DOU 02/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06102025050200002 2 Nº 81-C, sexta-feira, 2 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 3.2.3 Os candidatos que se declararem PcD no ato da inscrição, participarão deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.2.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PcD em determinado município não seja escolhida na etapa de "indicação do local de atuação" (escolha das vagas), isto é, caso não tenha candidato classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos candidatos da ampla concorrência após processar todos os perfis de médicos, com estrita observância à ordem geral de classificação. 3.3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 3.3.1 É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas neste Edital aos médicos pertencentes aos seguintes grupos étnico-raciais: negros, indígenas e quilombolas. 3.3.1.1 Para fins do disposto neste Edital, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único, inciso IV, na forma do regulamento; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em um território indígena; e c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.3.2 Para os grupos étnico-raciais mencionados no subitem 3.3, será ofertado 20% (vinte por cento) das vagas, priorizada da seguinte forma: a) para municípios que têm 2 (duas) vagas, 50% (cinquenta por cento) destas serão destinadas às ações afirmativas para os grupos étnico-raciais; e b) para municípios que têm acima de 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas às ações afirmativas para os grupos étnico-raciais. 3.3.3 Caso a aplicação do percentual de que trata a alínea "b" do subitem 3.3.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente. 3.3.4 Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência. 3.3.5 Caso a vaga reservada em determinado município aos grupos étnico- raciais não seja escolhida na etapa de "indicação do local de atuação" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, esta será destinada à candidatos da ampla concorrência após processar todos os perfis de médicos, com estrita observância à ordem geral de classificação. 3.3.6 A constatação de declaração falsa, fraude ou qualquer outra forma de irregularidade relativa à autodeclaração étnico-racial, verificada a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado final, implicará na desclassificação do candidato ou, se já selecionado, no desligamento do Projeto, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. 4. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do SGP, acessível pelo endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br/ conforme subitem 1.4 deste Edital, e observando o período destacado no Cronograma publicado no mesmo endereço eletrônico, devendo os interessados observarem as seguintes orientações: I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Edital serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea. Contudo, a ordem dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do subitem 2.1 deste Edital será observada na fase de processamento para ocupação das vagas a prioridade prevista no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.871, de 2013, considerando primeiro o Perfil 1, seguido Perfil 2, e por último o Perfil 3; II - o candidato deverá anexar o comprovante de residência atual no ato da inscrição serão aceitos como comprovante: a) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; b) contrato de locação em que figure como locatário; ou c) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês, nos termos da Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979. III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato da inscrição no SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma; V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - a Saps não permitirá inscrições no SGP fora do prazo previsto no cronograma deste Edital; VII - será admitido recurso após a publicação do resultado das inscrições consideradas incompletas, conforme item 5 do Edital, por aqueles cujas inscrições não foram finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VIII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do correio eletrônico: [email protected]; e IX - a Saps divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de "indicação do local de atuação" (escolha das vagas). 4.2. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1 4.2.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil 1, o interessado deverá registrar no SGP, conforme item 4, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo CRM; b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC; d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS; e) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização dos mesmos; f) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização dos mesmos; g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante, conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013; e h) se possui participação no Programa Médicos pelo Brasil - PMpB na condição de médico. 4.2.2 De forma excepcional, o médico que, na data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 13.2, inciso I, alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o número do CRM no SGP nesta ocasião. 4.2.3 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de cursos de aperfeiçoamento na UNA-SUS cuja data de conclusão seja até o dia 23 de abril de 2025. 4.2.4 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.2. 4.2.4.1 Caso não apresente o referido documento nos termos do subitem 4.2.1 e considerando o prazo estabelecido no cronograma da etapa de validação documental, o candidato estará excluído do chamamento público. 4.3. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIS 2 OU 3 4.3.1 Em se tratando das inscrições relativas aos médicos dos Perfis 2 ou 3, o profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), e outras informações pessoais e profissionais solicitadas, além das seguintes informações: a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS; b) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de; ou c) se possui cursos de capacitação profissional da UNA-SUS com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS. 4.3.2 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de conclusão de cursos cuja data de conclusão seja até o dia 23 de abril de 2025. 4.3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfis 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para aqueles que obtiverem êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no inciso II do subitem 7.3. Tais documentos serão submetidos à avaliação da Saps com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do chamamento público. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, com a devida legalização consular e tradução simples; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, com a devida legalização consular e tradução simples; e) declaração de próprio punho de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros, conforme 2.2.1; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 4.3.4 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871, de 2013, sob pena de exclusão do chamamento público. 4.4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 4.4.1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas para este Edital, o médico deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.1 e seguintes, se for profissional do Perfil 1, ou subitem 4.2 e seguintes, se for profissional do Perfis 2 ou 3 além disso deverá: a) assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições; b) inserir no SGP, no momento da inscrição, documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação