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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 86

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600086 86 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 747, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Irmandade - 1ª Temporada (Brasil - 2019) Título Original: Irmandade - 1ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Aly Muritiba, Gustavo Bonafé, Pedro Morelli Produtor(es)/Criador(es): Cristiane Façanha Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema Processo: 08017.000953/2025-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 748, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Em Rumo a Uma Terra Desconhecida - Trailer (Grã-Bretanha - 2024) Título Original: Vers Un Pays Inconnu Categoria: Trailer Diretor(es): Mahdi Fleifel Produtor(es)/Criador(es): Geoff Arbourne Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.000942/2025-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 749, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Leve Bailar das Borboletas (Brasil - 2024) Título Original: O Leve Bailar das Borboletas Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Leandro Fasoli Produtor(es)/Criador(es): Leandro Fasoli Distribuidor(es): Leandro Fasoli Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000790/2025-12 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 750, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Arena do Futuro (Brasil - 2024) Título Original: Arena do Futuro Categoria: Programa de TV Diretor(es): Daniele Quirino Produtor(es)/Criador(es): Vinicius Novaes Distribuidor(es): TV Cachoeira Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.000511/2025-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 751, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Mais um Carnaval (Brasil - 2025) Título Original: Mais um Carnaval Categoria: Especial Diretor(es): João Borsani Produtor(es)/Criador(es): Ingrid Gassert, Linei Lopes, João Borsani, Poliana Guimarães Distribuidor(es): TV BRASIL Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000636/2025-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 752, DE 5 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Show 60 Anos (Brasil - 2025) Título Original: Show 60 Anos Categoria: Especial Diretor(es): Marcelo Amiky, Renan de Andrade Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas lícitas e violência Processo: 08017.000842/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO R E T I F I C AÇ ÃO Na "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 724 DE 30 DE ABRIL DE 2025", publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção I, página 59, Processo MJSP nº 08017.000765/2025-39, Onde se lê: "Categoria: Média-metragem" Leia-se: "Categoria: Longa-metragem" CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.002132/2021-23 Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.002132/2021-23) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A (antiga Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atual Construtora Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Áyla Construtora S.A.), Andrigo Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Carlos José de Souza, Eduardo Jacintho Mesquita, Marcelo de Souza Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Júnior. Advogados: Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Carlos Francisco de Magalhães, Danilo Galan Favoretto, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Gabriel Nogueira Dias, Isabel de Carvalho Jardim, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Ricardo Martins, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540441), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 10 (1539171), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA Nº 8/2025 Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 18/2025 - 24/04/2025 Relator(a): Alexandre Cordeiro Macedo Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08012.002222/2011-09 Partes: Kauan de Lucas Virtuoso, Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhaes , Apolônio Fernades dos Santos, Armando Pedro Torteli, Carlos Eduardo Ramirez, CM Hospitalar S.A., Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmaceuticos Ltda., Dilma Mendes Luz, Dimaci Material Cirurgico Ltda., Douglas Peres de Araújo, Drogafonte Ltda., Dupatri Hospitalar Comécio, Importação e Exportação Ltda., Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando Luís Prochnow, Gustavo Neves de Magalhães, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Julio Issao Miyaoka, Laboratório Teuto Brasileiro S.A, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Ligia Balestra de Pina Medeiros, Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustaquio Silva, Macromed Comercio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Merriam-Farma Comércio de produtos Farmaceuticos Eireli EPP, Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., Paulo César Prochnow, Profarma Specialty S.A, Renato Alves da Silva, Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comécio e Industria Ltda., Torrent do Brasil Ltda. Advogados: Aline Cristina Braghini, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Isaías Naves, André Marques Gilberto, André Melo Ferreira, Barbara Rosenberg, Benedito Ferreira de Campos, Braz Florentino Paes de Andrade Filho, Camila Paoletti, Carlos Eduardo Silva Tobias, Celso Cândido de Souza, Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Cristiane Romano Farhar Feraz, Daniel Gustavo Rocha Poço, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Uchôa Atayde, Erica Sumie Yamashida, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Fabricio Cândido Gomes de Souza, Fernanda Brito Cytrynowicz, Fernando Rodrigues da Silva Alves Costa, Fernando Vernalha Guimarães, Gabriela Egreja Papa, Gisele Maria Gambetta Ramalho, Guilherme Teno Castilho Misale, Henrique Dias Carneiro, Henrique Zago Rodrigues de Camargo, Isabela Monteiro de Oliveira, Ivan de Mendonça Filho, Ivan de Mendonça Filho, Jéssica Gusman Gomes, João Antonio Alves Lopes, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Carlos da Matta Berardo, João Paulo Dias Morandini, Joyce Midori Honda, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Juliana Fidencio Frederick, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Luciano Inácio de Souza, Luís Gustavo Scatolin Felix Bomfim, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Madalena Breda, Marco Aurelio de Carvalho, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Mayara Lins Ogea, Pedro Avellar Villas-Bôas, Pedro Gomes Miranda e Moreira, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Ricardo Lara Gaillard , Ricardo Wanderley Mano Sanches, Roberto Naves de Assunção, Sérgia Maria Gomes de Souza, Tatiana lins Cruz, Thales de Melo e Lemos, Tayna Gasparoto Rodriges, Tito Amaral de Andrade, William Sung Jin Lee e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto em Embargos de Declaração no Processo Administrativo (SEI nº 1535286). Todos os Conselheiros aptos à votação homologaram o Voto de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.