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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 88

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700088 88 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; e V - autorizar a presença de convidados externos nas reuniões. Art. 14. À Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito compete: I - preparar, organizar e manter a indicação dos membros representantes, titulares e suplentes, dos órgãos que compõem o Fórum Nacional de Microcrédito, e manter o registro das indicações; II - agendar, organizar a pauta e secretariar as reuniões do Fórum Nacional de Microcrédito; III - elaborar as atas do Fórum Nacional de Microcrédito e encaminhar cópias aos órgãos representados; e IV - manter acervo documental das atividades do Fórum Nacional de Microcrédito. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Fórum Nacional de Microcrédito. Art. 16. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de seus membros, em conformidade com o processo legal. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DESPACHO DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo: . .Empresa .CNPJ .Processo SEI nº .Inscrição no PAT .Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°) .Termo inicial da decisão . .ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA. .07.674.593/0001-10 .10260.200975/2025-95 .1718649 .Despacho DSST (SEI nº 4903848) .26/08/202 ROGERIO SILVA ARAUJO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3394 (SEI 5261293), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILARES DE CARNAUBEIRA DA PENHA, CNPJ 04.607.105/0001-64, Processo 19964.219193/2024-96, para representar a Categoria Profissional dos(as) trabalhadores (as) rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Carnaubeira da Penha, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3395 (SEI 5262314), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Olivença/AL, CNPJ 12.487.179/0001-32, Processo 19964.218883/2024-28, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Olivença, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguinte entidade: STR. de Santana do Ipanema/AL , CNPJ 12.260.279/0001-21, Carta Sindical L071 P017 A1972, excluindo a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais no município de Olivença, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3399 (SEI 5264717), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de União dos Palmares/AL, CNPJ 12.762.936/0001-39, Processo 19964.218999/2024-67, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3408 (SEI 5273739), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JARDIM DO MULATO-PI, CNPJ 69.617.843/0001-38, Processo 19964.219344/2024-14, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de JARDIM DO MULATO - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/197, com abrangência Municipal e base territorial no município de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3396 (SEI 5262572), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200352/2025-60, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GEMINIANO - PI, CNPJ 00.867.539/0001- 42, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Geminiano, Estado Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3403 (SEI 5268966), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.215743/2024-06, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS (AS) ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE PONTALINA, VICENTINÓPOLIS, CROMINIA , ALOÂNDIA E MAIRIPOTABA - STER, CNPJ 21.249.017/0001-57, para representação da categoria Profissional dos empregados assalariados e assalariadas rurais, ativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pontalina, Vicentinópolis, Cromínia, Aloândia e Mairipotaba, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3404 (SEI 5269112), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.220541/2024-78, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - PI, CNPJ 00.085.224/0001-43, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de LAGOA DO BARRO DO PIAUI - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Lagoa do Barro do Piauí, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3414 (SEI nº 5275905), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218437/2024-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas, Material de Segurança e Proteção do Trabalho dos Municípios de Morada Nova e Quixerê, no Estado do Ceará - SINDCALÇADOS - MORADA NOVA E QUIXERÉ - CEARÁ, CNPJ nº 16.576.252/0001-01, para representação da categoria dos Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Bolsas, Luvas, Material de Segurança e Proteção do Trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Morada Nova e Quixerê, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3400 (SEI 5268381), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19958.250880/2024-68, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Felix do Piauí, CNPJ 06.657.050/0001-22, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3401 (SEI 5268641), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219633/2024-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra do Ramalho - Bahia, CNPJ 02.229.384/0001-44, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3402 (SEI 5268957), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.220216/2024-13, de interesse do STER - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE JATAI-GO, CNPJ 23.429.163/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3405 (SEI 5271557), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.261040/2024-21, de interesse do SINPRA - SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALENQUER, CNPJ 07.642.280/0001-80, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3411 (SEI 5274657), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.277717/2024-65, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Piauí - SINDSERM, CNPJ 07.688.206/0001-03, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3413 (SEI 5275415), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219947/2024-16, de interesse do STRAFT - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TARAUACA-AC, CNPJ 04.052.718/0001-82, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3424 (SEI 5282866), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.218861/2024-68, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Pé de Serra - Bahia, CNPJ 04.146.947/0001-66, tendo em vista a não caracterização