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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 55

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600055 55 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir o transportador TLOG TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 11.227.828/0001-01, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 466, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.666687/2024-19 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.021.61073/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto I", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.754, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2169/SPTE/MME, de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028, de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE, CNPJ 47.690.998/0001-67, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 211, de 03.08.2023, publicado no DOU de 04/08/2023. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 467, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.160880/2025-81 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.021.61073/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto III", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.756, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2182/SPTE/MME, de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028, de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto III Geração de Energia SPE., CNPJ 47.666.083/0001-16, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 213, de 03.08.2023, publicado no DOU de 04/08/2023. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 468, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.160937/2025-42 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.021.61073/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto IV", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.757, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2170/SPTE/MME, de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028, de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto IV Geração de Energia SPE., CNPJ 47.667.029/0001-95, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 214, de 04.08.2023, publicado no DOU de 07/08/2023. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 469, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.129961/2025-46, declara: Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica AGROINDUSTRIAL CAMPO RICO LTDA., CNPJ 07.792.886/0001-00. Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 470, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.160980/2025-16 D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.021.61073/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto V", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.758, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2172/SPTE/MME, de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028, de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto V Geração de Energia SPE., CNPJ 47.672.945/0001-13, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 215, de 04.08.2023, publicado no DOU de 07/08/2023. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 471, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.160850/2025-75 D EC L A R A :