DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600037 37 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.3. Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 203/DPC). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 221/DPC); f) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-Incrustante (NORMAM- 401/DPC); g) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); h) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); j) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); k) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); l) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e m) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste. 3.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202); e 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 202/DPC); e 3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. PORTARIA Nº 80/DPC, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 182/2023, desta Diretoria, que renovou o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSE- SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 182/2023, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 182, Seção 1, Pág. 223, em 22 de setembro de 2023, conforme abaixo: Onde se lê: "- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para as Unidades de Ensino teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para as Unidades de Ensino teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; - Curso de Primeiros Socorros (CPSO) - utilizando, para as Unidades de Ensino teóricas, as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para as Unidades de Ensino teóricas e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; e - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para as Unidades de Ensino teóricas e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/P)", as instalações do Iate Clube de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ." Leia-se: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): - para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. II - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para as Unidades de Ensino teóricas; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. III - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para as Unidades de Ensino teóricas; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. IV - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Uso dos Equipamentos de Sobrevivência"; b) para a Unidade de Ensino 11 - "Exercício de Lançamento e Resgate de Embarcação de Salvatagem"; c) para a Unidade de Ensino 14 - "Lançamento de Balsa Inflável e Exercício"; e d) para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos" da Disciplina "Operação de Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", todas utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. V - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR): - para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR" da Disciplina "Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. VI - Curso de Primeiros Socorros (CPSO): - para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. VII - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA): - para as Unidades de Ensino teóricas, utilizando as instalações do Iate Clube de Macaé, CNPJ nº 28.924.132/0001-29, localizada na Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ. Art. 2º As alterações mencionadas no artigo anterior, levam em consideração o infratranscrito: a) as Empresas LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda e LCT Consultoria e Treinamentos Ltda compartilharem instalações, recursos instrucionais e instrutores; b) a Empresa LCT Consultoria e Treinamentos Ltda, CNPJ 30.477.220/0001-71, situada à Rua do Pontal, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ, ter sido vistoriada e credenciada para ministrar os cursos CERR e CESS, pela Portaria nº 160/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 161, Seção 1, Pág. 29, em 23 de agosto de 2023; c) a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda ter ministrado os cursos CERR e CESS sem estar devidamente credenciada para tal; d) diversos alunos que realizaram os cursos CERR e CESS na Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda estarem aguardando a homologação dos seus certificados; e e) a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda ter o credenciamento para os cursos CERR e CESS expirado no dia 31 de outubro de 2023 e de recentemente manifestado interesse em ter esse credenciamento renovado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 29, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Trata da revalidação e homologação de territórios rurais, incluindo a homologação de um território rural, a reconfiguração de 11 territórios rurais e a criação de um novo território rural, no âmbito da política de desenvolvimento territorial, reconduzida a partir de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, e considerando a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 14º Reunião Extraordinária realizada em 04 de abril de 2025, CO N S I D E R A N D O : a) o disposto no art. 1º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a revalidação de homologação de territórios; b) o disposto no art. 2º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de novos territórios; c) o disposto no art. 4º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a homologação de territórios já instituídos ao nível estadual; d) o disposto no art. 5º e 6º da Resolução nº 16 de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a reconfiguração de territórios instituídos e homologados no âmbito do Pronat/PTC resolve: Art. 1º Revalidar a homologação de um Território Rural, conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016 e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024. Art. 2º Reconfigurar 11 Territórios Rurais, conforme Anexo II desta Resolução. Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta Resolução, para que os territórios reconfigurados encaminhem à Coordenação do Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial do Condraf (CPDT) a documentação de que trata o inciso III e IV do art. 6° da Resolução n° 16 do Condraf, quando for o caso. Art. 3º Homologar um novo Território Rural, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA