DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600034 34 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM). . .OBJETIVO .INDICADOR .FÓRMULA (1) . .A) Utilizar procedimentos modernos de gestão administrativa. .Expedientes administrativos que ingressam no protocolo geral da OM .(Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes na OM) X 100%. . .B) Otimizar o atendimento das necessidades de material e serviços para OM. .Aquisição de material ou contratação de serviços. .Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos / número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS processados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. PORTARIA GABAER Nº 973/GC1, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constante do inciso XXIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Dec. Nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, no inciso XIV no art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67700.000678/2025- 32, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2025 e 31 de maio de 2026. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 1440/GC1, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 93, seção 1, de 15 de maio de 2024, a partir de 30 de junho de 2025. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). . .OBJETIVO .INDICADOR .FÓRMULA (1) . .A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de Visita Técnica anual do desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações Militares Subordinadas ao DCTA". .Índice Final (IF). .IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de OM visitadas) x 100%. . .B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de créditos orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante o ciclo avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013. .Índice de Orçamento Executado (IOE). .IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados / Valor Total dos Créditos Disponibilizados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. PORTARIA GABAER/GC3 Nº 974, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado "Loteamento Picadão - Fase II". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.044771/2024-67, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo: Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Ribeirão Preto - SP, a implantação de OPEA, denominado "Loteamento Picadão - Fase II", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto Leite Lopes - SBRP. Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Fazenda Picadão Loteamento SPE LTDA, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto Leite Lopes - SBRP. Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.246/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRITER AGRONEGÓCIOS, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900433/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.247/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo RUBEM BERTA, situado no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900149/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.248/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MINERAÇÃO G3, situado no Município de Nova Lacerda, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900611/2023-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.249/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BRASÍLIA, situado no Município de Jussara, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.902342/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.250/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CONFIANÇA, situado no Município de Baixa Grande do Ribeiro, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900548/2024-90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.251/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA SÃO MANOEL, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900224/2025-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.252/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CANADÁ, situado no Município de Acreúna, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900144/2025-05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.253/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BURITI, situado no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900503/2023-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.254/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GLEBA DA BARRA, situado no Município de Brasilândia de Minas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901316/2023-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.255/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto COMIGO, situado no Município de Rio Verde, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900268/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.256/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PIRAPITINGA, situado no Município de Cocalzinho de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901362/2023-97. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.257/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A., situado no Município de Canápolis, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900892/2024-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.258/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FURNA RICA, situado no Município de Alta Floresta D'Oeste, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900111/2024-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.259/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ESTÂNCIA ACROBATA, situado no Município de Leopoldo de Bulhões, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900122/2025-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.260/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo INHOTIM AERO CITY, situado no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900975/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.261/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SHIFT CAR, situado no Município de Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.901041/2024-63. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.