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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 70

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500070 70 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Fica restrito o uso de biodiesel, de que trata o caput, à utilização na embarcação elencada no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 76.500 (setenta e seis mil e quinhentos) litros, tampouco quaisquer alterações nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP. § 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP. Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto do uso experimental. Art. 4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 543, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224056/2024-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 228, de 28 de abril de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24549-8 .Rede Drones - Rede de Desenvolvimento e Qualificação de Drones Autônomos para Aplicações na Cadeia de Óleo e Gás (TC Equipamentos USP-SC). .Grupo de Robótica e Mobilidade da EESC / USP .R$ 11.324.703,44 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina DESPACHO ANP Nº 544, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.230595/2024-50, e com base na Decisão de Diretoria nº 229, de 28 de abril de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24730- 4 .Infraestrutura para estudo de estabilidade e solubilidade de asfaltenos pelas técnicas de microscopia de alta pressão, difratometria laser e ressonância de cristal de quartzo .Grupo de Pesquisa em Termofluidodinâmica Aplicada / Universidade Federal do Ceará - GPTA / U FC .R$ 7.902.413,04 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Interina SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 236, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.229269/2024-08, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica GEO ELÉTRICA TAMBOARA BIOENERGIA LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.415.018/0002-14, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.41.19.12415018. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 238, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.210012/2025-55, resolve: autorizar a empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 276, de 14 de maio de 2024. . .CNPJ . .92.660.406/0001-19 .92.660.406/0025-96 .92.660.406/0050-05 . .92.660.406/0002-08 .92.660.406/0026-77 .92.660.406/0051-88 . .92.660.406/0003-80 .92.660.406/0028-39 .92.660.406/0052-69 . .92.660.406/0004-61 .92.660.406/0029-10 .92.660.406/0053-40 . .92.660.406/0005-42 .92.660.406/0030-53 .92.660.406/0054-20 . .92.660.406/0006-23 .92.660.406/0031-34 .92.660.406/0055-01 . .92.660.406/0007-04 .92.660.406/0032-15 .92.660.406/0056-92 . .92.660.406/0008-95 .92.660.406/0033-04 .92.660.406/0057-73 . .92.660.406/0009-76 .92.660.406/0034-87 .92.660.406/0058-54 . .92.660.406/0011-90 .92.660.406/0035-68 .92.660.406/0059-35 . .92.660.406/0012-71 .92.660.406/0037-20 .92.660.406/0060-79 . .92.660.406/0013-52 .92.660.406/0038-00 .92.660.406/0061-50 . .92.660.406/0014-33 .92.660.406/0039-91 .92.660.406/0063-11 . .92.660.406/0015-14 .92.660.406/0040-25 .92.660.406/0064-00 . .92.660.406/0016-03 .92.660.406/0041-06 .92.660.406/0065-83 . .92.660.406/0017-86 .92.660.406/0042-97 .92.660.406/0066-64 . .92.660.406/0018-67 .92.660.406/0043-78 .92.660.406/0067-45 . .92.660.406/0020-81 .92.660.406/0044-59 .92.660.406/0068-26 . .92.660.406/0021-62 .92.660.406/0045-30 .92.660.406/0072-02 . .92.660.406/0022-43 .92.660.406/0046-10 .92.660.406/0073-93 . .92.660.406/0023-24 .92.660.406/0048-82 .92.660.406/0075-55 . .92.660.406/0024-05 .92.660.406/0049-63 .92.660.406/0077-17 BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 239, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222028/2024-20, resolve: autorizar a empresa CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.194.978/0027-20, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa contratada ELVIN LUBRIFICANTES INDUSTRIA COMERCIO LTDA - CNPJ 62.417.282/0001-84. A produção contratada é de 2.500 m³/mês. Fica revogada a autorização nº 673, de 3 de setembro de 2013. BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 240, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.208426/2025-14, resolve: autorizar a empresa INFINITY PRODUTOS Q U Í M I CO S LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo: . .CNPJ . .21.182.595/0001-13 BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 241, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.205099/2025-49, resolve: autorizar a empresa NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LIMITADA, CNPJ nº 09.059.136/0008-18, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 242, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.218552/2023-15, resolve: autorizar a empresa RUSCHEL TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 42.879.294/0001-13, a operar a instalação de transportador- revendedor-retalhista (TRR), localizada a Rodovia Santarém - Curua-Una 6.360, C PA 370 - Lote 01-A, Maruru, Santarém/PA, 68050-090 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -02:28:52,340; -54:40:55,080 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³. . .TQ .Ø (m) .Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1- A .2,54 .3,00 .15,00 .II ou III .Horizontal bicompartimentado subterrâneo . .1- B .2,54 .3,00 .15,00 .II ou III .Horizontal bicompartimentado subterrâneo