DOU 02/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06102025050200006 6 Nº 81-C, sexta-feira, 2 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 17.8 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação anual de desempenho, o médico participante ficará impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento. a) a avaliação de que trata o subitem 17.5 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 17.9 Todos os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do Perfil de ingresso, deverão obrigatoriamente concluir a trilha completa do curso "e-SUS APS Profissionais de Saúde" do Educa e-SUS APS, composta pelos seguintes módulos: I - Panorama da Saúde Digital na APS (25 horas); II - Registro de Saúde na APS (20 horas); III - Sistema e-SUS APS (35 horas). 17.10 Os cursos estão disponíveis na modalidade EaD auto-instrucional no site: https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=1. 17.11 O médico participante deverá concluir a trilha dentro do prazo estabelecido pela gestão do PMMB e enviar os certificados de conclusão para o endereço eletrônico [email protected]. O não cumprimento desta exigência poderá acarretar seu desligamento do Projeto. 17.12 O médico participante que já tiver concluído a trilha antes de sua adesão ao PMMB poderá solicitar a dispensa da obrigatoriedade, mediante o envio dos certificados para o endereço eletrônico [email protected], ficando dispensado apenas após a resposta favorável da gestão do Projeto. 18. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E O B R I G AÇÕ ES 18.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 18.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária, nos termos da Portaria Saps/MS nº 34, de 7 de junho de 2024. 18.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa- formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, quais sejam: a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.4; b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo em eSF: I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. a) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab, em conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema; b) ser único titular de conta corrente com conta-salário vinculada, ativas no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança; c) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; d) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor; e) informar quais alterações no registro do seu CRM, em caso de médico Perfil 1; e f) informar a expedição do CRM e o respectivo número, quando da obtenção do registro em casos de revalidação do diploma, para os médicos de Perfis 2 e 3. 18.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade. 18.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do Siape e eventuais pendências cadastrais do médico. 18.4.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do médico, após o início de suas atividades. 18.4.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto. 18.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito da sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente. 18.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa- formação a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional deverá acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 18.6 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente à participação no MAAv não equivale ao início das atividades no Projeto, portanto o candidato não receberá bolsa-formação nesse período. 18.7 A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional. 18.7.1 Com exceção da data de início das suas atividades no Programa, o preenchimento correto dos dados no SGP é de responsabilidade exclusiva do médico. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa. 18.8 Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social - PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, repassando essa informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa- formação e/ou ajuda de custo. 18.8.1 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de domicílio em razão da alocação em município diverso do seu domicílio, a Saps poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico no novo município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital. 18.8.2. Eventuais inconsistências identificadas nas informações e/ou documentos apresentados quando da análise do requerimento da ajuda de custo, podem acarretar o indeferimento do pagamento, sendo de responsabilidade do médico os dados informados. 18.8.3 Para percepção da ajuda de custo, o médico deverá acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico conforme subitem 1.4 no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da homologação na vaga, para apresentar o requerimento. Não serão analisados requerimentos fora do prazo estabelecido neste subitem. Ausência do requerimento no tempo citado neste subitem implica no indeferimento da solicitação. 18.8.4 É dever do médico atentar aos prazos estabelecidos para o requerimento de ajuda de custo e acompanhar a resposta, em tempo hábil no SGP. 18.8.5 Para comprovação do endereço de residência anterior de forma a atender ao disposto no subitem 18.8.1, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, contas de luz, água ou telefone, IR, ITBI, ITR, boleto de condomínio, boleto bancário ou fatura de cartão de crédito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de solicitação no SGP. O comprovante de endereço anterior deverá ser o mesmo informado no ato da inscrição no SGP. 18.8.6. Nos casos em que o médico por motivo comprovado não conseguir locação de imóvel na cidade de atuação ou a cidade não possuir infraestrutura para atender a demanda de sua família, somente será possível o requerimento em local diverso atendendo ambos os requisitos: a) cidade não distante a 50 (cinquenta) quilômetros do local de atuação; b) declaração do gestor municipal concordando e atestando o local de residência. 18.8.7. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico não superior a 90 (noventa) dias da data da solicitação da ajuda de custo no SGP. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legívela vigência, as datas e assinaturas com firmas reconhecidas ou autenticação digital do Gov.br. 18.8.8. Não serão analisados documentos estranhos ou alheios aos itens 18.8.4, 18.8.5, 18.8.6 e 18.8.7 deste Edital. 18.8.9. Os documentos indeferidos após análise da área competente, terão o prazo de máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da decisão, para serem inseridos no SGP retificados, para uma nova análise. Caso não inseridos no referido prazo, tal requerimento será indeferido, havendo bloqueio no SGP para a inserção, não fazendo mais jus ao benefício. 18.9 As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia dessas áreas, serão informadas conforme subitem 6.5 deste Edital. 18.10 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem o subitem 18.1 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 18.11 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024 da Coordenação Nacional do PMMB. 18.12 A médica participante do Projeto, que esteja gestante, faz jus à licença maternidade a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança, devendo o atestado médico correspondente ser obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo ser observada a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024 da Coordenação Nacional do PMMB. 18.12.1 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de 2024. 18.13 Na situação de que trata o subitem 18.11 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, a profissional deverá retomar de imediato as atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada. 18.14 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 18.14.1 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: [email protected]), por meio de ofício, assinado pelo gestor municipal. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível. 18.14.2 O profissional que retornar ao Projeto após afastamento superior à 30 (trinta) dias será remanejado, em outra vaga no mesmo município ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada por outro profissional, nos termos da Resolução nº 437 de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 19. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 19.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga, realizada pelo gestor do local de atuação do médico. 19.3 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de Adesão e Compromisso. 19.4 É vedado aos médicos participantes do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) opor resistência injustificada à realização das ações que envolvam atendimento ao usuário do SUS; c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; d) descumprir normas ético-médicas ou agir de forma temerária no atendimento aos usuários do SUS; e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga horária comprometida com o Projeto; f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB; e g) ao médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de qualquer função de preceptoria ou gestão. 19.5 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a Coordenação do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição. 19.6 O Cronograma disponibilizado no endereço eletrônico conforme subitem 1.4, e respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos. 19.7 Em qualquer etapa do chamamento público regido por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pelo Ministério da Saúde ou pela Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto, com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira. 19.8 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral. 19.9 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da Saúde. 19.10 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.