DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600066 66 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DINIZ, GOMES & MINUCI, CNPJ: 37.746.859/0001-54, vinculada à AC DOCCLOUD RFB. Processo n° 00100.000968/2025-74. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACILITE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 14.893.301/0001-04, vinculada à AC BR RFB. Processo n° 00100.001003/2025-07. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FLASH LOCKER CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 46.677.471/0001-30, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000987/2025-09. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR YPIRANGA, CNPJ: 48.321.954/0001-22, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS, AC OAB e AC SINCOR. Processo n° 00100.000955/2025-03. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 177, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para publicação, republicação e retificação de atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, caput, incisos I, alínea "a", e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 7º da Portaria MGI/SSC nº 1.172, de 21 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 12600.002191/2024-40, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para publicação, republicação e retificação de atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov. Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se: I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, suporte ou natureza; II - publicador: agente público da unidade publicadora responsável pelo cadastro, edição e publicação de ato no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; III - unidade publicadora: qualquer unidade organizacional dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, responsável por cadastrar, editar, publicar e gerenciar as matérias no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; IV - unidade organizacional: qualquer unidade que compõe a estrutura organizacional dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, responsável pelo encaminhamento dos atos para publicação; e V - usuário publicador: servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão e de funções de confiança, com perfil "Publicador" no SEI/ColaboraGov, habilitado no sistema para publicação, retificação e republicação de ato no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov. Art. 3º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e o Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov serão exclusivamente eletrônicos e disponibilizados no sítio eletrônico do ColaboraGov. Parágrafo único. É vedada a publicação de atos que contenham informações ou dados protegidos por sigilo legal. Art. 4º A autenticidade, a integridade e a validade jurídica das versões eletrônicas do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov serão asseguradas por meio de assinatura eletrônica, nos termos do disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Art. 5º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe e o Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov serão publicados de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos dias de feriados nacionais e dias de ponto facultativo estabelecidos em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO II DO BOLETIM DE GESTÃO DE PESSOAS DO SIGEPE Art. 6º O Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe é o instrumento oficial de publicação de atos relacionados à gestão de pessoas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov. Art. 7º Serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe, os seguintes atos relacionados à gestão de pessoas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov: I - atos administrativos e normativos que possuam vedação de publicação no Diário Oficial da União, de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, tais como: a) apostilas de correção de inexatidões materiais que não afetem a substância dos atos singulares de caráter pessoal; b) concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, com exceção daquela cuja publicação seja exigida por lei ou decreto; c) discursos, elogios, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos, indenizações, gratificações, ajudas de custo e serviços extraordinários; d) concessão de férias, exceto aquelas autorizadas por despacho presidencial; e) lista de antiguidade e avaliação de desempenho; f) substituição para função de confiança, exceto para funções com nível equivalente a Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FC E ; g) designação e autorização de viagens e diárias dentro do País; h) atos de remoção e progressão horizontal e vertical; i) instituição ou designação de membros de colegiados, de qualquer espécie, voltados exclusivamente para questões internas do órgão, salvo se criados por Ministros de Estado; j) portarias de comissão de sindicância, de processo administrativo disciplinar e comissão de inquérito, exceto aquelas que por determinação expressa tenham repercussão fora do âmbito do órgão; k) reversão e extensão da jornada de trabalho; l) atos de posse e de entrada em exercício; m) atos de planejamento de capacitação; n) processo seletivo interno; e o) atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial; e II - atos que devam ser divulgados internamente, segundo interesse do órgão solicitante do ColaboraGov, mediante parametrização do Sigepe. § 1º As matérias a serem publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe deverão reproduzir na íntegra o conteúdo do ato original assinado eletronicamente. § 2º No caso de indisponibilidade do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe por período superior a vinte e quatro horas ou quando não for possível aguardar o restabelecimento do sistema, os atos relacionados à gestão de pessoas de que trata o caput poderão ser publicados no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov, observado o disposto no Capítulo III. Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados compete: I - coordenar a publicação de atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; II - cadastrar o publicador no Sigepe, mediante solicitação formal da unidade organizacional, assinada pela respectiva chefia imediata; e III - propor atualizações e comunicar eventuais inconsistências do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, a unidade organizacional deverá indicar, no mínimo, dois agentes públicos. Art. 9º À unidade publicadora compete: I - cadastrar, editar e publicar os atos no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; II - promover ajustes na formatação dos textos recebidos para adequação à diagramação da página, quando necessário; III - republicar e retificar ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe, nos termos do disposto no Capítulo IV, de ofício ou a pedido da unidade organizacional; e IV - comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas eventuais falhas identificadas no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe. Art. 10. A publicação no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe será realizada, conforme solicitado pela unidade organizacional, em: I - edição ordinária - publicação no dia útil subsequente ao envio do ato ou em data agendada; ou II - edição extraordinária - publicação no mesmo dia de envio do ato, desde que encaminhado até o horário fixado em ato da autoridade máxima da Diretoria de Gestão de Pessoas. § 1º Caso haja impossibilidade técnica de publicação da edição ordinária de que trata o inciso I do caput, os atos encaminhados no dia útil anterior à data prevista para a edição do Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe serão publicados em edição especial, no próximo dia útil. § 2º A publicação em edição extraordinária, de que trata o inciso II do caput, será realizada para atender a situações emergenciais ou de interesse do serviço, desde que a matéria seja considerada relevante e haja solicitação formal justificada pela autoridade que subscreveu o ato. Art. 11. O ato a ser publicado, republicado ou retificado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe deverá atender à formatação e configuração padrão estabelecidas no Boletim. Art. 12. Os procedimentos para o cancelamento da matéria de ato a ser publicado devem ser realizados diretamente por meio do Sigepe ou, em caso de indisponibilidade do serviço, por mensagem eletrônica à Diretoria de Gestão de Pessoas. CAPÍTULO III DO BOLETIM DE SERVIÇO SEI/COLABORAGOV Art. 13. O Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov é o instrumento oficial de publicação de atos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, ressalvado o disposto nos art. 6º e art. 7º. Art. 14. Serão publicados, na íntegra, no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov os seguintes atos: I - atos administrativos e normativos que possuam vedação de publicação no Diário Oficial da União, de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, tais como: a) atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral; b) modelos de documento, de formulário ou de requerimento; c) endereço e horário de funcionamento de órgãos; d) índices e sumários de atos; e) gabarito de provas de concurso público; f) logotipos, brasões, emblemas, símbolos, imagens ou fotografias; g) partituras e letras musicais; e h) organogramas e fluxogramas; e II - os atos que devam ser divulgados internamente, segundo interesse do órgão solicitante do ColaboraGov, mediante parametrização do SEI/ColaboraGov. Art. 15. As disposições deste Capítulo aplicam-se aos órgãos solicitantes do ColaboraGov que adotarem o SEI/ColaboraGov. Art. 16. À Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados compete: I - coordenar a publicação de atos no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov; II - prestar suporte técnico às unidades organizacionais dos órgãos solicitantes do ColaboraGov quanto à implantação, utilização e funcionamento do Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov; III - parametrizar os tipos de documentos publicáveis e demais ações necessárias ao funcionamento do Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov; e IV - habilitar e desabilitar o perfil "Publicador" no SEI/ColaboraGov, mediante solicitação formal da unidade organizacional, assinada pela respectiva chefia imediata. Art. 17. Ao usuário publicador compete: I - gerar a versão final do ato no SEI/ColaboraGov para publicação, observando as regras de numeração sequencial para cada tipo de documento; II - revisar a formatação do ato, nos termos da legislação vigente; III - realizar a revisão gramatical e ortográfica do ato, em conformidade com a norma culta da língua portuguesa; IV - assegurar o cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial, no que se refere à anonimização de dados pessoais; V - obter a assinatura eletrônica da autoridade competente no ato a ser publicado; VI - preencher todos os campos obrigatórios nas telas do SEI/ColaboraGov; VII - publicar os atos no Boletim de Serviço do SEI/ColaboraGov; VIII - republicar e retificar os atos no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov, nos termos do disposto no Capítulo IV, de ofício ou a pedido da unidade organizacional; e IX - comunicar à Diretoria de Administração e Logística do SEI/ColaboraGov eventuais falhas identificadas no sistema. § 1º Para fins do disposto no inciso VI do caput, o usuário publicador deverá inserir no campo "resumo" a íntegra da ementa ou a síntese do assunto tratado no documento. § 2º O usuário publicador poderá cancelar ou alterar a matéria de ato a ser publicado, em caso de agendamento e antes da data prevista para publicação. Art. 18. O Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov publicará somente os documentos gerados e assinados eletronicamente no SEI/ColaboraGov. § 1º O documento deverá ser categorizado como público para publicação. § 2º A solicitação de inclusão ou de exclusão de tipos de documentos publicáveis no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov caberá exclusivamente às unidades com competência legal para assinatura do respectivo ato, e deverá ser encaminhada à Diretoria de Administração e Logística, observadas as diretrizes disponibilizadas no sítio eletrônico do ColaboraGov. Art. 19. É vedado o cancelamento, a anulação ou o desfazimento da publicação no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov. CAPÍTULO IV DA REPUBLICAÇÃO E DA RETIFICAÇÃO Art. 20. O ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe ou no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. § 1º A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. § 2º A republicação será assinada eletronicamente pelas autoridades que subscreveram o ato. § 3º O ato republicado manterá a numeração, data, signatário e vigência inicial do ato originalmente publicado. Art. 21. O ato publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe ou no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov com erro evidente será objeto de retificação. § 1º A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o erro evidente. § 2º A retificação será assinada eletronicamente pelas autoridades que subscreveram o ato.