DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600056 56 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.021.61073/77. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Barro Alto II", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.755, de 26.04.2022, aprovado pela Portaria nº 2171/SPTE/MME, de 11.04.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2028, de cuja titularidade da empresa ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.916/0001-51, foi transferida à empresa UFV Barro Alto II Geração de Energia SPE., CNPJ 47.673.284/0001-40, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 212, de 03.08.2023, publicado no DOU de 04/08/2023. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 472, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.184652/2025-39, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica PARAGUACU INFRAESTRUTURA SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 57.647.470/0001-69, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura ferroviária denominado: "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1, aprovado pela Portaria nº 182, de 03/03/2023, publicada no D.O.U. de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 1, DE 5 DE MAIO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.119325/2025-81, DECLARA: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica especificada. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09203/0109, ao estabelecimento da pessoa jurídica INDUSTRIA AGUIA DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 83.270.363/0002-55, situado na Linha Encruzilhada, S/N, Rodovia Buarque de Macedo, Nº 50, Bairro Interior, Campos Novos - SC, CEP 89.620-000. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO 06/03/2023, do Ministério dos Transportes, destinado ao setor de transportes, a ser executado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, de titularidade da empresa MRS LOGISTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 67, de 19/04/2023, publicado no DOU de 24/04/2023. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL PORTARIA Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês abaixo indicado, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. . .CNPJ .NOME EMPRESARIAL .P R O C ES S O .DT. EFEITO . .88.787.494/0001-47 .DCM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA .11065.737457/2024-11 .01/06/2025 . .88.088.059/0001-24 .LOJA DE CALÇADOS MONTENEGRO LTDA .11065.732378/2024-13 .01/06/2025 . .93.260.362/0001-00 .VIDALVINA LOSS LEMOS .11020.740136/2024-10 .01/06/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE MAIO DE 2025 Nº 23.339 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FRANCIVALDO SILVA RIBEIRO, CPF nº .943.353-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.340 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MAICOL SCHIRMER, CPF nº .376.209-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.341 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza XP FINANÇAS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 11.077.338, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.342 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL DANTAS DE CASTRO, CPF nº .936.258-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.343 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE LOPES LIMA, CPF nº *.423.978-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR