DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500071 71 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2- A .2,54 .3,00 .15,00 .II ou III .Horizontal bicompartimentado subterrâneo . .2- B .2,54 .3,00 .15,00 .I, II ou III .Horizontal bicompartimentado subterrâneo BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 243, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.218552/2023-15, resolve: autorizar a empresa RUSCHEL TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 42.879.294/0001-13, a exercer a atividade de transportador- revendedor-retalhista (TRR). BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 547, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso I, alínea "a" e "b", e o que consta dos processos nº 48610.222028/2024-20 e 48610.214816/2024-42, torna público o cancelamento da autorização nº 672, de 3 de setembro de 2013, por requerimento do agente autorizado CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.194.978/0001-90, para operação das instalações de produção de óleo lubrificante acabado, automotivo e industrial. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 545, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/GO0249657 .AUTO POSTO AMAZONAS 7 LTDA .57.650.679/0001-81 .48610.207857/2025-63 . .PR/MG0249656 .AUTO POSTO DA TORRE LTDA .58.512.902/0001-97 .48610.210727/2025-16 . .PR/AM0249660 .AUTO POSTO MANACA LTDA .30.141.062/0001-84 .48610.210513/2025-31 . .PR/RJ0249653 .AUTO POSTO OURO NEGRO LTDA .54.337.710/0001-30 .48610.210054/2025-96 . .PR/SP0249648 .AUTO POSTO R M SAUDADE LTDA .59.641.302/0001-91 .48610.210522/2025-22 . .PR/PI0249661 .CACIQUE PETROLEO LTDA .06.656.656/0050-21 .48610.210191/2025-21 . .PR/AM0249652 .DLA COMERCIO DE PETROLEO LTDA .50.809.483/0001-48 .48610.208146/2025-14 . .PR/AM0249649 .ITACOATIARA COMERCIO DE PETROLEO LTDA .52.128.409/0001-91 .48610.209134/2025-07 . .P R / BA 0 2 4 9 6 5 8 .J H S POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .54.129.167/0001-86 .48610.203476/2025-13 . .PR/PA0249659 .MLSS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .53.161.437/0001-73 .48610.210061/2025-98 . .PR/RS0249654 .MW MERGEN E WERLANG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS RIO GRANDE LTDA. .55.612.198/0001-56 .48610.210784/2025-97 . .PR/PA0249651 .NOVA COMERCIAL LTDA .04.967.100/0002-23 .48610.210140/2025-07 . .PR/GO0249655 .POSTO SAO ROQUE CONQUISTA ANAPOLIS LTDA .55.867.066/0001-75 .48610.210725/2025-19 . .PR/PI0249647 .POSTO VIP LTDA .04.534.992/0003-50 .48610.209869/2025-22 . .PR/RS0249650 .RODOPOSTO TORRES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .60.055.552/0001-29 .48610.210578/2025-87 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 546, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPB0451898 .ANA LUCIA DE PONTES .07.632.176/0001-05 .48610.210539/2025-80 . .GLPMT0451907 .COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA .04.801.314/0006-59 .48610.209903/2025-69 . .GLPRS0451919 .D. DA SILVA ASSMANN .59.711.963/0001-46 .48610.210253/2025-02 . .GLPSC0451911 .DISK GAS AVENTUREIRO COMERCIO LTDA .51.253.070/0001-92 .48610.210205/2025-14 . .GLPPR0451883 .GAS ATUAL LTDA .60.064.969/0001-58 .48610.210585/2025-89 . .G L P BA 0 4 5 1 8 9 2 .JB COMERCIO DE GAS LTDA .59.427.378/0001-19 .48610.210588/2025-12 . .G L P BA 0 4 5 1 8 8 5 .L. E. SILVA M. COMERCIAL LTDA .55.573.382/0001-34 .48610.210107/2025-79 . .GLPPB0451909 .LIVIA MARIA OLIVEIRA ALVES .49.597.069/0002-14 .48610.207688/2025-61 . .GLPMG0451913 .MILTON CONRADO DE OLIVEIRA .46.668.457/0001-70 .48610.210611/2025-79 . .GLPRJ0451905 .OLIVER COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP LTDA .57.087.212/0001-75 .48610.202931/2025-55 . .GLPMG0451895 .ON DISK DISTRIBUIDORA LTDA .59.946.678/0001-04 .48610.210199/2025-97 . .GLPSP0451888 .PRAIAMARGAS BERTIOGA TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS LTDA .57.136.700/0001-25 .48610.210552/2025-39 . .GLPSP0451871 .RED COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA LTDA .56.259.142/0001-22 .48610.210176/2025-82 . .GLPSP0451921 .RP DAMAZIO - COMERCIO DE GAS LTDA .60.046.600/0001-12 .48610.209618/2025-48 . .GLPMG0451915 .SEA GAS LTDA .58.954.288/0001-13 .48610.210542/2025-01 . .GLPAM0451900 .SEBASTIAO MARQUES DE BRITO .57.071.042/0001-30 .48610.206582/2025-41 . .GLPSP0451873 .ST FLORESTA COMERCIO DE GLP LTDA .52.171.373/0001-29 .48610.210484/2025-16 . .GLPSP0451903 .SUPREMO COMERCIO DE GAS LTDA .48.642.622/0001-40 .48610.210376/2025-35 . .GLPRS0451917 .WEEL COMERCIO DE GAS LTDA .55.436.081/0001-69 .48610.209975/2025-14 BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 433, de 21 de julho de 2021, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 137, de 22 de julho de 2021, página 55: onde se lê: " (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP N.