DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050500100 100 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.351, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.098, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 619, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110217/2024-12. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.352, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.093, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 584, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 000190.110205/2024-98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 585, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 585, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.355, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.095, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 586, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110209/2024-76 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.356, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.097, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 618, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110213/2024-34. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.357, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.101, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 597, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110195/2024-91. . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.358, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.096, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 598, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110211/2024-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.360, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 600, de 5 de março 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32 , de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 1.361, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.082, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 607, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110181/2024-77. . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 1.319, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.605, de 8 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 214, Seção 2, p. 64, de 10 de novembro de 2023, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.682, de 29 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p. 67, de 4 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 0190.111282/2023-84. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 132, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4017.0004066/2019-27, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 20 de maio de 2025, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 182 de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 15 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 133, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 18 de abril de 2025, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 157 de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 22 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO