DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500072 72 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 4 - Ordem de convocação de candidatos . .N° de Admissões .Lista a ser utilizada .N° de Admissões .Lista a ser utilizada . .1 .AC .6 .AC . .2 .AC .7 .AC . .3 .PP .8 .PP . .4 .AC .9 .AC . .5 .PCD .10 .AC 4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 4.13. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n° 12.990/2014, será divulgada nos endereços eletrônicos http://sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br. (Menu Concursos), na data provável de 10/06/2025. 4.14. O candidato poderá, no período de 11/06/2025 à 12/06/2025, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato. 4.14.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.15. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e (Menu Concursos) na data provável de 16/06/2025. 4.16. Antes da homologação do resultado final do concurso será designada uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.16.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico publicado no endereço https://concursopublico.ufra.edu.br, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento. 4.16.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.16.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.16.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.16.5. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.16.1 às suas expensas. 4.16.6.O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 4.16.7. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e c) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 4.16.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos: a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.16.1; b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.16.8, "b"; c) Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 4.16.9. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. 4.16.10. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato. 4.16.11. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 4.16.12. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.16.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação da relação nominal nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufra.br) e da página https://concursopublico.ufra.edu.br , observando o seguinte procedimento: a) encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail [email protected], identificando no assunto "Recurso contra o procedimento de heteroidentificação". b) Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação. 4.16.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 4.16.14.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.16.14.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.16.14.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato. 4.16.14.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 4.16.15. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 4.16.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 4.16.17. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 5.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Avaliação Curricular pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme §1º do Decreto nº 9.739/2019. 5.4. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 5.4.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp 5.5. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) carteiras funcionais do Ministério Público; d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; e) carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto; f) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital. 5.7. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 5.9. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 5.10. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 5.11. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 5.12. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme quadro de vagas deste Edital. 5.13. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 5.14. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 5.15. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas. 5.16. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP, do pagamento efetuado pelo candidato, que será publicado na página https://concursopublico.ufra.edu.br/. 5.17. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP cancelará a inscrição do candidato. 5.18. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP. 5.19. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 5.20. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 5.21. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.22. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 5.5 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e e-mail. 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente até o dia 23/05/2025, em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado. 6.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS. 6.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante. 6.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido no item 6.1. 6.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.