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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 150

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Sede; b. 8º Ofício Geral da Sede; c. 9º Ofício Geral da Sede; d. 14º Ofício Geral da Sede; e. 15º Ofício Geral da Sede; f. 18º Ofício Geral da Sede; g. 21º Ofício Geral da Sede; h. 22º Ofício Geral da Sede; i. 23º Ofício Geral da Sede; j. 30º Ofício Geral da Sede; k. 48º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 13º Ofício Geral da Sede; b. 23º Ofício Geral da Sede; c. 24º Ofício Geral da Sede. Art. 3º Os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios da PRT da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas, em observância ao estabelecido na Resolução CSMPT nº 222.2024: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; e. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; i. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; j. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes. II - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. III - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. IV - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. V - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VI - Divisão de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VII - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; d. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; f. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 1.873, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, de 20 de dezembro de 2024, páginas 192/193, que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e dois dias de abril de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e quinze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a septuagésima nona (79a) Sessão Ordinária da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora em exercício, a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, a Procuradora Regional do Trabalho, Soraya Tabet Souto Maior e os membros suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Simone Beatriz Assis de Rezende e Rodrigo de Lacerda Carelli. Ausente justificadamente o Dr. André Lacerda. Designada a Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende como Relatora "ad hoc" dos feitos do Dr. André Lacerda. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo IC-007775.2023.02.000/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), INQUIRIDO(A): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA - Relator: Dr. André Lacerda.Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Ileana Neiva Mousinho. Acompanhou a deliberação do feito o Dr. Luís Antônio Camargo de Melo - OAB RJ 53151 e OAB DF 59061. Processo NF-000299.2024.04.001/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIADO(A): SEARA ALIMENTOS LTDA., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. André Lacerda.Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Ileana Neiva Mousinho. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-002236.2020.19.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): TRANSPORTADORA AMERICAN LTDA - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-004477.2022.02.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001342.2022.03.000/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): CLA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): METALSIDER LTDA - Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, decidir pelo indeferimento do pedido de reconsideração e manutenção da não homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000346.2022.06.001/8 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA, INQUIRIDO(A): POSTO PETROLINA LTDA. - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema 01.02.07. Outros programas e órgãos de proteção à saúde e segurança no trabalho. Complemento: Deixar de cumprir um ou mais dispositivos previstos no Anexo IV da NR 20 relativos a treinamento e capacitação de trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno." e homologar quanto aos demais temas, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000745.2022.19.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): PINHEIRO SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001071.2023.01.004/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): LAR SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento apenas no tocante aos temas: condições sanitárias e de conforto, violência ou assédio psicológico e violência ou assédio sexual, sendo necessário o prosseguimento da investigação para apurar o trecho da denúncia que relata subdimensionamento da equipe de trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000581.2023.02.004/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000187.2023.05.004/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 5ª REGIÃO - PTM VITÓRIA DA CONQUISTA, INQUIRIDO(A): RONIVALDO VIANA SANTOS - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001031.2023.11.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): EBCO SYSTEMS LIMITADA , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000173.2023.14.002/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): BANCO BRADESCO, NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO (1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ) - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por