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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 75

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500075 75 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; g) Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP; h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos; i) Análise dos exames e avaliação pelo médico da UFRA; j) Certidão Negativa Cível (obtida no Fórum Cível) e Criminal (www.tjpa.jus.br) da Justiça Estadual, Militar (www.stm.gov.br) e federal (www.jf.gov.br); k) Declaração de que não é devedor da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br). l) Editais: do Concurso, de Homologação e de Nomeação publicados no D. O. U ; m) Tipagem Sanguínea; n) Duas fotos 3x4 recentes e de frente; o) Passaporte atualizado (somente para Estrangeiro), com seus respectivos vistos. p) Dados bancários (banco/conta salário/agência). q) Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público. 16.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País; 16.4. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado, condicionada à aprovação em inspeção médica. 16.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público. 16.6. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 16.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90. 16.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 16.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno. 16.10. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto. 16.11. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses. 16.12. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os anexos deste Edital estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br. 17.2.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br. 17.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos. 17.4. Havendo candidatos surdos no certame será permitida a convocação de servidores ocupantes do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua de Sinais. 17.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com item 13.1 deste Edital e com o Anexo II do Decreto nº 9.739/19. 17.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardando apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato. 17.6. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 17.7. O candidato classificado e nomeado será submetido a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório. 17.8. O candidato aceita os termos de posse estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda, ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado. 17.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato. 17.10. O Prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, após a divulgação do Edital de Homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.739/19. 17.11. Em caso de não haver candidato inscrito, não haver aprovação, ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponível para outras instituições públicas, a relação dos candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital, caso haja interesse em solicitar a nomeação, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998- Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato. 17.12. Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas poderão ser nomeados para outra localidade no interesse da UFRA. 17.13. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado. 17.14. Os casos omissos serão decididos pela Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP/UFRA. 17.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERDJANIA VERAS DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 961343. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O, Unidade Gestora: 153165. Convenente: FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 08961997000158. Aditivo de prazo até 24/05/2025. Valor Total: R$ 175.320,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/05/2025 a 24/05/2025. Data de Assinatura: 10/06/2024. Signatários: Concedente: MARIA JOSE DE SENA, CPF nº .874.104-*, Convenente: IVANEIDE DE SOUZA MACHADO STRAUSS, CPF nº .630.974-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 951781. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O, Unidade Gestora: 153165. Convenente: FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 08961997000158. Prorrogação de prazo para finalização das atividades do projeto, tendo em vista o atraso no repasse do recurso proveniente do Governo Federal através do Ministério dos Direitos Humanos, o qual origino. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/05/2025 a 08/06/2025. Data de Assinatura: 12/12/2023. Signatários: Concedente: MARIA JOSE DE SENA, CPF nº .874.104-, Convenente: IVANEIDE DE SOUZA MACHADO STRAUSS, CPF nº *.630.974-. EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025-PROGEPE/UFRPE Nº. Processo: 23082.037017/2023-50 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de Computação - DC/Sede. Contratado: ERDILANIA MORAIS MARINHO CHAVES. Objeto: Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Professor Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de sua assinatura. Início: 28/04/2025. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153166 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 23083.060358/2022-38. Pregão. Nº 51/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O. Contratado: 19.105.670/0001-09 - VBCONTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 03/05/2025 a 02/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 421.657,98. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONTRATO Proc. Adm.: 23083.012104/2024-75. Espécie: contrato nº 04/2025, firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº 29.427.465/0001-05, a Agro Unione Ltda, CNPJ nº 05.524.405/0001-42, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: viabilizar o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Extensão intitulado Autorização de uso de clones e variedades RB de cana-de-açúcar recomendados para as condições edafoclimáticas da AGRO UNIONE LTDA. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor: provenientes de arrecadação, por meio do recebimento de patrocínios e inscrições. Valor: o PARCEIRO PRIVADO promoverá o repasse do montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) à FAPUR. Base legal: Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinado em 09/04/2025 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ), Paola Sola (presidente da Agro) e Armando Sales (presidente da Fapur). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Proc. Adm.: 23083.088943/2021-11. Espécie: 2º termo aditivo ao contrato nº 22/2021, firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº 29.427.465/0001-05, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do instrumento por mais 12 (doze) meses, de 31/03/2025 até 30/03/2026. Base legal: Lei nº 14.133/2021, no que couber, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 8.240/2014 e Decreto nº 8.241/2014. Assinado em 28/03/2025 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ) e Armando Sales (presidente da Fapur). EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Proc. Adm.: 23083.071652/2024-37. Espécie: Termo de cooperação nº 0050.0130226.25.9, firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº 29.427.465/0001-05, e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado "Criação de equipamento de KR autônomo para ensaios a-o e g-o nos regimes transiente e permanente". Vigência: 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de sua celebração. Valor: A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 16.483.717,18 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e dezessete reais e dezoito centavos) em 5 (cinco) parcelas. Assinado em 10/04/2025 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ), Fatima Andreia de Freitas Brazil (Gerente setorial de Tecnologias de Reservatórios e Petrofísica do CENPES) e Armando Sales (presidente da Fapur). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153163 Número do Contrato: 101/2022. Nº Processo: 23080.025217/2021-18. Pregão. Nº 261/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 04.298.489/0001-80 - ROMARCK GERADORES - COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência por 12(doze) meses. Vigência: 02/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.059,68. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).