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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 54

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050700054 54 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 52, DE 6 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 21 março de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.047539/2025-37, resolve: Dispensar MARCO MASSATO HIGA, matrícula nº 1541270, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Prevenção e Gestão de Riscos nas Apostas Esportivas, código FCE 1.13, da Diretoria de E-Sport, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte deste Ministério. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Trata-se de RETIFICAÇÃO do afastamento do país para a servidora LUIZA SIDONIO RODRIGUES, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Seção 2, pág. 42. Por meio do Despacho/2025/MF/SE/DIAGE (50434221), foi informado que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Despacho 50326653) comunicou que, em razão da situação funcional da servidora, sendo ela empregada pública cedida ao MF, não é possível cadastrar o afastamento do país com ônus limitado. Dessa forma, o cadastramento só pode ser realizado com ônus (Despacho 50326627). Onde se lê: ... "autoriza o afastamento do País de JOÃO PAULO DE RESENDE, Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais e de LUIZA SIDONIO RODRIGUES, Gerente de Projeto, ambos da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a fim de participar de Reuniões relacionadas ao TFFF durante o Spring Meetings do Banco Mundial, em Washington D.C., Estados Unidos da América, no período de 21 a 26 de abril de 2025, com ônus limitado, inclusive trânsito (Processo SEI nº 19995.003020/2025-71). Leia-se: ... "autoriza o afastamento do País de JOÃO PAULO DE RESENDE, Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais e de LUIZA SIDONIO RODRIGUES, Gerente de Projeto, ambos da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, a fim de participar de Reuniões relacionadas ao TFFF durante o Spring Meetings do Banco Mundial, em Washington D.C., Estados Unidos da América, no período de 21 a 26 de abril de 2025. O afastamento de JOÃO PAULO DE RESENDE será com ônus limitado, e o de LUIZA SIDONIO RODRIGUES será com ônus, ambos incluindo trânsito. (Processo SEI nº 19995.003020/2025-71). SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS PORTARIA SAIN/MF N° 968, DE 6 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF Nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024, e demais informações que constam no processo SEI nº 19995.004257/2024-99, resolve: Art. 1º Designar DIEGO ARAUJO AZZI, Matrícula Siape nº 2333293, para exercer a Função Comissionada Executiva, de caráter temporário, código FCE 3.13, nos termos do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024, destinado à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo parágrafo único do art. 4º e no inciso I do art. 16 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e observado o disposto no art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fulcro na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e na Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020, autoriza o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RAUL KLEBER GOMES DE SOUZA, matrícula SiapeCad nº 01587553, lotado nas Unidades Centrais e em exercício na Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a afastar-se do país em virtude de licença para capacitação no período de 1º de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025, com trânsito em 29 de agosto de 2025, e com ônus limitado, com o objetivo de participar do Curso de Inglês para Adultos, promovido pela iStudy Internacional - ISI, a ser realizado na modalidade presencial em Dublin/Irlanda. As despesas decorrentes do afastamento serão custeadas pelo servidor que deverá apresentar o relatório de atividades desenvolvidas e o certificado ou documento que comprove a participação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno às atividades (e-Processo nº 10265.414620/2024-51). ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil RITA DE CASSIA CORREA DA SILVA, matrícula nº 1335577, em exercício na Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, no período de 10 a 25 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Curso sobre Preços de Transferência para especialista, promovido pelo Fórum de Macau, que custeará as despesas com diárias e passagens, sendo que a despesa com o seguro internacional será custeado pela Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Macau, China. (Processo Sei nº 18220.000527/2025-71) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 113, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.246718/2025-81, resolve: Art. 1º Autorizar a da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil CAROLINE CEREZER SEGATTO, matrícula SiapeCad nº 01573229, lotada na Delegacia de Fiscalização do Comércio Exterior da RFB em São Paulo e em exercício na Equipe de Fiscalização Aduaneira 4, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Cascais, Portugal. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 480, de 2024, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 117, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 10906.361813/2024-17, resolve: Art. 1º Prorrogar a autorização para execução de teletrabalho integral, do Programa de Gestão e Desenvolvimento, na Holanda-Países Baixos, à ANDREA MARIANO LESSA DE ASSIS WOUDA, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 877954, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2, até 31 de agosto de 2025. Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 0092094, em exercício na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 26 a 31 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da XIX reunião do Subgrupo de Trabalho 18 (SGT-18) do Mercosul, a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo Sei nº 18220.000546/2025-06) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CARLOS HUMBERTO STECKEL, matrícula nº 1029649, em exercício na Superintendência-Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no período de 17 a 24 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da XXXIII Sessão do Comitê Iberoamericano de Nomenclatura (CIN), promovida pelo Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal (COMALEP), a se realizar na cidade do México, México. (Processo Sei nº 18220.000536/2025-62) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ELTON CARLOS BUSARELLO, matricula nº 1182976, em exercício na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 19 a 22 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Reunião Plenária do Subcomitê Técnico de Procedimentos Aduaneiros e Informática (SCT PAI) do Comitê Técnico N°2, "Assuntos Aduaneiros e Facilitação do Comércio", a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo Sei 18220.000539/2025-04) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país, onde exercem a missão, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil FREDERICO IGOR LEITE FABER, matrícula nº 1538082, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção/Paraguai e ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ, matrícula nº 1257805, Adido Tributário e Aduaneiro junto a Embaixada do Brasil em Montevidéu, Uruguai, no período de 26 a 30 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participarem da CXXVI Reunión Ordinaria del Comité Técnico Nº 2 "Asuntos Aduaneros y Facilitación del Comercio", a se realizar na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo nº Sei 18220.000514/2025-01) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS