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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 134

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600134 134 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 114618 Número do Contrato: 11/2015. Nº Processo: 03631.000780/2015-44. Dispensa. Nº 15/2015. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: .201.316-* - MARIA DO CARMO SANTOS MIRANDA. Objeto: Sexto termo aditivo ao contrato de locação referente ao imóvel situado na rua raul soares, nº 37, salinas/mg, para instalar a agência do ibge em salinas/mg.. Vigência: 15/05/2025 a 15/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.063,92. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025). UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 114624 Nº Processo: 20857.000165/2020-50. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA. Contratado: 14.798.740/0001-20 - ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato nº 02/2020.fundamento legal: lei 14.133 - artigo 138 - inciso ii.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 25/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, informa que ficam prorrogados os prazos da CHAMADA PÚBLICA Nº 025/2025 - Projeto: "Alocação de recursos públicos por emenda parlamentar: uma avaliação institucional". conforme abaixo: . .EVENTOS .DAT A S . .Data limite para submissão das candidaturas .13 de maio de 2025 . .Previsão da divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do IPEA na internet .A partir de 22 de maio de 2025 . .Previsão de início das bolsas .A partir de 28 de maio de 2025 Brasília, 5 de maio de 2025 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP GERÊNCIA REGIONAL DO IPEA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 113602 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 03001.002352/2020-30. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais, aprovado por meio da Portaria MCOM nº 5.361 de 20/04/2022, publicada no DOU em 26/04/2022. Vigência: 02/05/2022 a 21/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.804,80. Data de Assinatura: 09/05/2022. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.026616/2022-01 - Extrato do Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR Nº 010/98, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A., CNPJ nº 02.373.517/0001-51, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da PortosRio Autoridade Portuária, CNPJ nº 42.266.890/0001-28. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do parágrafo quarto da Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento CDEPJUR nº 010/98, para constar novo prazo de construção do complemento do cais de atracação, em virtude da revisão de cronograma. Data da Assinatura: 16 de abril de 2025. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela PortosRio Autoridade Portuária, o Diretor-Presidente, FRANCISCO LEITE MARTINS NETO; pela ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A., representada pelo Diretor Presidente, ROBERTO LOPES DOS SANTOS e o Diretor Financeiro, RAPHAEL PAZZETTO GONÇALVES e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral Substituto, CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 50000.032124/2022-46 - Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Nº 04/20, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda., CNPJ nº 39.457.145/0001-51, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, CNPJ nº 44.837.524/0001-07. Do Objeto. Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a expansão da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 04/2020, localizada no Porto Organizado de Santos, e o ajuste proporcional do valor do arrendamento fixo. Data da Assinatura: 28 de abril de 2025. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, o Diretor-Presidente, ANDERSOM POMINI; pela Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda., representada pelo Diretor Presidente, RODRIGO LIBABER e o Diretor, FLÁVIO DA ROCHA COSTA e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral Substituto, CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 113214 Nº Processo: 00058.011930/2025-90. Inexigibilidade Nº 40/2025. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 00.082.024/0001-37 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Prestação, de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do consumidor na unidade de consumo localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote c, 1º, 2º, 3º e 7º andar da Torre A do Edifício Parque Cidade Corporate, Brasília - DF.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: a partir de 24/04/2025, por prazo indeterminado. Valor Total: R$ 21.191,28. Data de Assinatura: 24/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF), CEP 70308-200. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ/CPF .PROCESSO (NUP) . .CÉLIA MARIA RIBEIRO ..961.101- .Ofício nº 852/2024/GTFI/GEOP/SFI- A N AC SEI!(10829681) Ofício nº 113/2025/GTFI/GEOP/SFI-ANAC SEI!(11157374) JOICY MANUELA VILANOVA GOIS Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) FREDERICO DA CRUZ BRACHER , CPF nº .305.757-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu aplicar multa no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.004948/2025-35; Auto de Infração nº 52.I/2025; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL; Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa) 679551250; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância Substituto Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 50020.002088/2024-10. Extrato do Contrato de Adesão nº 03/2025 - MPOR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a AGRO CANGAIA ARMAZÉNS LTDA., CNPJ nº 36.940.852/0001-06, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: a autorização, pelo PODER CONCEDENTE, para exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada Terminal Amazônia Pará (TAP), na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada no Entroncamento entre a Rodovia PA-483 e a Estrada de acesso à Pará Pigmentos, Ponta da Montanha, CEP 68447-000, Barcarena/PA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel sólido destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 30 de abril de 2025. Da vigência: este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral Substituto, CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO; e pela Agro Cangaia Armazéns Ltda., o Sócio Administrador, GUILHERME FROTA CARVALHO.