 .8.056,01 .7.355,49 .10.507,85 .7.005,23 .7.705,75 . .SE .10.298,11 .9.633,71 .8.304,93 .7.640,53 .9.965,91 .9.301,52 .7.640,53 .6.976,14 .9.965,91 .6.643,94 .7.308,33 . .SP .9.757,98 .9.128,43 .7.869,34 .7.239,79 .9.443,21 .8.813,66 .7.239,79 .6.610,24 .9.443,21 .6.295,47 .6.925,02 . .TO .11.700,97 .10.946,06 .9.436,26 .8.681,36 .11.323,52 .10.568,61 .8.681,36 .7.926,46 .11.323,52 .7.549,01 .8.303,91 . .BR .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .- . .ANEXO I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025 (1ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ .Fatores adicionais ² .Estimativas de receitas . .UF .Ensino Médio em tempo integral .Ensino Médio em tempo parcial .Educação de Jovens e Adultos .Educação Especial .Atendimento Educacional Especializado .Educação Profissional e Técnica .Contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb .Complementação VAAF .Total das receitas (VAAF) . .AC .10.763,29 .8.851,39 .7.081,11 .9.913,55 .9.913,55 .9.559,50 .2.266.625.266,79 .- .2.266.625.266,79 . .AL .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .4.713.692.620,72 .1.026.856.467,18 .5.740.549.087,90 . .AM .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .5.736.658.551,06 .1.820.657.283,78 .7.557.315.834,84 . .AP .11.800,14 .9.704,06 .7.763,25 .10.868,55 .10.868,55 .10.480,39 .1.878.364.328,07 .- .1.878.364.328,07 . .BA .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .16.818.724.300,38 .5.654.012.365,54 .22.472.736.665,92 . .CE .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .9.828.753.229,56 .4.997.366.427,83 .14.826.119.657,39 . .DF .10.117,76 .8.320,53 .6.656,42 .9.318,99 .9.318,99 .8.986,17 .3.278.649.616,51 .- .3.278.649.616,51 . .ES .9.667,46 .7.950,21 .6.360,17 .8.904,24 .8.904,24 .8.586,23 .6.254.882.688,04 .- .6.254.882.688,04 . .GO .10.129,96 .8.330,56 .6.664,45 .9.330,23 .9.330,23 .8.997,01 .9.977.501.491,06 .- .9.977.501.491,06 . .MA .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .7.884.978.030,75 .5.454.328.456,73 .13.339.306.487,48 . .MG .10.031,48 .8.249,58 .6.599,66 .9.239,52 .9.239,52 .8.909,54 .28.100.428.707,78 .- .28.100.428.707,78 . .MS .10.757,71 .8.846,80 .7.077,44 .9.908,42 .9.908,42 .9.554,54 .5.276.096.117,09 .- .5.276.096.117,09 . .MT .11.199,48 .9.210,10 .7.368,08 .10.315,31 .10.315,31 .9.946,91 .7.141.776.290,22 .- .7.141.776.290,22 . .PA .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .9.678.156.430,26 .5.104.733.531,85 .14.782.889.962,11 . .PB .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .5.559.885.970,85 .493.824.660,24 .6.053.710.631,09 . .PE .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .10.963.643.200,98 .1.330.699.051,38 .12.294.342.252,36 . .PI .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .4.664.135.389,33 .1.591.900.677,65 .6.256.036.066,98 . .PR .9.560,95 .7.862,63 .6.290,10 .8.806,14 .8.806,14 .8.491,64 .17.093.654.641,17 .- .17.093.654.641,17 . .RJ .8.662,74 .7.123,96 .5.699,17 .7.978,84 .7.978,84 .7.693,88 .15.962.646.969,33 .541.654.836,54 .16.504.301.805,87 . .RN .9.458,26 .7.778,18 .6.222,54 .8.711,56 .8.711,56 .8.400,43 .4.708.627.734,93 .