Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 52

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700052 52 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003281/2017-23 Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003281/2017-23) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da "Construtora Andrade Gutierrez S.A."), COESA S.A., (atual denominação da "Construtora OAS S.A."), Álya Construtora S.A. (atual denominação da "Construtora Queiroz Galvão S.A."), CNO S.A. (atual denominação da "Construtora Norberto Odebrecht S.A."), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Julie Lopes Damame, Victor Martins Mendes Baptista, Isabel Pedreira Lapa Marques, Juliana Inhamuns Chilazi Alfredo Guimarães, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino, Camile Eltz de Lima, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Alexandre Fonseca Calixto, Ruy Barbosa Fernandes Jéssica Coelho Costa, Ticiana Lima, Rafael Alfredi de Matos, Edson Alves da Silva, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper e Filipe Couto Dutra. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540475), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do T C C, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 7 (1539151), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003266/2017-85 Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003266/2017-85) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. - Construções e Comércio; Construtora OAS S.A. (COESA); Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplanagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araujo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura. Advogados: Ailton Inomata, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Allison Freitas de Almeida, Ana Casarin, Anna Vinotto Massaro, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Stevanato Pereira De Souza, Emerson Yoshiyuki Uehara, Eric Hadmann Jasper, Fabiane Costa de Abreu, Fabio de Andrade Moura, Felipe Martins Pinto, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Luiz Pires de Oliveira Dias, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Marcos Vinícius Bruzaca de Alencar, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Rafael Alfredi de Matos, Victor Cavalcanti Couto e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540431), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do T C C, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 8 (1539162), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima. RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA Coordenadora-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2025/GAB2/CADE Processo nº 08700.010001/2022-09 Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"). Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM"). Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº 4/2024 (SEI nº 1357078), que acolheu a Nota Técnica nº 27/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1356942), a fim de investigar as supostas práticas de promoção de conduta comercial uniforme passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011 e nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Cade. Em 23.04.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 329ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1546029), publicada no Diário Oficial da União ("DOU") em 25.04.2025 (SEI 1551140). Considerando o teor da Nota Técnica nº 36/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1550856) e com base nos incisos III e VII do art. 20 c/c inciso V do art. 62, todos do Regimento Interno do Cade, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho no DOU, para que os Representados: indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação, na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do Cade; e apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados, em caso de imposição de futura sanção. Por fim, no mesmo prazo mencionado acima, concedo a oportunidade para que os Representados, querendo, apresentem a este Tribunal Administrativo informações e documentos complementares que considerem relevantes para o julgamento deste processo. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2025/GAB2/CADE Processo nº 08700.001180/2015-56 Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP) Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul. Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Em atenção à instrução do presente Processo Administrativo e considerando que a Representada Andrei Publicações Médicas, Farmacêuticas e Técnicas Ltda. ("Brasíndice") apresentou, em reunião presencial (SEI 1546827), a versão mais atualizada de seu Guia Farmacêutico, solicita-se à Representada Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. ("Simpro") que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, a versão mais atualizada de sua publicação da Tabela Simpro. 2. Ao protocolo para intimação dos representantes legais da Simpro, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 3. Publique-se e intime-se. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025 O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado da 7ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, realizada no dia 29 de abril de 2025. Deliberações: 1) Aprovação das atas da 37a Reunião Ordinária e da 6a Reunião Extraordinária; 2) Aprovação do Edital "Periferias Verdes Resilientes"; 3) Aprovação de alteração do Regimento Interno do Comitê Gestor; 4) Aprovação da Nota BNDES AP/SUP nº 12/2025 e AINFRA/SUP nº 01/2025, de 16/04/2025. RODRIGO MARTINS VIEIRA Diretor INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 1.634, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá (Processo nº 002070.000373/2011-43). A GERENTE REGIONAL NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do Anexo I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição nº 246, Seção 1, Página 298, combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto nº 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto S/N, 08 de novembro de 2000, que cria a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, no estado do Acre; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de dezembro de 2010, que cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá; Considerando a Portaria nº 238, de 16 de outubro de 2013, que modifica a composição do Conselho da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e Considerando os autos do Processo nº 002070.000373/2011-43. resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Alto Tarauacá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA RESERVA EXTRATIVISTA DO ALTO TARAUACÁ: a) Setor Comunidades de Agricultores e Extrativistas; b) Setor Indígenas do Entorno; c) Setor Comunidades Beneficiárias do Entorno; e d) Setor Associações Locais. III - ONGS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Organizações da Sociedade Civil. IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Setor Ensino, Pesquisa e Extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Alto Tarauacá- Santa Rosa do Purus à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.