DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500082 82 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 05 de maio de 2025. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina ANEXO I ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL . .SUBSTÂNCIA .I N D I C AÇ ÃO . .Ganciclovir .Pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) para: Profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou Tratamento da doença por citomegalovírus (CMV). 124. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) (...) 2.Cobertura obrigatória do Nirsevimabe para imunoprofilaxia para o vírus sincicial respiratório (VSR), para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: (...) b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com pelo menos uma das seguintes comorbidades: i. Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ii. Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada; iii. Anomalias congênitas das vias aéreas; iv. Doença neuromuscular; v. Fibrose cística; vi. Imunocoprometimento; vii. Síndrome de Down. RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.999, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 28 de abril de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013261/2024-61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 42.238-0, inscrita no CNPJ sob o nº 37.354.048/0001-08. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de Abril de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I e do Anexo I-A desta Resolução Regimental. Art. 2º Ficam extintas a Coordenadoria de Cancelamento de Registro e de Liquidação - COCAL e a Coordenadoria de Prestação de Contas - COPRE e são criadas a Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ e a Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR, ambas subordinadas à Gerência de Regimes de Resolução - GERER da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE. Art. 3º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina ANEXO I 1_MS_5_001 ANEXO I-A "............................................................. Art. 9º São diretamente subordinadas à GERER: I - Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ; e II - Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR." (NR) ............................................................... "Art. 18. À GERER compete, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo GerenteGeral: I - acompanhar as liquidações extrajudiciais; II - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução de liquidações extrajudiciais; III- identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes públicos designados pela ANS para a condução de liquidação extrajudicial; IV - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas; V - analisar as prestações de contas finais dos liquidantes extrajudiciais; VI - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL da proposta de prosseguimento ou encerramento da liquidação extrajudicial e de autorização ao liquidante para requerer a decretação da falência ou insolvência civil das liquidandas; VII - auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na liquidação extrajudicial; VIII - avaliar a atuação de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções; IX - instruir o processo administrativo de apuração da responsabilidade de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções; X - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros para o pagamento da remuneração do diretor fiscal; XI - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros às massas liquidandas e as prestações de contas mensais das despesas realizadas; XII - auxiliar o Gerente-Geral, o Diretor-Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública; XIII - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das operadoras; e XIV - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de instauração de regimes de direção fiscal ou de decretação de liquidação extrajudicial e de transferência compulsória de carteira de operadoras. § 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos I a XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. § 2º Compete à Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos XII, XIII e XIV, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. R E T I F I C AÇ ÃO Na Consulta Pública nº 153, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 65, Seção 1, em 04 de abril de 2025, página 74, no Art. 1º: Onde se lê: " no período de 10 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025" Leia-se: " no período de 10 de abril de 2025 a 26 de maio de 2025" AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.704, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL-SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 12 realizada no dia 30 de abril de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. NÚBIA DE CASSIA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO ANEXO Recorrente: FARMAX S.A. CNPJ: 21.759.758/0001-88 Número do Processo: 25351.204085/2005-67 Expediente: 0390340/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0422861/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: L C SOUZA DA SILVA DROGARIA LTDA. CNPJ: 45.586.003/0001-97 Número do Processo: 25351.185699/2023-14 Expediente: 0552033/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0424212/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RAIA DROGASIL S.A. CNPJ: 61.585.865/3179-45 Número do Processo: 25351.149276/2023-31 Expediente: 0568692/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0424250/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AC FL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. CNPJ: 39.343.631/0001-49 Número do Processo: 25351.382375/2023-22 Expediente: 0778407/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0478017/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 50.412.136/0001-87 Número do Processo: 25351.377356/2023-84 Expediente: 0798229/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0477943/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SAEDMED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 06.285.374/0001-87 Número do Processo: 25351.386396/2017-85 Expediente: 0856059/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0478169/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VIA ESTETICA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 23.889.684/0003-91 Número do Processo: 25351.381360/2023-47 Expediente: 0884822/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0478219/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MACEDO & SILVA FARMACIA E DROGARIA LTDA. CNPJ: 35.381.301/0001-97 Número do Processo: 25351.337389/2022-19 Expediente: 0883763/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0518779/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA FORT TIBAGI LTDA. CNPJ: 48.652.628/0001-06 Número do Processo: 25351.102728/2023-11