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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 121

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600121 121 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .6 .14185.015208/2020-79 .201796562 .Elias Antonio Augusto Zenun .MG . .7 .46213.016501/2019-21 .201547791 .Construtora Conic Souza Filho Ltda. .PE . .8 .14185.014944/2020-18 .201793920 .Agrimiza Industrial e Mineração Ltda .PI . .9 .14185.013924/2021-01 .202008207 .Centro Educacional Dois Irmaos S/c Ltda. .RJ . .10 .46230.001779/2018-13 .201110903 TRet nº 201110903 .Centro Educacional Santanna Fortunato Ltda. ME .RJ . .11 .46215.017382/2019-12 .201564173 .Club de Regatas Vasco da Gama .RJ . .12 .14185.000568/2021-57 .201874164 .Iesa Oleo & Gase S.A. - Em Recuperação Judicial .RJ . .13 .46215.010995/2019-11 .201453177 .Marcos Etudius Cabeleiros Unissex Ltda. .RJ . .14 .46215.018327/2014-27 .200333089 .Telelistas (Regiao 1) Ltda. .RJ . .15 .46257.002854/2019-38 .201548917 .Centro Avançado de Estetica Dr. N. G. Payot Lt d a . .SP . .16 .14185.014323/2020-26 .201787547 .Constran Internacional Construções S.A. .SP . .17 .46219.015332/2019-52 .201515695 .Covolan Industria Textil Lt d a .SP . .18 .46263.004737/2015-04 .200556118 - TRet nº 200556118 .D&D Consultoria Contabeil e Financeira S/S Lt d a . .SP . .19 .46263.000767/2019-67 .201349230 .Fortu Technology Informatica Ltda. .SP . .20 .14185018567/2020-88 .201831431 .Hitara Padaria e Confeitaria Ltda. .SP . .21 .14185.000544/2021-06 .201873915 - TRet 202685101 .IESA - - Projetos , Equipamentos e Montagens S.A. - Em recuperação Judicial .SP . .22 .46219.016847/2019-70 .201545845 .Nakepe Creações Ltda .SP 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46206.007105/2019-01 .218257325 .Fundação dos Economiarios Federais - Funep .DF HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 5 DE MAIO DE 2025 O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer SEI nº 5236319. Mantenho a interdição com a paralisação total de todos os objetos identificados no termo de interdição nº 4.104.215-8. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10263.200948/2025-92 .4.104.215-8 .CM Hospitalar S.A. .CE AURÉLIO DE MORAES MOREIRA Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 320, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.007472/2025-28, resolve: Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a pessoa jurídica MR COMERCIO DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.965.619/0001- 58, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 338, Parque Boa Vista, Varginha/MG, CEP 37.030-355, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 322, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016436/2025-55, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Matinhos, no Estado do Paraná, código de órgão autuador nº 27963-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 323, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015471/2025-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Gandú, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23523-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 324, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010492/2025-86, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Presidente Bernardes, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 329, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017778/2025-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21621-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 330, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017779/2025-37, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 21661-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 331, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.005708/2025-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa NEW DRIVER LTDA, CNPJ nº 31.665.008/0001-09, e dos seguintes cursos: I - Na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial: a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 337, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.000742/2025-70, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa DENER SANTOS SILVA DESENVOLVIMENTO DE CURSOS, CNPJ nº 37.309.966/0001-15, e dos seguintes cursos: I - Na modalidade de ensino à distância (EAD): a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores; d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; f) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência; h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CO N T R A N . II - Na modalidade ensino à distância (EAD)/semipresencial: a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista); c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista); e d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de Mercadorias (Motofretista). Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO