DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500083 83 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE ABERTURA Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que, de acordo com o Edital N. 119/2025, estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante Estrangeiro desta Instituição, nas condições previstas no Edital e demais expedientes reguladores. 1. Das inscrições: - Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. - Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 09h do dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira) Término: 23h59min do dia 03 de junho de 2025 (terça-feira) 2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição; 3. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo em português e sua versão traduzida em língua inglesa, a Resolução UFSM N. 173/2024, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Visitantes na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação; 5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-Graduação responsável pelo processo seletivo, cujas informações estão no Anexo I do Edital, ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP, por meio do e-mail [email protected]; 6. O Edital N. 119/2025 pode ser encontrado no sítio da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 7. Quadro de Vagas: . .Nº de vagas .Campus .Unidade/Programa de Pós-graduação de lotação do Professor Visitante .Área/Subárea/ Especialidade .Requisitos mínimos de titulação .Regime de trabalho .Vencimento Básico + retribuição por Titulação . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo/Centro de Ciências Rurais . Ciência do Solo .(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos/Centro de Ciências Rurais .Ciência e Tecnologia dos Alimentos .(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Física /Centro de Ciências Naturais e Exatas .Astronomia/Física .(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos;(ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Comunicação/ Centro de Ciências Sociais e Humanas .Comunicação Midiática .(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental/Centro de Tecnologia . Engenharias/ Engenharia Sanitária .(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) . .1 .Santa Maria .Programa de Pós-Graduação em Ciências Fa r m a c ê u t i c a s / Centro de Ciências da Saúde .Fa r m á c i a .i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção; (iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos; .40 horas semanais (jornada de trabalho híbrida) ou Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho presencial) .R$ 15.040,18 (40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE) No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo regime de trabalho que atuará como PVE na UFSM (40 horas semanais e jornada de trabalho híbrida, ou dedicação exclusiva e jornada de trabalho integralmente presencial). A definição do regime de trabalho pelo candidato definirá o valor da remuneração mensal do PVE, nos termos do subitem 9.1 do Edital. MARTHA BOHRER ADAIME UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO 23746.002028/2025-20. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e a DMA - Diagnósticos Médicos Avançados, CNPJ n. 18.331.614/0001-11. Objeto: Proporcionar oportunidades de estágio obrigatório aos estudantes da UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Daniela dos Anjos Oda Monteiro, Sócia da DMA . EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO 23746.002954/2025-03. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e Waléria Nogueira Rodrigues, CPF n. .984.601-. Objeto: Proporcionar oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes da UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Waléria Nogueira Rodrigues, Representante Legal. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158720 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 23746.001823/2023-78. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Contratado: 10.774.803/0001-57 - CONTRATE SERVICOS LTDA. Objeto: Primeiro termo de apostilamento ao contrato nº 10/2023, visando à repactuação de preços. Vigência: 16/01/2024 a 16/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.299.521,00. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3, 30 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 40/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) SUBSTITUTOS(AS) O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias em conformidade com o decreto presidencial de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024, resolve convocar os candidatos listados abaixo, classificados para o cargo de professor(a) substituto(a) conforme Edital de homologação nº 14, de 18 de março de 2025, publicado no DOU nº 55, de 21 de março de 2025, e o Edital de homologação nº 16, de 9 de abril de 2025, publicado no DOU n° 69, de 10 de abril de 2025 para comparecerem no dia 30 de maio de 2025, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, munidos de todos os documentos elencados no ato de convocação encaminhada aos candidatos. Á R EA / / C L A S S I F I C AÇ ÃO / / P R O C ES S O / / I N S T I T U T O / / N O M E : 1 - Agronomia//2º//23479.006913/2024-02//Instituto de Estudos em Desenvolvimento Agrário e Regional (IEDAR)//Victor Vicentin Bentes 2 - Direito Público e Privado//1º//23479.005829/2024-63//Instituto de Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Ceres Daiane Gavioli Ramos dos Santos 3 - Direito Público e Privado//2º//23479.005829/2024-63//Instituto de Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Iêda Cristina Dias Amorim 4 - Direito Público e Privado//3º//23479.005829/2024-63//Instituto de Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Gabriela Gonçalves Cabral 5 - Arquitetura e Urbanismo//1º//23479.005133/2024-37//Instituto de Engenharia do Araguaia (IEA)//Bruno do Nascimento Silva FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 153036 Nº Processo: 23086.001026/2021-19. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: I - A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com sede na Av. Barbacena, nº 1.200 - 17º Andar - Ala A1, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº. 06.981.180/0001-16, doravante denominada CEMIG D; II - UNIVERSIDADE V JEQUITINHONHA MUCURI, situada (o) na RUA DA GLORIA, 187, Bairro DA GLORIA, Município de DIAMANTINA, Estado de MINAS GERAIS, inscrita (o) no CNPJ/MF sob o nº 16.888.315/0001-57, doravante denominada (o) CONSUMIDOR. As PARTES, por meio dos seus representantes legais, resolvem resilir a partir de 28/02/2025 o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)/Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER) nº. CT- 5013083219/15.01.2021, firmado em 15.01.2021. Em consequência, a partir de 28/02/2025, a CEMIG D deixará de fornecer a energia elétrica pactuada no(s) Contrato(s) supracitado(s) resilido, desobrigando-se das demais condições nele prescritas. Em virtude de haver faturas de energia ainda não adimplidas pelo CONSUMIDOR, a presente resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D, exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o pagamento da dívida existente, bem como das multas contratuais relativas ao encerramento contratual antecipado. A CEMIG D poderá condicionar a ligação e a alteração de titularidade solicitada pelo CONSUMIDOR para a unidade consumidora que gerou o débito ou para qualquer outro local da sua área de concessão, à quitação dos referidos débitos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Data de Rescisão: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 1/2025 SEI 23086.017540/2024-19. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e a empresa Acelen Energia Renovável S.A, com interveniência da Fundação Arthur Bernardes-FUNARBE. Objeto: Acordo de Parceria para execução do projeto intitulado AcroSyst - Desenvolvimento de Tecnologias para impulsionar o sistema de produção da macaúba, vinculado ao Conecta UFVJM: Inovação Tecnológica e Sustentabilidade na Agricultura e Produção de Alimentos aprovada na chamada pública CNPq Nº 09/2024 (Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI). Fundamentação Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação-MLCT&I (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018). Vigência 60 (sessenta meses), a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 29/04/2025. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/UFVJM, Marcelo Handro Cordaro e Marcelo França Nogueira p/Acelen Energia Renovável S.A e Rodrigo Gava p/Funarbe. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor GILMAR DE OLIVEIRA SILVEIRA, participante no processo licitatório da Dispensa Eletrônica nº 90008/2024, Processo SEI nº 23282.001831/2025-41, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada ao último lance, em consonância com o disposto no subitem 5.3, 8.1 e 8.2 do Aviso de Dispensa e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.