- .4.708.627.734,93 . .RO .11.805,05 .9.708,10 .7.766,48 .10.873,07 .10.873,07 .10.484,75 .3.290.756.088,87 .- .3.290.756.088,87 . .RR .13.473,96 .11.080,56 .8.864,45 .12.410,23 .12.410,23 .11.967,01 .1.871.887.466,28 .- .1.871.887.466,28 . .RS .11.399,56 .9.374,64 .7.499,71 .10.499,59 .10.499,59 .10.124,61 .16.103.252.909,02 .- .16.103.252.909,02 . .SC .10.647,95 .8.756,54 .7.005,23 .9.807,32 .9.807,32 .9.457,06 .12.510.889.936,73 .- .12.510.889.936,73 . .SE .10.098,79 .8.304,93 .6.643,94 .9.301,52 .9.301,52 .8.969,32 .3.661.385.798,39 .- .3.661.385.798,39 . .SP .9.569,11 .7.869,34 .6.295,47 .8.813,66 .8.813,66 .8.498,88 .61.355.974.184,73 .- .61.355.974.184,73 . .TO .11.474,50 .9.436,26 .7.549,01 .10.568,61 .10.568,61 .10.191,16 .3.578.309.628,63 .- .3.578.309.628,63 . .BR .- .- .- .- .- .- .280.160.337.587,53 .28.016.033.758,72 .308.176.371.346,25 Notas: 1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4). 2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. 3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. 4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. ANEXO II CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF AO FUNDEB 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO II . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025 (1ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Cronograma de Desembolso da Complementação da União - VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . M ES ES .ES T A D O S T OT A L . . .A L AG OA S .AMAZONAS .BA H I A .C EA R Á .M A R A N H ÃO .PARÁ .P A R A Í BA .P E R N A M B U CO .P I AU Í .RIO DE JANEIRO . . .JA N .47.069.027,91 .92.615.976,93 .271.133.568,05 .239.625.029,09 .262.353.641,41 .248.698.737,71 .24.723.418,11 .64.961.237,49 .74.201.010,73 .19.769.444,56 .1.345.151.091,99 . .FEV .51.775.930,71 .101.877.574,62 .298.246.924,85 .263.587.532,00 .288.589.005,55 .273.568.611,48 .27.195.759,92 .71.457.361,25 .81.621.111,79 .21.746.389,01 .1.479.666.201,18 . .MAR .56.482.833,50 .111.139.172,31 .325.360.281,66 .287.550.034,91 .314.824.369,69 .298.438.485,25 .29.668.101,73 .77.953.484,99 .89.041.212,87 .23.723.333,47 .1.614.181.310,38 . .ABR .61.189.736,29 .120.400.770,01 .352.473.638,47 .311.512.537,82 .341.059.733,85 .323.308.359,01 .32.140.443,54 .84.449.608,74 .96.461.313,94 .25.700.277,91 .1.748.696.419,58 . .MAI .75.971.002,50 .130.748.952,52 .413.146.699,79 .365.173.110,01 .398.212.337,21 .371.325.879,04 .35.634.897,90 .96.740.701,53 .117.244.167,88 .42.255.528,52 .2.046.453.276,90 . .JUN .81.171.234,03 .139.698.746,56 .441.426.680,62 .390.169.288,26 .425.470.057,70 .396.743.215,65 .38.074.114,36 .103.362.623,44 .125.269.556,49 .45.147.928,58 .2.186.533.445,69 . .JUL .81.171.234,03 .139.698.746,56 .441.426.680,62 .390.169.288,26 .425.470.057,70 .396.743.215,65 .38.074.114,36 .103.362.623,44 .125.269.556,49 .45.147.928,58 .2.186.533.445,69 . .AG O .83.203.704,47 .143.196.704,62 .452.479.693,30 .399.938.852,00 .436.123.527,80 .406.677.385,90 .39.027.463,32 .105.950.750,62 .128.406.217,81 .46.278.400,86 .2.241.282.700,70 . .SET .83.203.704,47 .143.196.704,62 .452.479.693,30 .399.938.852,00 .436.123.527,80 .406.677.385,90 .39.027.463,32 .105.950.750,62 .128.406.217,81 .46.278.400,86 .2.241.282.700,70