Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 32

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600032 32 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Prefeitura Municipal de Florianópolis Empreendimento: Nova Ponte na Lagoa da Conceição Processo nº 01510.000862/2022-69 Projeto: Acompanhamento Arqueológico nas Áreas de Influência da Nova Ponte na Lagoa da Conceição Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari Arqueóloga Coordenadora de Campo: Taíssa Rosales Munhoz Área de Abrangência: Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VBP Negócios Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Magnólia Processo nº 01506.002236/2019-71 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Residencial Magnólia Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Bruno dos Reis Almeida Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR - Fundação Museu de História e Pesquisa e Arqueologia do Mar Área de Abrangência: Município de Dobrada, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: R & F Compostagem Ltda EPP Empreendimento: R & F Compostagem Ltda EPP Processo nº 01506.000504/2024-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da R&F Compostagem Ltda EPP Arqueóloga Coordenadora: Rosivânia de Castro Aquino Arqueóloga Coordenadora de Campo: Vanessa Cosma da Silva Mello Iguatemy Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Patrocínio Paulista, no Estado do São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: DGE Soluções Renováveis Ltda Empreendimento: Complexo Eólico Serra do Rio Negro Processo nº 01512.000653/2024-67 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Na área de Implantação do Complexo Eólico Serra do Rio Negro, Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueólogo Coordenador de Campo: Freddy Bager Junior Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA - Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) Área de Abrangência: Municípios de Candiota e Hulha Negra, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP Empreendimento: Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP Processo nº 01450.008502/2024-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento denominado Cerâmica Adelio Lubiana LTDA - EPP Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: COPLAN Construtora Planalto Ltda Empreendimento: COPLAN Construtora Planalto Ltda Processo nº 01450.001108/2025-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da COPLAN Construtora Planalto Ltda Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga Coordenadora de Campo: Adriana Cardoso da Silva Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" - Prefeitura de Mogi Mirim Área de Abrangência: Município de Taquaritinga, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Alfa do Brasil Aura SPE Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Unifamiliar da Alfa do Brasil Noiva do Mar SPE Incorporadora Ltda Processo nº 01512.000547/2024-83 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Loteamento Residencial Unifamiliar da Alfa do Brasil Noiva do Mar SPE Incorporadora Ltda Arqueólogo Coordenador: Sergio Célio Klamt Arqueólogo Coordenador de Campo: Sergio Célio Klamt Apoio Institucional: Museu Municipal Irmã Celina Schardong - Prefeitura Municipal de Gaurama Área de Abrangência: Município de Xangri-lá, no Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Renova Energia S/A. Empreendimento: Complexo Solar Graúna Processo nº 01502.000350/2025-44 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Complexo Solar Graúna Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueólogo Coordenador de Campo: Ítalo Barbosa de Souza Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Mirangaba, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 11, Autorização nº 10, publicada em 29/05/2023, processo nº 01506.900402/2017-34, onde se lê "Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara - MAPA", leia- se "Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim". Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo I, Página 36, Retificações, processo nº 01514.000333/2022-25, publicada em 07/03/2025, onde se lê "Arqueólogos de Campo: Gustavo Assis do Vale, Lucas Cunha Santos e Weyda Pereira da Costa", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Gustavo Assis do Vale, Lucas Cunha Santos, Weyda Pereira da Costa e Gisele Freitas Estrela". Na Portaria nº 21, de 13 de março de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 47, Autorização nº 01, processo nº 01409.000531/2023-77, publicada em 14/03/2025, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Josué Lopes dos Santos", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Diego Chermaut Emmerich." FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 76, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100235/2023-17: . .Comunidade .Município .Estado . .P R EQ U E Ú .VIANA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3193, às fls. 018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102615/2024-77: . .Comunidade .Municípios .Estado . .BABAÇUAL DOS PRETOS (Composta pelas comunidades: Cumbre e Santo Inácio) .SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E NINA RODRIGUES .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3194, às fls. 019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 85, DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100792/2024-19: . .Comunidade .Município .Estado . .DO ATALHO .MONTE CARMELO .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3204, às fls. 029. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 87, DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101060/2025-27 e 01420.006692/2016-97: . .Comunidades .Municípios .Estado . .GUARIMÃ (Composta pelas comunidades: Adrião, Alegria, Bacabal, Bacuri, Barra Grande, Baxinha, Baxinha dos Carneiros, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, VARGEM GRANDE E NINA R O D R I G U ES MA . .Beira Campo, Bela Vista, Boa Vista, Bom Princípio, Caborje, Cadeite, Cajueiro, Califórnia, Campo de Lírio, Cancela, . .Carneiros, Carnaubinha, Croa Grande, Facão, Fazendinha, Faveira do Abdom, Faveira do Dailton, Hipólito, Juçaral dos . .Pretos, Juvino, Lagoa dos Pretos, Limão, Lontra, Mamão, Margarida, Maria Grossa, Morada Nova, Mucambo, Olho