DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500073 73 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. CANDIDATA LACTANTE 7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente até o dia 23/05/2025, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sob responsabilidade do instituto ou campus da vaga, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal ou membro da banca examinadora. 7.7. Terá o direito previsto no item 7.4 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.8. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 21/05/2025 à 23/05/2025, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente a chave do comprovante de cadastro no CADúnico. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/UFRA, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos), na data provável de 28/05/2025. 8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 30/05/2025. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufra.br), a partir do dia 21/05/2025 até às 23h59 do dia 30/05/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa no período de 21/05/2025 a 30/05/2025, no local indicado na GRU. 9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufra.br). 9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufra.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha. 9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufra.br ·Menu Concursos · Área do Candidato) e na página https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos). 9.6. No dia 10/06/2025, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato, no período de 11/06/2025 a 12/06/2025, cópia do comprovante de pagamento e da GRU, em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas. 9.7.1. No dia 16/06/2025 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos). 9.8. A taxa de inscrição será cobrada conforme o quadro (quadro 5) abaixo: . .Requisito (Conforme Quadro 2) .Valor da Inscrição . .Doutorado .R$ 180,00 10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO 10.1. Os candidatos deverão entregar eletronicamente, durante a realização de sua inscrição, os seguintes documentos: a) Currículo Lattes com as comprovações (Diplomas, certificado de conclusão conforme item 11.4.2.) em arquivo único; e b) Documento de identificação com foto, conforme item 5.5 deste Edital. 10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 21/05/2025 até às 23h59 do dia 30/05/2025, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos ·"Área do candidato"); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Currículo e Documento com Fo t o " ; d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data provável de 10/06/2025. 10.6. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio. 11. DAS PROVAS E NORMAS 11.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, a serem realizadas no período de 14/07/2025 a 17/07/2025. 11.1.1. O calendário completo de realização das provas estará disponível na íntegra no site: https://concursopublico.ufra.edu.br. 11.1.2. Os locais, horários e procedimentos para realização das provas, serão divulgados na data provável do dia 23/06/2025, no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br. 11.1.3. O cronograma de provas poderá ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência da UFRA, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as alterações publicadas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico da UFRA (https://concursopublico.ufra.edu.br). 11.1.4. As etapas avaliativas deverão acontecer, inicialmente, nos locais de lotação da vaga, devendo as salas individualizadas e os horários de realização das provas serem publicadas conforme cronograma disponível no site de concurso, na área específica deste edital (https://concursopublico.ufra.edu.br). 11.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos: 11.2.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre o ponto sorteado pela Banca Examinadora imediatamente antes da prova, dentre os pontos presentes na lista de cada área de conhecimento (disponível nos sites www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br), na presença de todos os candidatos e que deverá ser o mesmo para todos. Em seguida, haverá o sorteio do ponto da prova didática, que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita. 11.2.1.1. Os pontos (Prova Escrita e Didática) serão sorteados 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a realização da Prova Escrita. 11.2.2. A duração da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será de 04 (quatro) horas. 11.2.3. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, exceto em situações excepcionais previstas na legislação vigente. 11.2.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultada a presença dos demais candidatos. 11.2.3. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos. 11.2.4. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo: a) Apresentação - 0,5 ponto. b) Introdução - 0,5 ponto. c) Organização das ideias (coerência e coesão) - 1,0 ponto. d) Domínio dos conteúdos - 2,0 pontos. e) Poder de síntese - 1,0 ponto. f) Objetividade - 1,0 ponto. g) Consistência argumentativa - 2,0 pontos. h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0 ponto. i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0 ponto. 11.2.6. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova: a) não estiver presente no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Provas Escrita. b) obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos; c) não proceder à leitura da sua prova. 11.3. Da Prova Didática 11.3.1.A Prova Didática, realizada pelo candidato em sessão pública, constará em uma aula com duração de até 50 (cinquenta) minutos sobre o ponto sorteado no dia da prova escrita, constante na relação disponível nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br. 11.3.2.O ponto sorteado para a Prova Didática não poderá ser o mesmo da Prova Escrita. 11.3.3. Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática serão realizados 15 (quinze) minutos antes do início da mesma. 11.3.3.1. Os candidatos que não estiverem presentes no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário do sorteio da ordem de apresentação serão eliminados do concurso. 11.3.4. Logo após o sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, todos os candidatos DEVERÃO entregar a cada um dos membros da banca examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.