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Diário Oficial da União · 02/05/2025 · pág. 7

DOU 02/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06102025050200007 7 Nº 81-C, sexta-feira, 2 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a Saps poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas. 20.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.3 Cabe à Coordenação do Projeto ou ao Ministério da Saúde a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto. 21. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 21.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos ou por meio do e-mail [email protected] e ainda por ligação gratuita para o 136. ANA LUIZA F. R. CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por ANA LUIZA F. R. CALDAS, Secretária de Atenção Primária à Saúde, e FELIPE PR O E N ÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, - CEP 70.050-000, Brasília/DF, e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº___ , residente e domiciliado em_______ , nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 2023 posteriormente convertida na Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: I - exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB; II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; III - estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; IV - cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; V - observar as orientações dos tutores acadêmicos; VI - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; IX - levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; X - efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; XI - manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; XII - observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; XIII - os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, enquanto gestores dos médicos lotados na abrangência dos seus territórios, têm a competência de movimentar os profissionais médicos nos diferentes Polos Base, de acordo com as demandas prioritárias no território; XIX - cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no município ou distrito em que for alocado; II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES : É vedado ao médico participante do Projeto: I - ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; II - exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; III - retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; IV - opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; V - receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; VI - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; VII - solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; VIII - exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e IX - cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO: Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: I - receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; II - selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; III - avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; IV - encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; V - ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; VI - assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; VII - garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; VIII - custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; IX - providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e X - adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO: O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo único: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO: O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido nos temos do Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ANA LUIZA F. R. CALDAS Secretária de Atenção Primária à Saúde


Assinatura da Profissional FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde


Assinatura do Profissional ANEXO II FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OPOSIÇÃO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DE PERFIS 2 E 3 (INTERCAMBISTAS) ORIENTAÇÕES: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o subitem 11.1, do Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025. Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 11; especificar os itens do Edital que justificam a fundamentação do recurso; imprimir, assinar e enviar digitalizado pelo Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP. À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NOME DO CANDIDATO: _______ CPF: ___ E-MAIL: ___________ ( ) Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e ( ) Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior ITEM DO EDITAL: ___________ (Indicar o item do Edital que justifica a fundamentação do recurso) FUNDAMENTOS DO RECURSO:


PEDIDO:



DATA: //___ ASSINATURA DO CANDIDATO


termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, para fins de emissão de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o(a) Sr.(a) _______, portador(a) do RG nº____ Órgão Expedidor ____, CPF nº ___, residente e domiciliado(a) no endereço: ______ é QUILOMBOLA e pertence à nossa Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com nossa comunidade.