DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Página: 11. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 88, DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.005188/2012-46: . .Comunidade .Município .Estado . .Q U E I M A DA S .SERRO / SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 14, sob o n.º 1665, às fls. 082. Art. 3º Retificar a Portaria n.º 177, de 31 de agosto de 2012, publicada na seção 01, n.º 171, segunda-feira, dia 03 de setembro de 2012, onde se lê: "COMUNIDADE DE QUEIMADAS, localizada no município de SERRO/MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 14, sob o n.º 1665, às fls. 082 - processo n.º 01420.005188/2012-46;", leia-se: "COMUNIDADE DE QUEIMADAS, localizada no município de SERRO/SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ - MG, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 14, sob o n.º 1665, às fls. 082 - processo n.º 01420.005188/2012-46." Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 89, DE 5 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101167/2024-94: . .Comunidade .Município .Estado . .PA CHICO MOLEQUE .SANTA RITA DO ARAGUAIA .GO Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3205, às fls. 030. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 689, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade da ampliação da gestão compartilhada e destinação das FASES III e IV, do Centro Cultural Aldeia de Arcozelo, localizado no Município de Paty do Alferes - R J. A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, formado por servidores da Fundação Nacional de Artes, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e de membros da Sociedade Civil, com a finalidade de levantar e analisar a viabilidade da ampliação da gestão compartilhada com o Município de Paty do Alferes, a fim de propor soluções e destinação para as edificações compreendidas nas chamadas FASES III e IV de recuperação do Complexo Cultural Aldeia de Arcozelo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por oito membros. §1º Cada uma das partes indicará dois representantes, além de dois membros da sociedade civil, dentre pessoas com reconhecida atuação nos projetos culturais da Aldeia de Arcozelo. Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Funarte, que designará, dentre suas unidades administrativas, aquele que funcionará como secretaria executiva. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelos representantes da Funarte ou do Município. Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, em primeira chamada, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes e, em segunda chamada, com qualquer quórum, desde que haja um representante de cada instituição e pelo menos um representante da sociedade civil. Art. 6º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por videoconferência. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes de participação em editais públicos de qualquer natureza. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá a duração de seis meses, prorrogável por igual período. Art. 9º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e ao Prefeito do Município de Paty do Alferes. Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 630/GC4, DE 2 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e considerando o que consta do Processo nº 67201.001095/2025-50, oriundo do CO M A E , resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/COMAE/MS/2025, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre o COMAE e o Ministério da Saúde (MS), cujo objeto é o transporte de órgãos, tecidos e equipes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 970, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Complexo Dubai". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.004596/2025-56, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo: Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Rio Verde - GO, a implantação de OPEA, denominado "Complexo Dubai", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Rio Verde - SWLC. Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Rio Verde, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A DSA Empreendimentos e Prestadora de Serviços LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Rio Verde - SWLC. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 971/GC4, DE 2 DE MAIO DE 2025 Aprova a Custódia da Fachada Frontal, incluindo os 04 (quatro) volumes destacados presentes em cada uma das extremidades, da Edificação "Cinema" da Base Aérea de Fortaleza. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; a letra "g", inciso III do art. 4º, o art. 14, os incisos I e XIV do art. 23, tudo do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o item 5.2.4 da ICA 902-1, aprovada pela Portaria INCAER n° 99/SECCULT, de 1º de agosto de 2023, e considerando o que consta do Processo COMAER nº 67008.000161/2025-61, resolve: Art. 1º Aprovar a Custódia da Fachada Frontal, incluindo os 04 (quatro) volumes destacados presentes em cada uma das extremidades, da Edificação "Cinema", sob a guarda e a responsabilidade da Base Aérea de Fortaleza, para a preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Comando da Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 972/GC1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), constante do inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.006286/2025-89, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2025 e 31 de maio de 2026. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 1.439/GC1, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 93, seção 1, de 15 de maio de 2024, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 92, de 16 de maio de 2024, a partir de 30 de junho de 2025. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO