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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 128

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600128 128 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 542, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no processo nº 50500.141751/2023-17, e no processo nº 50500.170162/2024-27, decide: CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MGMT0018016 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1299, de 7 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170162/2024-27, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGMT0018016, linha BELO HORIZONTE/MG-CUIABA/MT, com a implantação das seções indicadas de 9 a 25 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1299, de 7 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 194, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .A R A X A / M G - C U I A BA / M T . .2 .ARAXA/MG-RONDONOPOLIS/MT . .3 .BELO HORIZONTE/MG-CUIABA/MT . .4 .BELO HORIZONTE/MG-RONDONOPOLIS/MT . .5 .RIO VERDE/GO-CUIABA/MT . .6 .RIO VERDE/GO-RONDONOPOLIS/MT . .7 .U B E R L A N D I A / M G - C U I A BA / M T . .8 .UBERLANDIA/MG-RONDONOPOLIS/MT . .9 .BELO HORIZONTE/MG-JACIARA/MT . .10 .RIO VERDE/GO-NOVA SERRANA/MG . .11 .JATAI/GO-NOVA SERRANA/MG . .12 .MINEIROS/GO-NOVA SERRANA/MG . .13 .NOVA SERRANA/MG-ALTO ARAGUAIA/MT . .14 .NOVA SERRANA/MG-RONDONOPOLIS/MT . .15 .NOVA SERRANA/MG-JACIARA/MT . .16 .NOVA SERRANA/MG-CUIABA/MT . .17 .RIO VERDE/GO-LUZ/MG . .18 .JAT A I / G O - LU Z / M G . .19 .M I N E I R O S / G O - LU Z / M G . .20 .LUZ/MG-ALTO ARAGUAIA/MT . .21 .LU Z / M G - R O N D O N O P O L I S / M T . .22 .LU Z / M G - JAC I A R A / M T . .23 .LU Z / M G - C U I A BA / M T . .24 .ARAXA/MG-ALTO ARAGUAIA/MT . .25 .A R A X A / M G - JAC I A R A / M T DECISÃO SUPAS Nº 543, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019364/2025-17, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇAO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CAMPESTRE DE GOIAS/GO - RONDON DO PARA/PA, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 544, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018313/2025-78, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha XINGUARA/PA - PONTALINA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 545, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018122/2025-14, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018119/2025-92, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - FLORIANOPOLIS/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 547, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018101/2025-91, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha LADARIO/MS - MOGI DAS CRUZES/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 548, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018100/2025-46, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 21.310.213/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha LADARIO/MS - CAIEIRAS/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 549, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018102/2025-35, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas SAO PAULO/SP - CABO FRIO/RJ; OSASCO/SP - PALHOCA/SC; NITEROI/RJ - PALHOCA/SC; LUIS CORREIA/PI - SAO PAULO/SP; TIANGUA/CE - SAO PAULO/SP e ESPLANADA /BA - SAO PAULO/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 550, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018939/2025-84, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas TABOAO DA SERRA/SP - CABO FRIO/RJ; SUZANO/SP - PALHOCA/SC; RIO DE JANEIRO/RJ - SAO PEDRO DE ALCANTARA/SC e ALAGOINHAS/BA - TABOAO DA SERRA/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 551, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019361/2025-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO REDIL LTDA., CNPJ nº 50.614.331/0001-90, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO - RONDON DO PARA/PA, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR