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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 214

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600214 214 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA-RS EDITAL DPU-SM/GDPC SM Nº 4, DE 2 DE MAIO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; no âmbito da SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA, RS, regida pelo Edital DPU-SM/OFGE2 SM - Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025 e seguintes, vem: 1. Convocar as pessoas candidatas a, nos termos do item 2.2 do referido Edital, apresentar a documentação comprobatória das atividades e títulos, para fins de classificação no presente processo seletivo. 2. Registrar que as pessoas candidatas que já tenham enviado referida documentação no ato de inscrição, não precisarão remetê-la novamente. 3. A documentação deve ser enviada ao e-mail do processo seletivo: [email protected]. MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO ANEXO I - CRONOGRAMA . .PRÓXIMAS FASES .DAT A S . .Envio da documentação da prova de títulos pelas pessoas candidatas (por e-mail) .06 a 08/05/2025 . .Análise curricular .12/05/2025 a 16/05/2025 . .Publicação do resultado preliminar da análise curricular .19/05/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise curricular .Das 00:00 de 20/05/2025 às 23:59 de 21/05/2025 (horário de Brasília) . .Publicação do resultado da análise curricular, Convocação para Entrevistas e para participação do processo de heterodentificação .26/05/2025 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO LUÍS-MA EDITAL DPU-MA/GDPC MA Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública o resultado das Provas Dissertativas da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO RESULTADO DA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 1.1 Resultado da entrevista de heteroidentificação: nome do candidato em ordem alfabética: . .Ordem .Nome .Nota Final .R ES U LT A D O . .1º .Isabella Costa Guimarães .7,85 .Negado . .2º .Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra .7,05 .Negado 2. DO RESULTADO FINAL DO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO 2.1 Resultado Final do seletivo de Residentes em Direito em ordem de classificação: . .Ordem de Classificação .Nome .Nota Final .R ES U LT A D O .COT A . .1º .Iasmin da Silva Petrus .9 .Aprovada .AC * . .2º .Isabella Costa Guimarães .7,85 .Aprovada .AC * . .3º .Gustavo Rezende Amorim .7,25 .Aprovado .AC * . .4º .Emilly Amorim Dantas .7,25 .Aprovada .AC * . .5º .Gabriel Próspero Machado Cunha .7,25 .Aprovado .AC * . .6º .Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra .7,05 .Aprovada .AC * . .7º .Bruna Vitoria Lima Pereira .6,5 .Reprovada .AC * . .8º .Jamille da Silva Coelho .6,13 .Reprovada .AC * . .9º .Caio Anderson da Cruz Santos .5,28 .Reprovado .AC * . .10º .Andrea Luiza Almeida Soares .5,18 .Reprovada .AC * . .11º .Victor Carvalho Nunes .4,95 .Reprovado .AC * . .12º .Ademir Carvalho Prado .4,48 .Reprovado .CR . .13º .Marina Sousa Assunção Aragão .4,25 .Reprovada .AC * . .14º .Kelvin Galvão Lindoso .3,75 .Reprovado .AC * . .15º .Natalia Everton .3,73 .Reprovada .AC * . .16º .Lara Isabelly Serejo Silva .2,45 .Reprovada .CR . .17º .Maria Marlene Santos de Sousa Neta .2,13 .Reprovada .CR . .18º .Naylson Garreto Carvalho .1,65 .Reprovado .AC * . .19º .Dayane Silvia Oliveira Costa .1,5 .Reprovada .AC * . .20º .Eduardo da Hora Macedo .ELIMINADO .ELIMINADO .CR 3. DA CONTRATAÇÃO 3.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias à realização do contrato de residência; Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 3.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 3.3 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União no Maranhão. 3.3.1 Caso haja autorização das Chefias mediata e imediatas, será possível o trabalho híbrido. 3.4 As/os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 4- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 4.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau. 4.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 5.2 A Defensoria Pública da União no Maranhão não está obrigada a convocar a totalidade dos candidatos aprovados. 5.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou Defensora Pública Federal Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Maranhão. 5.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] 5.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, prorrogável mediante interesse da Administração. 5.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA MONTE CARRILHO ALVES DA SILVA