DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700051 51 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 653.625 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556471/2024. Interessado: SADEK BASSAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. Código: 653.423 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556401/2024. Interessado: GATLYCIO DIELANDO PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 653.290 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556295/2024. Interessado: ANTONY JOSE NORIEGA BOTINES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5º e 56 e dos itens 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 652.910 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0556050/2024. Interessada: ERIKA MAYARI SANCHEZ FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5º e 56 e dos itens 4, 5, 6, 8, e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 652.336 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0555543/2024. Interessada: ORNELLA YANET SARIAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, e incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art. 5º, e itens 5, 6, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 651.987 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0555300/2024. Interessado: SARAH SAMSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e dos itens 4, 5, 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 648.567 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552952/2024. Interessado: DANIEL HECTOR PAPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221 e Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 9 da Portaria 623/2020. Código: 648.351 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552793/2024. Interessado: MILENA NAPOLES DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 227, art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020; §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 648.121 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552642/2024. Interessado: SERGE ARMAND BUFFAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do art. 239 II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 647.569 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552271/2024. Interessado: ERIKSON YEYE N DJAME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 647.418 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0552182/2024. Interessado: JILALI LATIGUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5 e 6 do Anexo II da Portaria 623/2020, Art. 56 e Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020. Código: 647.059 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551765/2024. Interessado: JUAN CAMILO ARIAS HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 221 e 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 646.960 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551712/2024. Interessado: CHABREL MAMPOUYA ZOLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 646.849 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0551623/2024. Interessado: SALEM GEBLOCK MAYASSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2025 DESPACHO SG Nº 650/2025 Ato de concentração nº 08700.010397/2024-48. Requerentes: Cantu Store S.A., Drivesul Participações Societárias Ltda. Advogados: Daniel Andreoli, Raphael Póvoas e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1555623) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 653/2025 Ato de Concentração nº 08700.001376/2025-12. Requerentes: AB Mauri Brasil Ltda., Festpan Alimentos Importação e Exportação Ltda.. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 5/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1556192) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003260/2017-16 Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003260/2017-16) Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Augusto Cezar Souza de Amaral, Carlos Armando Paschoal, Carlos Henrique Valente, Marcelo Furquim Paiva, Marcio Company, Mauricio Valadares Gontijo, Roberto Cumplido e Sergio Fogal Mancinelli Júnior. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Amanda Fabbri Barelli; Ana Paula Martinez; Ana Flávia Napoli Da Silva; André Macedo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Barbara Rosenberg; Bruna Anklam; Caio Henrique Godoy Da Costa; Camilla Chagas Paoletti; Daniel De Vasconcellos Romaguera Louro; Daniela Maria Tavares Moreira Da Silva; Daniella Maria De Oliveira Sobrinho; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Diogo De Sant'ana; Edson Alves Da Silva; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Felipe Barrionuevo Miyashita; Felipe Cavallieri De Gusmão; Gabriela Egreja Papa; Gabriella De Alarcón Guimarães; Giovani Trindade Castanheira; Guilherme Teno Castilho Misale; Henrique Muniz Da Silva Filho; Isabela De Oliveira Pannunzio; Isabella Tanuy Gonçalves; Isadora Postal Telli; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Santos Nunes Sampaio; Jessica Wright Borba Olivieri; João Victor Freitas Ferreira; José Arnaldo Da Fonseca Filho; Jose Carlos Da Matta Berardo; José Inácio Ferraz De Almeida Prado Filho; Julia Raquel Haddad; Julio Cesar Cunha Barbosa; Leandro Augusto Dos Reis Soares; Leandro Sarcedo; Leonardo Massu; Lucas De Gois Barrios; Luciano Dequech; Luis Bernardo Coelho Cascão; Luiz Antonio Galvao; Luiz Felipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Rosa; Marcela Mattiuzzo; Marcela Medeiros De Carvalho; Marcela Venturini Diorio; Marcia Matos De Meirelles Fonseca; Marcos Drummond Malvar; Marcos Exposto Da Silva; Marcos Vinicius Bruzaca De Alencar; Maria Amaral De Almeida Sampaio; Maria Cecília Dias De Andrade Santos; Maria Tereza Grassi Novaes; Mariana Tavarez De Araújo; Marjorie Gressler Afonso; Marlus Santos Alves; Paula Pedigoni Ponce; Pedro Henrique Fonseca Raimundo; Pedro Luiz Bueno De Andrade; Pedro S. C. Zanotta; Polyanna Vilanova; Rafael Alfredi De Matos; Renata De Paoli Gontijo; Renato Losinskas Hachul; Ricardo Losinskas Hachul; Rodrigo Câmara Do Vale; Rogério Fernando Taffarello; Sarah Roriz De Freitas; Tatiane Kimie Siqui; Thais Barberino Do Nascimento; Ticiana Nogueira Lima; Ursula Pereira Pinto; Vivian Terng; Victor Tafaro. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540771), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do T C C, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 11 (1539177), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.