DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700070 70 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O disposto no artigo 1º produz efeitos imediatos e retroativos a partir de 23 de abril de 2021. §1º Para cumprimento do disposto no caput, nos processos de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de abril de 2021 deverão ser adotados os procedimentos dispostos nos artigos 668-J a 668- L e 668-Y da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 170, de 4 de Julho de 2024: I - quantificar o crédito devido ao INSS; II - identificar o responsável pelo ressarcimento; III - enviar para registro contábil o crédito devido ao INSS, informando do impedimento da cobrança administrativa do benefício em razão da decisão judicial nos termos desta Portaria; e IV - concluir o processo administrativo eletrônico mediante despacho informando o cumprimento da decisão judicial desta Portaria. Art. 3º As consignações ou parcelamentos ativos decorrentes de cobrança administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais instaurados a partir de 23 de abril de 2021 deverão ser suspensas. Art. 4º A decisão desta Ação Civil Pública alcança os benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social (OL Mantenedor) correspondente à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC), abrangidos pelos municípios: a) Águas Mornas; b) Alfredo Wagner; c) Angelina; d) Anitápolis; e) Antônio Carlos; f) Biguaçu; g) Florianópolis; h) Governador Celso Ramos; i) Palhoça; j) Paulo Lopes; k) Rancho Queimado; l) Santo Amaro da Imperatriz; m) São Bonifácio; n) São José; e o) São Pedro de Alcântara. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Substituto ELVIS GALLERA GARCIA Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 364, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002143/2025-69, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Consórcio Enseada- Tenenge, CNPJ nº 54.845.877/0001-02, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a Vexty, CNPJ nº 00.571.135/0001-07. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 600, DE 6 DE MAIO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executiva (FCE), altera a denominação e a subordinação de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, altera categoria e denominação de FCE e aprova o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE). O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 2.07 de assistente da Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela (DCGSV) para a Divisão de Bolívia, Equador, Paraguai e Peru (DIBEP); II - uma FCE 2.02 de assistente técnico da Divisão Política de América do Norte (DPAN) para a Divisão Econômica de América do Norte (DEAN); III - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Departamento de África (DEAF) para a Secretaria de África e Oriente Médio (SAOM); IV - uma FCE 2.01 de assistente técnico do Departamento de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DCON) para a Divisão de Documentos e Atos Consulares ( D DAC ) ; V - uma FCE 2.01 de assistente técnico da Coordenação-Geral de Protocolo (CGPL) para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV); e VI - uma FCE 2.02 de assistente técnico da Secretaria-Geral (SG) para a Coordenação-Geral de Candidaturas (CGCAND). Art. 2º A Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE), subordinada à Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF), passa a denominar-se Divisão da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (DOCDE), subordinada ao Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços (DFIN). Art. 3º A Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais (CGBRICS), subordinada à Secretaria de Ásia e Pacífico (SEASIA), passa a subordinar-se à Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF). Art. 4º A Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção, Transparência e Acesso à Informação (ISEX), subordinada à Secretaria-Geral, passa a denominar-se Coordenação- Geral de Integridade, Inspeção e Transparência (ISEX), subordinada à mesma unidade. Art. 5º A Coordenação para a ASEAN (CASEAN), subordinada ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia (DISA), passa a denominar-se Divisão de Sudeste Asiático Insular (DASEAN), subordinada à mesma unidade. Art. 6º A Divisão de Sudeste Asiático (DSA), subordinada ao Departamento de Índia, Sul e Sudeste de Ásia (DISA), passa a denominar-se Divisão de Sudeste Asiático Continental (DSA), subordinada à mesma unidade. Art. 7º - Fica criada a Divisão de Logística e Infraestrutura (DLI), subordinada ao Departamento de Administração (DA), que passa a incorporar as competências da Divisão de Infraestrutura (DINFRA) e da Divisão de Recursos Logísticos (DLOG). Art. 8º O Setor de Moradias Funcionais, subordinado à Divisão de Recursos Logísticos (DLOG), passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Imóveis Funcionais (CGEIMF), subordinada ao Departamento de Administração (DA). Art. 9º Fica criada a Coordenação de Gestão e Apoio à Governança de TIC (CTIC), subordinada ao Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação (DTIC). Art. 10 Fica alterada a categoria de: I - uma FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Auxiliares Locais (DAUX), para FCE 1.07, de chefe, no Setor Jurídico e Previdenciário, subordinado à Divisão de Auxiliares Locais ( DAU X ) ; II - uma FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), para FCE 1.07, de chefe, no Setor de Contabilidade, subordinado ao Departamento do Serviço Exterior (DSE); III - uma FCE 2.05 de assistente técnico, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), para FCE 4.05, de assessor técnico especializado, no Setor de Contabilidade; e IV - uma FCE 2.05 de assistente técnico, na Divisão do Pessoal (DP), para FCE 4.05, de assessor técnico especializado, na mesma unidade. Art. 11 Fica aprovado o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Ministério das Relações Exteriores, na forma do Anexo a esta portaria. Art. 12 Ficam revogadas: I - a Portaria MRE nº 431, de 13 de janeiro de 2023; II - a Portaria MRE nº 446, de 22 de março de 2023; III - a Portaria MRE nº 482, de 5 de setembro de 2023; IV - a Portaria MRE nº 503, de 5 de janeiro de 2024; V - a Portaria MRE nº 551, de 5 de setembro de 2024; e VI - a Portaria MRE nº 552, de 12 de setembro de 2024; Art. 13 Esta portaria entra em vigor em 24 de maio de 2025. MAURO VIEIRA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . . . . . . . . . . .GABINETE DO MINISTRO (G) .1 .Chefe do Gabinete .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe do Gabinete .FCE 1.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.14 . . .7 .Assessor .FCE 2.13 . . .3 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .13 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD) .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO (SPD) .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (AFEPA) .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (CISET) .1 .Secretário .FCE 1.15 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .Coordenação-Geral de Auditoria (CGAUD) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Auditoria ( COAU D ) .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Gerência de Auditoria e Fiscalização (GEAUD) .1 .Gerente .FCE 1.07 . .Gerência de Auditoria de Acompanhamento da Gestão ( G EAC ) .1 .Gerente .FCE 1.07 . .Gerência de Avaliação de Despesas com Pessoal e de Gestão de Riscos (GEPR) .1 .Gerente .FCE 1.07 . .Gerência de Planejamento e Monitoramento (GPM) .1 .Gerente .FCE 1.07 . .Gerência de Apoio Técnico e Administrativo (GTAD) .1 .Gerente .FCE 1.07 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA ( CO N J U R ) .1 .Consultor Jurídico .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .Coordenação-Geral de Direito Internacional (CGDI) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Direito Administrativo (CGDA) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Acompanhamento Judicial (CGA J) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (AIG) .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .4 .Assistente Técnico .FCE 2.02