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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 182

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050700182 182 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.772/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JEFERSON JOSE DE MORAIS, .292.006-*, RMS7A79, FRMEV00092792025, 606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, ECJ1E03, FRMEV00279072025, 606- 82; ECJ1G83, FRMEV00279252025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MJE7568, FRMEV00340432025, 606-82; RYO3D84, FRMEV00115152025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPE0J25, FRMEV00282272025, 606-82; SPE0J05, FRMEV00282832025, 606-82; RRI9H94, FRMEV00278242025, 606-82; RRP0J33, FRMEV00278042025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA, 06.789.693/0001-20, RXO9G67, FRMEV00073162025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA, 02.993.885/0001-00, RAC7B42, FRMEV00276572025, 606-82; JEFERSON FELIPPE, .911.789-, LWY1697, FRMEV00146562025, 606-82; J.A. SIMIAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 30.274.317/0001-87, BUS4H17, FRMEV00081862025, 606-82; J. POLLI MECANICA E TRANSPORTES LTDA, 27.200.659/0001-48, RHI4B46, FRMEV00059982025, 606-82; J. P. BIANCARDI FILHO COMERCIO, 20.358.361/0002-00, RWL0C73, FRMEV00273812025, 606- 82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, IPF0C35, FRMEV00068172025, 606-82; J. M. P. GOMES, 04.901.233/0001-16, AOL8363, FRMEV00122592025, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV00084812025, 606-82; IZANTUR TRANSPORTES LTDA, 02.118.664/0001-85, RXZ5E54, FRMEV00045912025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, IZS8H63, FRMEV00037672025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.773/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRIGMANN LOCACOES LTDA, 00.498.991/0001-84, GHZ8B66, FRMEV00295702025, 606-82; FNR4C03, FRMEV00287982025, 606-82; G A VOLTER TRANSPORTES LTDA, 51.216.997/0001-52, MLU4C83, FRMEV00110412025, 606-82; G O FERREIRA JUNIOR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 09.344.941/0001-17, RAZ2A83, FRMEV00275092025, 606-82; G C D LABURU TRANSPORTES LTDA, 27.908.481/0001-94, RRJ5D38, FRMEV00281432025, 606-82; FULL TRANSPORTE LTDA, 35.267.922/0001-44, SHR0G45, FRMEV00292082025, 606-82; TCN2G61, FRMEV00058062025, 606-82; FT TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 25.501.990/0001-72, RUG5A20, FRMEV00297612025, 606-82; GILBERTO GUARACY DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 86.638.616/0001-08, PYS9H18, FRMEV00134302025, 606-82; FRED TRANSPORTES LTDA, 11.856.562/0001-58, SJK0F27, FRMEV00084292025, 606-82; FRETAMENTOS LUCELIA LTDA, 42.733.184/0001-49, CUB4I88, FRMEV00135952025, 606-82; GOMES TURISMO LTDA , 66.338.716/0001-01, HSH4A01, FRMEV00094262025, 606-82; JXH7I07, FRMEV00094202025, 606-82; FRIGORIFICO UNIBEEF LTDA, 29.091.869/0001-70, SDP9J23, FRMEV00103842025, 606-82; FRUTMEL FRUTAS LTDA, 04.619.652/0001-60, RBJ7F84, FRMEV00065792025, 606-82; FTO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.418.228/0001-39, TLK7G80, FRMEV00064862025, 606-82; GORGES & BORBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 07.729.504/0001-96, MMM4776, FRMEV00055182025, 606-82; GEOLOC GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, 18.703.275/0001-57, AQQ8E80, FRMEV00064782025, 606-82; GLPP INDUSTRIA, COMERCIO DE ARLA LTDA, 35.565.286/0001-37, SXC2A19, FRMEV00053432025, 606-82; GMIX LOCADORA LTDA, 10.453.276/0001-89, RLN4C36, FRMEV00064812025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.774/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FADU TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-67, ELW5C55, FRMEV00077962025, 606-82; FABRICIO FERNANDO FORTES, .141.650-, JAK2A58, FRMEV00291512025, 606-82; FABSUL PAVIMENTACOES LTDA, 05.528.870/0001-51, OMV3H73, FRMEV00294732025, 606-82; F. E. P. DE OLIVEIRA, 14.443.499/0001-16, SHA2D54, FRMEV00138182025, 606-82; FABIO AUGUSTO NOGAROTO, .112.278-*, CVN6267, FRMEV00154672025, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001- 07, SYO8I42, FRMEV00094782025, 606-82; FABIANO KOSLOVSKI, .088.259-, IVT8J21, FRMEV00139672025, 606-82; EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 76.533.777/0014-06, SFB1J63, FRMEV00081782025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, RUZ5H49, FRMEV00083582025, 606-82; RVB4J95, FRMEV00109372025, 606-82; EXPRESSO GRAMADENSE LTDA, 23.752.320/0001-01, MWY1H32, FRMEV00069882025, 606-82; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 01.374.153/0001-61, SYY3B94, FRMEV00062002025, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, EGX1F87, FRMEV00058242025, 606-82; EXPRESSO PE DE PATO LTDA, 05.930.577/0001-16, QOW0E18, FRMEV00053932025, 606-82; F. LIMA TRANSPORTES LTDA, 20.169.939/0001-91, MDZ5E03, FRMEV00064752025, 606-82; FABIANO PEREIRA MAIA, .687.259-, IMM1D08, FRMEV00067982025, 606-82; FERTRANS-TRANSPORT ES RODOVIARIOS LTDA, 01.053.398/0001-97, RYR4E60, FRMEV00057642025, 606-82; FAAL DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, 10.335.184/0001-02, NNR9214, FRMEV00069462025, 606-82; EXPRESSO MUHLBAUER LTDA, 00.697.050/0001-70, RYL4E38, FRMEV00048902025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.776/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 1 de maio de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOSE ROBERTO DE SOUSA, .388.878-*, CQH7948, FRMEV00283632025, 606-82; JOSE MARCOS CARDOSO, .224.419-, KAO2B66, FRMEV00088492025, 606-82; JOSE RENATO LOPES DE LOPES, .759.240-, IOW7F75, FRMEV00092162025, 606-82; JOSE LEANDRO ARAUJO FERREIRA, .934.484-*, NVJ0H09, FRMEV00131422025, 606-82; JOSE LUIZ STRINGARI, .567.219-, AIU0C51, FRMEV00081802025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXB9I57, FRMEV00276522025, 606-82; JOSE KUHNEN BORGHEZAN, .046.569-, MIR8A07, FRMEV00112722025, 606-82; JOSELI GOMES, 34.437.201/0001-72, IXM1002, FRMEV00108862025, 606-82; JOSE RONALDO DA SILVA SIMAO, 03.123.257/0001-29, PLQ8F41, FRMEV00275912025, 606-82; JOSENILDO MANOEL DA SILVA, .766.904-*, IAD3J80, FRMEV00275482025, 606-82; JOSEC L E R INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 01.820.375/0001-60, MIX2727, FRMEV00118312025, 606-82; JP & M TRANSPORTES LTDA, 21.308.516/0001-78, IZU1I33, FRMEV00118042025, 606-82; JOSE RUBENS FERREIRA - TRANSPORTES, 10.242.919/0001- 45, BDG3D32, FRMEV00094002025, 606-82; JOSE RICARDO VIANA GOMES, .029.405-, EFW5D11, FRMEV00140482025, 606-82; JOSIANE MINOSSO, .689.540-, MBP4456, FRMEV00277092025, 606-82; JRH - TRANSPORTES RODOVIARIOS LIMITADA, 09.528.240/0001-38, DPC4074, FRMEV00063932025, 606-82; JOSUE ALBUQUERQUE, *.337.339-, DPF7A12, FRMEV00082982025, 606-82; JR LOGISTICA LTDA, 12.440.626/0001-06, QHM5C35, FRMEV00068142025, 606-82; JS LOCADORA DE VE I C U LO S LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RYG3H73, FRMEV00057212025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta