DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600206 206 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 123, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta o processo administrativo de lançamento tributário no âmbito do CREFITO-8. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, no uso de suas prerrogativas, competências e atribuições que lhe são outorgadas pela legislação, a saber, Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, Resolução COFFITO nº 182, de 26 de novembro de 1997, e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/2021, conforme aprovação unânime na 365ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 24 de abril de 2025. CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 e parágrafos da Lei nº 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 142 e seguintes, e demais dispositivos aplicáveis da Lei nº 5.172/66, que estabelece sobre o Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, incisos X e XI, da Lei nº 6.316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º a 3º da Lei nº 6.830/80, que estabelece sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 70.235/72, que estabelece sobre o processo administrativo fiscal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.000/2004; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.421/68; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos-lei nºs 1.025/69 e 1.569/77; CONSIDERANDO a ausência de parâmetros normativos estabelecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional referente ao processo administrativo de lançamento tributário aplicável no âmbito dos CREFITOs, resolve: Art. 1º A constituição dos créditos tributários relativos às anuidades e taxas cobradas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, por meio do procedimento administrativo de lançamento tributário, observará, no que couber, o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, regulamentado na forma de Portaria interna. Parágrafo único. A Portaria interna de que trata o caput disciplinará, ainda, observado o disposto na Resolução COFFITO nº 614, de 26 de março de 2025, o procedimento de cobrança administrativa e judicial aplicado no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região. Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Diretora-Secretária MONICA MELLO DE MACEDO IGNÁCIO Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO - RP/CRM-MG Nº 482, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a desativação de Delegacias Regionais do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRM-MG, aprovado pela Resolução RP/CRM-MG nº 311, de 29 de julho de 2011, especialmente os artigos 57 a 64; CONSIDERANDO a Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre as Delegacias Regionais, Seccionais e Representações; CONSIDERANDO a aprovação da proposta constante da Comunicação Interna nº 1/2025/CRM-MG/SEC/SUPAD, em reunião da Diretoria realizada em 7 de abril de 2025; CONSIDERANDO o deliberado em Sessão Plenária realizada em 25 de abril de 2025; CONSIDERANDO que, embora a Delegacia Seccional de Itabira tenha sido formalmente criada pela Resolução RP/CRM-MG nº 152, de 30 de abril de 1993, sua estrutura foi mantida e inaugurada como unidade de atendimento regional em 16 de agosto de 2012, conforme registrado em ata de inauguração; resolve: Art. 1º Ficam desativadas as Delegacias Regionais do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais localizadas nos municípios de Araxá, Itabira, Lavras, Paracatu e São João Del-Rei. Art. 2º Fica revogada a Resolução RP/CRM-MG nº 152, de 30 de abril de 1993. Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Resolução RP/CRM-MG nº 303, de 4 de julho de 2008, mantida apenas a conversão da Delegacia Seccional da cidade de João Monlevade em Delegacia Regional. Art. 4º O art. 1º da Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As Delegacias Regionais do CRMMG estão sediadas nas seguintes cidades: 1. Alfenas 2. Barbacena 3. Conselheiro Lafaiete 4. Divinópolis 5. Governador Valadares 6. Ipatinga 7. Itajubá 8. João Monlevade 9. Juiz de Fora 10. Montes Claros 11. Muriaé 12. Passos 13. Patos de Minas 14. Poços de Caldas 15. Pouso Alegre 16. Sete Lagoas 17. Teófilo Otoni 18. Uberaba 19. Uberlândia 20. Varginha." Art. 5º O art. 2º da Resolução RP/CRM-MG nº 333, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São Delegacias Seccionais do CRMMG, sediadas nas seguintes cidades: 1. Além Paraíba 2. Andradas 3. Araguari 4. Bom Despacho 5. Campo Belo 6. Carangola 7. Caratinga 8. Cataguases 9. Coronel Fabriciano 10. Curvelo 11. Diamantina 12. Formiga 13. Frutal 14. Guaxupé 15. Itaúna 16. Ituiutaba 17. Janaúba 18. Januária 19. Lagoa da Prata 20. Leopoldina 21. Manhuaçu 22. Ouro Branco 23. Ouro Preto 24. Pará de Minas 25. Patrocínio 26. Pedro Leopoldo 27. Pirapora 28. Ponte Nova 29. Santos Dumont 30. São Lourenço 31. São Sebastião do Paraíso 32. Timóteo 33. Três Corações 34. Três Pontas 35. Ubá 36. Unaí 37. Viçosa" Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ FONSECA BRANDÃO 1º Secretário RICARDO HERNANE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP06 Nº 6, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO as leis e normativas regulamentadoras vigentes, inclusive as do Sistema Conselhos de Psicologia; CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 03, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o compromisso CRP-06 no aprimoramento da gestão de pessoas e no reconhecimento do papel estratégico das(os) trabalhadoras(es) para alcance de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO as demais políticas institucionais do CRP-06; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2022-2025 definido pelo XVII Plenário, que estabeleceu em seu "Eixo 1 - Organização democrática e representativa do Sistema de Conselhos. 1.1. Ter implementado estrutura de gestão democrática com processos de trabalho planejados e institucionalizados, de forma transversal, acessível, integrada, transparente e com produção de dados. 1.2. Ter desenvolvido uma cultura interna de comunicação dialógica, humanizada e democrática, considerando as singularidades das relações institucionais, sobretudo com as trabalhadoras"; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.460ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 05 de abril de 2025; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, diretriz dos programas, projetos, ferramentas, práticas e ações na área de gestão de pessoas, mediante alinhamento ao planejamento estratégico, aos valores, à missão e à visão da Autarquia. Artigo 2º - Esta Política tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento das potencialidades de toda estrutura organizacional do CRP-06 na prestação do serviço público à categoria e à sociedade com excelência, promovendo processos de trabalho planejados e institucionalizados, de forma transversal, acessível, integrada, transparente e com produção de dados e desenvolvimento de competências além dos resultados alcançados por suas(seus) trabalhadoras(es). Artigo 3º - A gestão de pessoas do CRP-06 será pautada pelas seguintes premissas: I - diversidade e promoção da ética e da igualdade racial; II - direitos, inclusão e permanência da pessoa com deficiência, garantidos por meio de iniciativas que promovam a isonomia de condições e de oportunidades; III - combate a todas as formas de violência, discriminação, opressão e negligência; IV - igualdade de gênero; e V - combate a todas as formas de assédio. Artigo 4º - A Política de Gestão de Pessoas do CRP-06 observará os seguintes valores: I - liberdade; II - dignidade; III - igualdade; IV - integridade das pessoas e coletividades; e V - eliminação de todas as formas de negligência, violência, crueldade e opressão. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO DE PESSOAS Artigo 5º - O modelo de gestão de pessoas por competências será adotado com o objetivo de identificar o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências das(os) trabalhadoras(es) em prol dos objetivos institucionais do CRP-06 de acordo com os critérios estabelecidos na avaliação de desempenho anual. § 1º - Serão definidas as competências técnicas e comportamentais necessárias para cada função e para o alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia por meio do Perfil Profissiográfico dos cargos de acordo com o previsto no Resolução CRP-06 nº 03/2022; § 2º - Serão elaborados planos de desenvolvimento individualizados com o objetivo de eliminar lacunas de competências e desenvolver habilidades necessárias das(os) trabalhadoras(es); § 3º - Serão oferecidos treinamentos, cursos, retorno, canais de comunicação dialógicos e outras atividades de desenvolvimento para que as(os) trabalhadoras(es) possam adquirir as competências requeridas; § 4º - O desenvolvimento das competências será monitorado de forma contínua e os planos de ação serão ajustados conforme necessário. Artigo 6º - O planejamento e o dimensionamento do quadro de pessoal do CRP-06 levarão em conta as necessidades das unidades previstas na Resolução CRP-06 nº 03/2022, considerando os aspectos qualitativos, quantitativos e normativos, o perfil de competências requeridos para a atuação das(os) trabalhadoras(es) e as habilidades apresentadas pelas(os) candidatas(os), evitando desequilíbrios e convergindo com as estratégias da Autarquia, observada a disponibilidade orçamentária. Artigo 7º - A Unidade de Gestão de Pessoas promoverá: I - avaliação de riscos por meio da mensuração da percepção das(os) trabalhadoras(es) sobre aspectos relevantes da Autarquia que possam afetar o comportamento e o desempenho laborais, por meio de pesquisa de clima organizacional realizada anualmente, após o período da avaliação de desempenho anual, bem como o gerenciamento dos riscos ocupacionais e a administração dos dados para o saneamento das situações identificadas; II - produção e divulgação de boletins informativos e fortalecimento de práticas institucionais de escuta ativa e devolutiva qualificada às(aos) trabalhadoras(es), favorecendo a criação de espaços para coprodução e coatuação nos conhecimentos, por meio da criação de canais permanentes de diálogo e reuniões periódicas dentro das disponibilidades das unidades e espaços, de forma dialógica e acessível;