DOU 02/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06102025050200003 3 Nº 81-C, sexta-feira, 2 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º, do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) os candidatos com TEA ou com deficiência permanente devem inserir no SGP documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) que deverá conter a espécie e o grau ou o nível da deficiência, provável causa da deficiência (se conhecida), data da emissão, assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, o número de sua inscrição no CRM, e preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital, ou, no caso de relatório, do profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o seu respectivo número de registro no Conselho de Classe responsável; e d) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, não será considerada a data de emissão da documentação comprobatória (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado). 4.5. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DE QUALQUER PERFIL PROFISSIONAL PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PERTENCENTES AOS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS DESTINATÁRIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.5.1 Em se tratando das inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidas neste Edital, o candidato deverá observar as orientações dispostas no subitem 4.2 se for profissional do Perfil 1, ou subitem 4.3 se for profissional do Perfil 2 ou 3 e, além disso, assinalar a opção de vaga reservada à qual deseja concorrer no campo específico do formulário de inscrição no SGP, vedada qualquer alteração posterior ao período de inscrições. 4.5.2 O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais, como pessoa indígena, tendo se declarado como tal no ato da inscrição, neste mesmo momento, deverá inserir no SGP a documentação necessária à comprovação de sua etnia/raça, podendo essa documentação ser composta de, no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) dos seguintes documentos a seguir discriminados: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas - MPI; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme art. 6º-F, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 4.5.3 o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a grupos étnico- raciais, na condição de pessoa de origem quilombola, deverá, no ato da inscrição e no mesmo momento em que realizar a autodeclaração, anexar ao SGP pelo menos um dos documentos comprobatórios listados a seguir: a) cópia digital de declaração da Comunidade Remanescente de Quilombo sobre a condição étnica do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, conforme no Anexo III; b) memorial descritivo com a autodeclaração como quilombola, descrevendo seu território e laços familiares. 4.5.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para os grupos étnico-raciais como pessoa negra, não necessitará, no ato da inscrição, anexar documentos comprobatórios acerca da sua raça, sendo suficiente à autodeclaração. Após a divulgação do "Resultado Preliminar" do chamamento público, os candidatos que, tendo se autodeclarado negros, tenham obtido êxito para alocação em uma das vagas reservadas ofertadas no edital, serão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração de pessoas negras (pretos e pardos). 4.5.4.1 Será publicado no endereço eletrônico conforme subitem 1.4 do Edital, ao final do período destinado às inscrições, conforme previsto no Cronograma, a relação de profissionais que tiveram suas inscrições confirmadas e não confirmada no presente processo seletivo. 4.5.4.2 Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação. A convocação será feita por meio do edital de convocação, que será publicado no endereço eletrônico conforme subitem 1.4 deste Edital, e constará a data e o horário de apresentação do candidato, conforme subitem 8.3.1. 4.5.4.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, conforme será descrito no edital de convocação. 4.5.4.4 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.4.5 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.5.4.6 Não serão considerados para os fins do subitem 4.54.5, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.5 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado, estará automaticamente excluído da concorrência nas vagas de ações afirmativas e passará a concorrer apenas com os candidatos da ampla concorrência. 4.5.6 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5. DO RECURSO DAS INSCRIÇÕES INCOMPLETAS ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Será admitido aos candidatos com cadastro incompleto, nesta etapa do Edital, a interposição de recurso, devendo ser utilizado para tanto, formulário próprio disponível no SGP. 5.2 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente por meio do SGP no endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br/ ; b) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do cadastro de Pessoas Físicas - CPF, número de inscrição, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, indicando qual o item da inscrição quer completar, se for o caso, anexar documentação comprobatória; e c) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato. 5.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo previsto no Cronograma, ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 5.2 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) caso contenha documento comprobatório, que seja ilegível ou irregular. 5.4 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a Saps procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico informado no subitem 1.4 deste Edital, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação às inscrições do chamamento público. 6. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS) 6.1 Compete à Saps a definição das vagas disponíveis, que foram previamente submetidas à confirmação da adesão dos municípios, estado e Distrito Federal participantes do Projeto, bem como sinalizar quais dessas vagas serão reservadas às ações afirmativas. 6.2 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871, de 2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade. 6.3 A Saps disponibilizará, por meio do endereço eletrônico informado no subitem 1.4, a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas (eSF e DSEI), para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas e equipes de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma. 6.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas, na etapa da indicação do local de atuação, deverão selecionar aquelas que estejam sinalizadas como direcionadas ao grupamento étnico-racial a que pertençam, ou no caso de PcD, reservadas às pessoas com deficiência. Caso efetuem opção por vagas que não contenham essa sinalização de reserva, estarão automaticamente concorrendo com os candidatos da ampla concorrência. 6.5 A relação de municípios referida no subitem 6.3 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de vulnerabilidade e demais áreas de difícil fixação, previstas nos arts. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 2013, para conhecimento dos candidatos. 6.6 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá escolher, no mínimo, um município para sua atuação sendo oportunizada, porém, ao candidato, a indicação de até 2 (dois) locais de atuação em municípios diferentes, por ordem de sua preferência. 6.6.1 Será ofertada ainda, ao profissional, nos casos em que as vagas de primeira e segunda opção tenham sido preenchidas, a possibilidade de alocação em vaga da região de saúde pertencente ao município indicado como 1° (primeira) prioridade, com o intuito de ampliar o acesso e possibilitar o preenchimento eficiente das vagas remanescentes, em consonância com a lógica de planejamento regional integrado do SUS. 6.7 Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico conforme subitem 1.4 no prazo previsto no Cronograma deste Edital. 6.8 A numeração dos Perfis de Município descrita no Quadro de Vagas indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade agrupados na Faixa 1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor vulnerabilidade. 6.9 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de outubro de 2024 a março de 2024, estavam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES integrando de eSF, a escolha das localidades para realização das atividades de ensino-serviço somente estará disponível, observados os seguintes critérios: a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar como municípios de alocação no Projeto no presente processo seletivo opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade que o município da eSF a qual está vinculado; b) na hipótese do médico integrar uma eSF situada em município da Faixa 1 (um), apenas será possível a indicação de vagas em municípios da mesma faixa; e c) caso o médico tenha mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 6.8, será considerado na aplicação dessa regra para a etapa de indicação do local de atuação neste processo seletivo, o município ocupado com perfil de maior vulnerabilidade no CNES. 6.10 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico, descrito no subitem 1.4, nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação do local de atuação, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate, bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 6.10. 6.11 Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP. 6.12 Os candidatos que não indicarem nenhuma vaga de preferência de atuação estarão automaticamente excluídos do presente chamamento público, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 6 deste Edital. 7. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS E DAS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/DESEMPATE 7.1 Encerrado o prazo da etapa de indicação do local de atuação (escolha das vagas) de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de pelo menos 1 (uma) vaga. 7.2 O processamento eletrônico das vagas observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada Perfi profissional. Da mesma forma, tais critérios incidirão no processamento eletrônico das vagas reservadas às ações afirmativas. Tabela 1 - Formação educacional e experiência profissional. . .C AT EG O R I A .SUBITEM .P O N T U AÇ ÃO .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA POR SUBITEM . A - Titulação .A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM; ou 100 130 . .A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade - SBMFC. . . . .A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema da UNA-SUS. .30 . . B - Formação .B-1. De 40 (quarenta) até 60 (sessenta) horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema da UNA-SUS. .10 20 . . .B-2. Acima de 60 (sessenta) horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema da UNA-SUS. .20 .