DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500042 42 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 190, de 06 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO Processo n º 13113.117642/2025-88 . .Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANP .ÁREA DE CONCESSÃO .Nº DO PROCESSO ANP .TERMO FINAL . Autorização nº 625, de 05/09/2022, DOU de 06/09/2022. Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos de reflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias bidimensional, tridimensional e ocean bottom seismic, restritamente ao ambiente 48610.220183/2022-40 06/09/2027 . . .marinho. . . . .Autorização nº 624, de 05/09/2022, DOU de 06/09/2022. .Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos dereflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se tecnologias bidimensional, tridimensional, restritamente ao ambiente terrestre. .48610.220196/2022-19 .06/09/2027 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 73, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.123921/2025-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 27/05/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia 27/05/2025. Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos pela ANP. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo nº 68 de 29/04/2025, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2025. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 464, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID). A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.598, de 21 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 8.122, de 16 de outubro de 2013, e alterações e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13031.022376/2025- 16, declara: Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a Pessoa Jurídica Flexprin Indústria, Comércio e Serviços Marítimos LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.543.932/0001-31, na condição do art. 8°, inciso I da IN RFB n° 1.454/2014. Art. 2° No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3° No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório. Art. 4° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e é válido até 22 de março de 2032. REGIANI DE CÁSSIA MALINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 465, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.157482/2025-10, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COX CONSTRUCAO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.651.067/0001-47, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 05/2024-ANEEL, celebrado em 28.06.2024), aprovado pela Portaria nº 2.840/SNTEP/MME, de 16.09.2024 (Anexo II), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 181, de 18.09.2024), de titularidade da pessoa jurídica EDP Transmissão Nordeste S.A., CNPJ 46.989.951/0001-36, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.752, de 03.12.2024 (publicado no DOU nº 233, de 04.12.2024), CNO 90.023.14883/77, localizado no Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução de 28.06.2024 a 30.06.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 947, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB jurisdicionado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no dia 2 de maio de 2025. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 3.197, de 28 de abril de 2025, estabeleceu para o dia 2 de maio de 2025 ponto facultativo para as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data; e CONSIDERANDO que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB, jurisdicionada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, possui aproximadamente 93% de sua força de trabalho com lotação física em cidades, ou estados que decretaram o ponto facultativo, resolve: Art. 1º Fica suspenso o atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal na próxima sexta-feira, dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: DANIELI REGINA FERRI, CPF XXX.214.599-XX, Processo nº 10906.129924/2025-11. Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN