DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600212 212 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 189/2025 Termo de Credenciamento nº 189/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e NOGARA ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 24.058.666/0001-69 , para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.011797/2025-25 . Vigência: 30/04/2025 a 29/04/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUIZ FELIPE SCHEIDEMANTEL NOGARA (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 251/2025 Termo de Credenciamento nº 251/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA PREVENT LTDA, CNPJ: 01.336.810/0001-86, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.007068/2025-74. Vigência: 31/07/2025 a 30/07/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado EVANDRO LUMINATI (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 849/2024 Termo de Credenciamento nº 849/2024, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e Centro de Oncologia Médica LTDA CNPJ 06.394.902/0001- 36. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.058590/2024-33 Vigência: 30/04/2025 até 29/04/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Luciano Machado Lemos e Valace Denovaro Portella, pela Credenciada. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 852/2024 Termo de Credenciamento nº 852/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ESTRELLA & SANTOS LTDA, CNPJ: 29.993.434/0001-11, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.055781/2024-43. Vigência: 22/04/2025 a 21/04/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LEIDYANE FIGUEIREDO DE PAULA ESTRELLA (Representante Legal). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 299/2025-TCU/SEPROC Processo TC 023.042/2024-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA MARCIA ANGELA PAULI, CPF: 432.205.840-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/4/2025: R$ 649.818,51. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): irregularidades nas dispensações e/ou na documentação comprobatória de dispensações de medicamentos e/ou correlatos do Programa Farmácia Popular do Brasil, caracterizadas por: a) não apresentação das notas fiscais de aquisição, junto aos fornecedores, dos medicamentos e/ou correlatos dispensados; b) registro de dispensação de medicamentos e/ou correlatos em nome de pessoas falecidas; c) registro de dispensação de medicamentos e/ou correlatos em nome de funcionários/responsáveis do estabelecimento, sem apresentação de documentação comprobatória; d) apresentação de cupom fiscal, cupom vinculado e/ou receitas médicas com irregularidades. Dispositivos violados: arts. 17, 21, 22, 23, 39 e 40 da Portaria GM/MS nº 971/2012, vigente de 15/5/2012 a 27/1/2016. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/4/2025: R$ 705.719,19; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. Em 5 de maio de 2025. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 295/2025-TCU/SEPROC TC 004.690/2021-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CAROLINE ROCHA RAMOS FRATA, CPF: 064.989.559-29, representada pelo Sr. Valter Adriano Fernandes Carretas, OAB: 25735/PR, do Acórdão 3796/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 28/5/2024, proferido no processo TC 004.690/2021-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica CAROLINE ROCHA RAMOS FRATA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/4/2025: R$ 611.549,51; em solidariedade com a responsável Farmácia Metropolitana Ltda - CNPJ: 13.913.758/0001-62. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. Em 5 de maio de 2025. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 294/2025-TCU/SEPROC Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 039.752/2023-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA, CPF: 068.646.759-04, do Acórdão 7395/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 039.752/2023-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/4/2025: R$ 229.576,22. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. Em 5 de maio de 2025. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.010378/2024-81. Pregão Nº 90050/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.540.692/0001-35 - BETA BRASIL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIM P EZ A LTDA. Objeto: Contratação de serviços de auxiliar administrativo e agente de portaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra qualificada de forma contínua, a serem prestados nas unidades da defensoria pública da união da região norte - dpu do estado do pará (altamira/pa. Belém/pa e santarém/pa), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e nos seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2030. Valor Total: R$ 15.466.738,80. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 48/2023 - UASG 290002 Processo: 08180.000005/2023-78. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.192.042/0001-46 IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. prestação dos serviços de agente de portaria para atender à unidade da defensoria pública da união em santa maria/rs. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90051/2025. Determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 048/2023, a contar de 30 de abril de 2025 último dia da prestação de serviços, com fundamento no art. 79, inciso i, combinado com o art. 78, incisos i e ii, da lei nº 8.666/1993, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato em referência. Data de rescisão: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.009367/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação de forma continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais, equipamento e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as necessidades das unidades da Defensoria Pública da União em , Boa Vista/RR, Brasília/DF e São Bernardo do Campo/SP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-