º 104, de 13/02/2019." Leia-se: " (...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 103, de 13/02/2019." Bruno VaLle de Moura Superintendente de Distribuição e Logística em Exercício R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 599, de 7 de agosto de 2023, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 150, de 08 de agosto de 2023, página 84: Onde se lê: Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . DISTRIBUIDORA CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO . . . .(m³) .(%) . .SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda (Administradora) .07.857.168/0001-67 .16,279.00 .64,95 . .Potencial Petróleo Ltda (Administrada) .80.795.727/0016-28 .8768,00 .35,05 Leia-se: Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas: . DISTRIBUIDORA CNPJ .P A R T I C I P AÇ ÃO . . . .(m³) .(%) . .SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda (Administradora) .07.857.168/0001-67 .16.260,00 .65,00 . .Potencial Petróleo Ltda (Administrada) .80.795.727/0016-28 .8.757,00 .35,00 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA FAZENDA, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166- A da Constituição, no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA. § 1º Entendem-se como emendas, para fins desta Portaria, as dotações discriminadas na lei orçamentária anual com identificadores próprios, conforme disposto no § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 25 novembro de 2024. § 2º O código de emenda da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, de que trata o § 1º, constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tendo como finalidade a identificação do autor da inclusão ou do acréscimo da programação. § 3º A execução das programações das emendas individuais e de Bancadas deverá observar as indicações de beneficiários e de ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores, e, no caso das demais emendas, as diretrizes e os critérios técnicos dos órgãos setoriais, sem prejuízo às disposições aplicáveis. § 4º No âmbito dos remanejamentos de dotações de que trata o inciso X do caput do art. 2º desta Portaria, devem-se observar as diretrizes e os critérios estabelecidos em ato específico do Poder Executivo Federal quando envolver aplicação de recursos em programações orçamentárias do Novo PAC. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS CONCEITOS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF: Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; II - Órgão Setorial do SPOF: unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, e demais unidades equiparadas a órgãos setoriais nos termos da Lei nº 10.180, de 2001; III - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop: sistema informatizado de planejamento e orçamento do Governo Federal; IV - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi: sistema de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal, instituído pelo Decreto n° 3.590, de 6 de setembro de 2000; V - Transferegov.br: plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022; VI - beneficiário: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo, indicados por autores de emendas para fins de recebimento de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; VII - indicação de beneficiário: a) no caso de emendas individuais, é o procedimento pelo qual o autor determinará, no módulo Emendas Individuais do Siop, os beneficiários de suas emendas, seus respectivos valores e ordem de prioridade para fins de execução orçamentária e financeira; b) no caso das emendas de bancada estadual ou distrital, é o procedimento pelo qual o autor indica aos órgãos setoriais, por ofício, os beneficiários de suas emendas; e