DOU 02/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06102025050200005 5 Nº 81-C, sexta-feira, 2 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 12.2 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP por meio de formulário próprio; b) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação; c) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e d) ser inserido no SGP, por meio de formulário devidamente preenchimento. 12.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 12.2 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao parecer preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado nas alíneas do subitem 12.2 deste Edital; e d) que não contenha documento comprobatório anexado referente à alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 12.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso a Saps procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos http://maismedicos.gov.br/resultados conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação ao parecer quanto à validação documental dos candidatos de Perfis 2 e 3 (médicos intercambistas). 12.5 A Saps não se responsabilizará por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 12.6 A Saps constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 13. DA CONFIRMAÇÃO PELOS CANDIDATOS QUANTO AO INTERESSE NA VAGA 13.1 A presente etapa se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga conforme publicação definitiva do resultado do processamento eletrônico de vagas (subitem 8.4, inciso II). 13.2 Somente estarão aptos a confirmar o interesse na vaga obtida de forma imediata e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, que deverá ser entregue ao Gestor Municipal no momento de sua homologação no município, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos: I - Candidatos de Perfil Profissional 1 (médicos com registro no CRM): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos deste Edital; ou b) sendo candidato cotista, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada às ações afirmativas a qual concorreu, conforme resultado final do processamento eletrônico de vagas, ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 9; c) o candidato deverá anexar no SGP os documentos referente à formação educacional e titulação que informou no ato da inscrição, conforme Tabela 1 do subitem 7.2, deste Edital. II - candidatos de perfil profissional 2 ou 3 (médicos intercambistas - formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos deste Edital, e que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB; ou b) sendo candidato PcD ou pertencente ao grupo étnico-racial previstos neste Edital, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada ao grupo de cotista ao qual pertence, nos termos deste Edital, que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB e tenha obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 9. 13.3 Não estarão aptos a confirmar o interesse na vaga de forma imediata, devendo antes acessar o SGP no endereço eletrônico informado no subitem 1.4 para confirmar sua participação no MAAv: a) candidatos de ampla concorrência do Perfis 2 e 3 que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, e que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiverem sua documentação validada pela Saps (subitem 12.4 inciso II); e b) candidatos cotistas de Perfil 2 e 3, que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, e que obtiverem êxito na alocação na vaga reservada na validação da sua condição de cotista, nos termos do item 9 e que tiverem sua documentação validada pela Saps (subitem 12.4 inciso II). 13.4 A participação no MAAv corresponde à confirmação de interesse na vaga selecionada para os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.2. 14. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO 14.1 Nesta etapa, os candidatos de Perfil 1, sendo da ampla concorrência ou cotistas, somente deverão apresentar-se no município após a confirmação de interesse na vaga, procedimento previsto no item 13 deste Edital. 14.2 Após a confirmação da vaga e a impressão do Termo de Adesão e Compromisso deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; g) documentos referentes à formação educacional e titulação informados no ato da inscrição, conforme tabela 1 do subitem 7.2, deste edital; e h) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 14.3 Caso o gestor municipal ou do Distrito Federal verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar a razão da não validação da alocação do candidato. 14.4 Após o cumprimento da homologação pelo gestor municipal ou do Distrito Federal será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de homologação pelo gestor municipal ou do Distrito Federal implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do chamamento público. 14.5 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades do Projeto. 14.6 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação. 14.7 Os candidatos de Perfis 2 e 3 apenas poderão iniciar de forma imediata as atividades nos municípios de alocação se já tiverem sido aprovados anteriormente no MAAv, de acordo com o subitem 16.6 deste Edital. Aqueles que ainda não tenham participado dessa etapa do PMMB, exclusiva para médicos intercambistas, somente estarão aptos a se apresentar presencialmente para início das atividades do Projeto após a aprovação no referido Módulo, o qual será ofertado pela Saps, nos termos do item 15. 14.8 Após sua aprovação no MAAv, o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar no município de alocação, no período indicado no Cronograma, perante o gestor municipal ou do Distrito Federal, portando as 2 (duas) vias do Termo, documentos pessoais e demais documentos relativos à formação e titulação no ato da inscrição, momento em que o gestor municipal ou distrital deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional. 14.9 Não será permitido ao participante remanejamento entre modalidades diferentes de equipe que escolheu na etapa de indicação do local de atuação. 15. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS 15.1 Todos os candidatos participantes deste chamamento público, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no município ou Distrito Federal para tal finalidade. 15.2. O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos do chamamento público para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o próximo Edital, a critério da Saps. 15.3 O gestor do ente federativo não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 15.4 Se na data de apresentação no município ou Distrito Federal para homologação da alocação, o médico participante estiver de licença médica ou licença maternidade ou licença paternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 15.5 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada após o término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município ou Distrito Federal com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da Federação e em município ou Distrito Federal de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 15.6 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, venha a ser descredenciado, ou nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 15.7 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e da Saps, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a homologação do profissional na vaga pelo gestor e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos. 16. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV 16.1 O MAAv para os médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da Atenção Primária à Saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pela Saps, à língua portuguesa e ao Código de Ética Médica. 16.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do subitem 12.2, serão publicizadas no endereço eletrônico informado no subitem 1.4, conforme Cronograma. 16.3 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv. 16.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto, serão encaminhados para os municípios de alocação. 16.5 O médico intercambista participante do MAAv receberá ajuda de custo com fins de auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no referido Módulo, nos termos da Portaria Saps/MS nº 63, de 26 de outubro de 2023. 16.6 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, que já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no município ou distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv, conforme Resolução nº 397, de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB. 17. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 17.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023 posteriormente convertida na Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023. 17.2 Será de competência, em todos os casos, da gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos médicos ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 17.3 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as possibilidades previstas na PNAB. 17.4 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientadores Acadêmicos, conforme regras pertinentes ao Projeto. 17.5 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos, sob pena de desligamento do Projeto. 17.6 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 17.7 Os critérios e o Cronograma da Avaliação serão divulgados 60 (sessenta) dias antes de cada Avaliação, sendo esta, de caráter eliminatório.