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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 67

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600067 67 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A correção de erro material de articulação, grafia, concordância verbal ou nominal que não afete a substância ou o alcance do ato normativo será realizada por meio de retificação. Art. 22. O arquivo para fins de republicação e retificação será elaborado: I - pela unidade organizacional, quando se referir a ato que será publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; ou II - pelo usuário publicador, quando se referir a ato que será publicado no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov. Parágrafo único. Para a retificação ou a republicação de atos no Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov deverá ser gerado novo documento por meio da funcionalidade de publicação relacionada. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Os órgãos solicitantes que integram o SEI/ColaboraGov, bem como os que vierem a integrá-lo, terão seus sistemas de produção documental mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos ou processos e trâmite para o arquivo intermediário ou para o SEI/ColaboraGov, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria MGI/SSC nº 1.172, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 24. As dúvidas e os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos: I - pela Diretoria de Gestão de Pessoas, quando se referirem a questões relacionadas ao Boletim de Gestão de Pessoas do Sigepe; ou II - pela Diretoria de Administração e Logística, quando se referirem a questões do Boletim de Serviço SEI/ColaboraGov. Art. 25. A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Administração e Logística poderão emitir normas complementares e disponibilizar informações adicionais no sítio eletrônico do ColaboraGov, no âmbito de suas competências. Art. 26. Ficam revogadas: I - a Portaria SGC/ME nº 12.706, de 26 de outubro de 2021; II - a Instrução Normativa DAL/SGC/SE/ME nº 107, de 23 de novembro de 2021; e III - a Instrução Normativa DGP/SGC/SE/ME nº 109, de 26 de novembro de 2021. Art. 27. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MIR/MDA/INCRA Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, o MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 22, inciso VII do Anexo I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 21290.004430/2024-38, RESOLVEM instituir o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola. Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Parágrafo único. O Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola visa organizar e coordenar as demandas nacionais de regularização fundiária de territórios quilombolas. Art. 2º O Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola é composto pelos seguintes eixos de atuação: I - gestão integrada das informações; II - atuação intersetorial; III - estudo e aprimoramento de atos normativos; IV - participação e controle social; V - estratégias de implementação; e VI - recomposição da força de trabalho. Eixo I - Gestão integrada de informações Art. 3º São ações integrantes do Eixo I: I - implementar o Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas, que funcionará como módulo quilombola na Plataforma de Governança Territorial do INCRA; II - publicizar normas, instrumentos e etapas dos procedimentos de regularização fundiária quilombola; III - produzir dados e sistematizar informações; IV - estudar a implementação do Programa Terra da Gente nos territórios quilombolas delimitados. Eixo II - Atuação intersetorial Art. 4º São ações integrantes do Eixo II: I - zelar pela razoável duração do processo judicial de desapropriação por meio da articulação com órgãos do sistema de Justiça; II - buscar soluções para sobreposições de Territórios Quilombolas com outros interesses do Estado, baseadas em experiências bem-sucedidas; III - atuar junto à Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas para destinação de áreas para regularização fundiária quilombola; IV - estabelecer parcerias com estados e prefeituras municipais para titulação de Territórios Quilombolas; V - promover um fórum interfederativo de gestores de regularização fundiária quilombola; VI - construir com entes federativos planos de metas para regularização fundiária quilombola. Eixo III - Estudo e aprimoramento de atos normativos: Art.5º Integra o Eixo III o estudo e o aprimoramento dos atos normativos relativos à regularização fundiária de Territórios Quilombolas. Eixo IV - Participação e Controle Social Art. 6º São ações integrantes do Eixo IV: I - realizar quadrimestralmente a Mesa Quilombola Nacional; e II - realizar periodicamente as Mesas Quilombolas Estaduais. Eixo V - Estratégias de implementação Art. 7º São ações integrantes do Eixo V: I - fomentar estratégias complementares para o financiamento da elaboração de peças técnicas em processos de regularização de Territórios Quilombolas; II - cooperar com entes federados para a produção de peças técnicas do processo de regularização de Territórios Quilombolas; III - criar estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas. Eixo VI - Recomposição da Força de Trabalho Art. 8º São ações integrantes do Eixo VI: I - alocar servidores selecionados no Concurso Nacional Unificado (CNU) nos Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas no INCRA Sede e Superintendências Regionais, contemplando as diversas áreas do conhecimento necessárias à consecução da titulação de terras quilombolas; e II - implementar estratégias complementares para recomposição da força de trabalho. Disposições Finais Art. 9º A coordenação do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação será exercida de forma conjunta pelo Ministério da Igualdade Racial e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 10. O monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação serão realizados pelo Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil. Art. 11. O detalhamento das metas do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação será objeto de resolução do Comitê Gestor do Aquilomba Brasil. Art. 12. O Comitê Gestor do Aquilomba Brasil publicará anualmente nova resolução com a revisão e atualização das metas do Plano de Ação. Art. 13. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado da Igualdade Racial LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ANEXO I Quadro de metas . .At i v i d a d e .Ano de exercício .Metas anuais . Territórios quilombolas identificados e delimitados .2024 .20 TQs . .2025 .25 TQs . .2026 .30 TQs . . .2027 .40 TQs . Territórios quilombolas reconhecidos para regularização fundiária .2024 .20 TQs . .2025 .25 TQs . .2026 .30 TQs . . .2027 .40 TQs . Decretos declaratórios de Interesse Social para fins de regularização fundiária de Territórios Quilombolas publicados .2024 .40 decretos . .2025 .50 decretos . .2026 .50 decretos . . .2027 .60 decretos . Áreas tituladas para comunidades quilombolas .2024 .12.000 ha . .2025 .16.000 ha . .2026 .30.000 ha . . .2027 .42.000 ha Fonte: Plano Plurianual 2024-2027 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.270, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Setubinha - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Setubinha - MG, no valor de R$ 77.790,83 (setenta e sete mil setecentos e noventa reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013251/2024-67. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001002, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS