Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 41

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500041 41 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Importação nº 21/1556114-6 de 16/08/2021, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de DEVON MICHAEL ROBINSON, CPF nº xxx.027.491 -xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBERLÂNDIA Nº 62, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06109/0067. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.581504/2024-88, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, SICARE BEBIDAS LTDA, CNPJ 52.257.863/0001-42, situada na Av. Djalma Castro Alves, nº 75, Amoroso Costa, município Uberaba, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06109/0067 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 219, de 22 de novembro de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Club 21 .MG 004231-5.000001 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .São Gotardo Prata .MG 004231-5.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Club 21 Carvalho .MG 004231-5.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Carvalho .MG 004231-5.000002 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Studio 60 .MG 004231-5.000003 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Armazenada .Studio 60 Carvalho .MG 004231-5.000004 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Armazenada .Studio 60 Amburana .MG 004231-5.000005 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Armazenada .Studio 60 Bálsamo .MG 004231-5.000006 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique envelhecida .Dom Camaleón .MG 004231-5.000007 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Amburana .MG 004231-5.000008 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Bálsamo .MG 004231-5.000009 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Jequitibá Rosa .MG 004231-5.000010 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Jatobá .MG 004231-5.000011 . .2208.40.00 .Cachaça .São Gotardo Castanheira .MG 004231-5.000012 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique envelhecida .Studio 60 Premium .MG 004231-5.000013 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 66, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.140558/2025-68, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 70, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.406952/2024-93, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.052.879/0002-18 , até 12/05/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Registra-se que o pedido de prorrogação da habilitação foi tempestivo Art. 5º Fica revogado o ADE nº ADE nº 199 de 23/12/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/12/2024. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 71, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.109427/2025-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD SHIPPING LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80, e o estabelecimento de CNPJ nº 02.873.539/0003-42, até 31/07/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é TotalEnergies EP do Brasil Ltda, CNPJ nº 02.461.767/0001-43. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SEAGEMS SOLUTIONS S.A., CNPJ (matriz) nº 14.072.869/0001-56 e os estabelecimentos de CNPJ nº 14.072.869/0002-37, 14.072.869/0004-07 e 14.072.869/0005-80, até 09/05/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 42, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 72, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.117642/2025-88, em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, e em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ nº 12.284.894/0001-78 e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44, 12.284.894/0009-25 e 12.284.894/0010-69 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz de CNPJ nº 12.284.894/0001-78 nos tratamentos aduaneiros/tributários de importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e de aquisição no mercado interno de produto final industrializado no âmbito do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44, 12.284.894/0009-25 e 12.284.894/0010-69 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1781/17.